SeguraNóa Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Data de publicação15 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (187) – 15
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 14-09-
2022.
Processo: PCSP-PRC-2022/07042 (Plataforma São Paulo
sem papel)
Interessado: DIPOL
Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia
para readequação do 18º e 19º andares do Palácio da Polícia
Civil de São Paulo.
Diante da competência estabelecida pelo art. 3º, V, do
Decreto Estadual nº 47.297/2002, como Dirigente da Unidade
Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e na
condição de autoridade competente, conheço do recurso inter-
posto pela empresa 2N Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº
00.346.953/0001-06 por sua tempestividade, todavia, quanto ao
mérito, nego-lhe provimento.
Por consequência, ficam mantidos os efeitos da decisão
administrativa anteriormente adotada pelo pregoeiro durante
a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 7/2022,
realizada em 29 de agosto do corrente ano, que declarou
como vencedora da licitação a empresa Construtora Ubiratan
Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 43.507.235/0001-87, no valor de
R$5.475.000,00, por ter ofertado a proposta de menor preço.
Ademais, em razão das competências fixadas pelo art. 3º, VI
e VII, do citado decreto, ADJUDICO o objeto do certame à citada
empresa e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 7/2022, levado
a efeito pela Administração do DIPOL, visando à prestação de
serviços comuns de engenharia para readequação do 18º e 19º
andares do Palácio da Polícia Civil de São Paulo.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos
contados a partir do dia primeiro dia útil seguinte à data em
que se realizar a publicação deste ato no DOE, para assinatura
do respectivo contrato, respeitando-se o prazo de validade de
sua proposta, em conformidade com a exigência estabelecida
no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro
de 2002.
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO:
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica,
torna pública a relação de concluintes CURSO DE ESPECIALI-
ZAÇÃO EM CONTROLE DAS EMOÇÕES E AUTOESTIMA - Turma
5/2022, (Processo Academia de Polícia nº SCC nº 025/2022),
a ser realizado em ambiente virtual, nos dias 29/08/2022 e
30/08/2022 das 9h00 às 12h00, com transmissão via internet
pela plataforma AVA, carga horária 8h/a.
Nome Identidade Cargo
ADRIANA CAMILLA CAMILO SILVA 47.173.220 Escr Pol
ADRIANA FERREIRA NEVES 40.464.833 Escr Pol
ALFREDO MARCOS PEREIRA FERNANDES 40.405.747 Invest Pol
ANA CLAÚDIA ANTONINI DE MATOS JARDIM CARDOSO 17.566.884 Atend Necrot Pol
ANA CRISTINA RODRIGUES DE PINA 20.871.629 Escr Pol
APARECIDA DAS GRACAS SOUZA 17.741.233 Aux Papil Pol
CAROLINA RODRIGUES DA SILVA CREMONINE 27.405.611 Papil Pol
DANIELA AMARAL DE OLIVEIRA 34.244.058 Escr Pol
JULIANO FERNANDES DE CASTRO 67.650.170 Invest Pol
LUCIANA RAMIN ALVES 22.871.109 Func Adm
MARCIA RAVASIO SALLES GARCIA 32.752.384 Escr Pol
MARCIO GONÇALVES FILHO 37.248.177 Ag Pol
MARIA CLARA BOMTEMPO SAAD 66.059.764 Papil Pol
MARIA SINDALVA BEZERRA 32.099.023 Aux Papil Pol
MATILDE CRISTINA CRUZ OLIVEIRA 22.260.913 Escr Pol
MONICA LUCAS GOMES 47.443.360 Escr Pol
PRISCILA MOSCARDI GOMES SANTOS 32.084.907 Aux Papil Pol
RAFAEL ENRICO CARVALHO BRAGUETO 66.127.718 Papil Pol
SEBASTIAO FIGUEREDO DOS SANTOS 18.435.744 Invest Pol
TATIANA FERNANDES GUARDIA 27.604.916 Invest Pol
DESISTENTE:
PEDRO HENRIQUE SOUZA MAIA 35.198.698 Aux Papil Pol
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Divisão de administração
EXTRATO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DIPOL Nº 02/2022
Processo PCAP-PRC-2022/04087
Contrato DIPOL: 02/2022
UGE: 180134
Contratante: Departamento de Inteligência da Policia Civil-
DIPOL
Contratada: ABX TELECOM LTDA.
CNPJ: 03.266.645/0001-69
Objeto: Prestação de serviços não contínuos de moderniza-
ção dos serviços da Polícia Civil do Estado de São Paulo, através
da atualização e ampliação do serviço de atendimento 197.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA DO
OBJETO
O prazo do objeto do contrato fica prorrogado por mais 21
(vinte e um) dias, a partir de 13/09/2022 até 03/10/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
Data da Assinatura: 13/09/2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
PARECER
Referência
Processo DHPP nº 039/2022
Interessado
LICITACP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ 46.008.606/0001-74
Assunto
Apuração de descumprimento contratual, Edital CV/Bec nº
180129000012022OC00032, Proc. DHPP nº 19/2022
Vistos:
Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela
Portaria DHPP nº11/2022 , com fundamento legal no artigo 87,
inciso II da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e do artigo 7º,
inciso V da Resolução SSP-333, de 9 de setembro de 2005, para
apurar a responsabilidade da empresa LICITACP COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, em razão do atraso injustificado
nos termos do parágrafo 2º do artigo 86 da Lei Federal nº
8.666/93 noticiado no Relato da Ocorrência nº 13/2022, sujei-
tando -a à sanção de multa, no valor de R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais), calculada nos termos do artigo 5º, inciso II (atraso
de 31 a 60 dias) e artigo 7º inciso V, da Resolução SSP-333, de 9
de setembro de 2005(multa de 0,3% por dia de atraso) sobre o
valor total da contratação que é de R$ 600,00 (seiscentos reais),
de acordo com empenho.
Regularmente intimada, a Contratada não apresen-
tou defesa prévia para este procedimento sancionatório
1801282022.03202, referente ao empenho 2022ne000129.
A responsabilidade da Contratada é objetiva, não demanda
comprovação de dolo ou má fé, tampouco há dosimetria na apli-
cação de penalidade de multa, em razão do atraso de 25 (vinte e
cinco) dias na entrega do material, calculada nos exatos termos
da Resolução SSP-333, de 9 de setembro de 2005, e suas alte-
rações posteriores, no valor R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Considerando a necessidade de uma classificação inteligível
e de fácil aplicação;
Considerando que o perito criminal poderá seguir uma
classificação hierarquizada até o limite de seu conhecimento;
Resolve:
Artigo 1º. Ficam incluídos os seguintes termos, conforme
anexo I, no anexo I da Portaria SPTC nº 173, de 13 de agosto
de 2021
Artigo 2º. Fica estabelecida, na forma do anexo II desta
Portaria, a classificação1 relacionada à Hematologia Foren-
se Reconstrutora e que, doravante, servirá como fonte para
reconhecimento, em uma categoria, das manchas de sangue
analisadas em local de crime.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(1) Dias-Filho, C.R; Murrer, D. O. S; Almeida, K. A;
D’ávila, A. V. P; Pereira, P. M; Ursini, A. G; Oliveira, W. D. T. Aponta-
mentos terminológicos e classificação em Hematologia Forense
Reconstrutora. In Dias-Filho, C.R; D’ávila, A. V. P. Hematologia
Forense da identificação à análise de manchas de sangue, Cam-
pinas. Millenium Editora, 2022.
(2) São Paulo. Portaria SPTC n. º173, de 13 de agos-
to de 2021. Estabelece termos e definições relacionados à
Hematologia Forense a serem utilizados na redação de laudos
técnico-periciais e documentos normativos vinculados à Polícia
Técnico-Científica. Diário Oficial do Estado de São Paulo. São
Paulo, SP, v. 131, n159, p. 13. 17 ago. 2021. Poder Executivo,
Seção I.
ANEXO I
TERMOS E DEFINIÇÕES
Ausência de mancha1
Termo relativo à classificação de mancha de sangue, consis-
tindo na inexistência de sangue em área na qual seria esperada
sua visualização, denominada área de sombra; ou ausência
visual devido ao vestígio sanguíneo estar latente, denominado
sangue latente.
Gotejamento em trilha
Vide “Gotejamento sucessivo dinâmico”2
Manchas alteradas1
Termo relativo à classificação de mancha de sangue no qual
as manchas observadas são resultantes da alteração de sua for-
mação primária. Esse agrupamento é composto pelas seguintes
manchas de sangue: Alteradas por arrastamento, por limpeza,
por inseto e silhuetas de manchas.
Manchas de formação ativa1
Termo relativo à classificação de mancha de sangue no
qual as manchas não se originam necessariamente da gravidade
e estão associadas a outras forças além da força peso. Esse
agrupamento é composto pelas seguintes manchas de sangue:
espargimentos por impacto, inercial por desprendimento centrí-
fugo, inercial por parada, de retorno, de saída, por expiração,
por êmese; transferências por contato, por arrastamento; pro-
jeção por diferença de pressão e espalhamento de volume em
queda livre.
Manchas de formação passiva1
Termo relativo à classificação de mancha de sangue no
qual o mecanismo de geração das manchas depende, predomi-
nantemente, da gravidade. Esse agrupamento é composto pelas
seguintes manchas: gotejamentos isolados, sucessivo estático
ou sucessivo dinâmico; empoçamento, saturação e escorrimento.
Sangue latente1
Termo relativo à morfologia de mancha de sangue no qual
a alteração de uma mancha por limpeza não deixou o sangue
visível, havendo a necessidade de realização de procedimentos
para a sua revelação.
Superfície alvo
Vide “superfície de deposição” 2
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DIAS FILHO ET AL., 2022
1. Manchas De Formação Passiva
1.1. Gotejamento
1.1.1. Isolado
1.1.2. Sucessivo
1.1.2.1. Estático
1.1.2.2. Dinâmico
1.2. Empoçamento
1.3. Escorrimento
1.4. Saturação
2. Manchas De Formação Ativa
2.1. Espargimentos
2.1.1. Por Impacto
2.1.2. Inercial
2.1.2.1. Por Desprendimento Centrífugo
2.1.2.2. Por Parada
2.1.3. De Retorno
2.1.4. De Saída
2.1.5. Por Expiração
2.1.6. Por Êmese
2.2. Projeção por Diferença de Pressão
2.3. Espalhamento de Volume em Queda Livre
2.4. Transferências
2.4.1. Por Contato
2.4.2. Por Arrastamento
3. Manchas Alteradas
3.1. Por Arrastamento
3.2. Por Limpeza
3.3. Por Insetos
3.4. Silhueta de Mancha
4. Ausência de Manchas
4.1. Área de Sombra
4.2. Sangue Latente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA
Despacho do Delegado-Geral de Polícia de 13-9-2022.
Processo: PCSP-PRC-2022/05544 (Plataforma São Paulo
Sem Papel)
Interessado: Academia de Polícia
Objeto: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
Diante da competência estabelecida pelo art. 3º, VII, do
Decreto Estadual nº 47.297/2002, nas condições de Dirigente
da Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo
e de autoridade competente, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico
nº 6/2022, levado a efeito pela Administração da Academia de
Polícia, destinado à prestação de serviços de limpeza, asseio e
conservação predial para o Campus II, localizado no Município
de Mogi das Cruzes, em cuja sessão pública realizada em 29 de
agosto do corrente ano o pregoeiro declarou como vencedora
do certame a empresa Clean4 Serviços Gerais e Administrativos
Eireli, inscrita no CNPJ/MF nº 19.428.087/0001-20, por ter ofer-
tado a proposta de menor preço no valor total de R$364.999,20
para o período inicial de vigência de 30 meses, sendo a base
mensal de R$12.166,64.
Nos termos do subitem 11.2, do item 11, do edital, convoco
a empresa adjudicatária, no prazo de 5 (cinco) dias corridos
contados a partir do dia primeiro dia útil seguinte à data em
que se realizar a publicação deste ato no DOE, para assinatura
do respectivo contrato, respeitando-se o prazo de validade de
sua proposta, em conformidade com a exigência estabelecida
no artigo 12, XVIII, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro
de 2002.
CONVÊNIO GSSP/ATP-458/22
Processo PMESP-EXP-2022/20326
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Ubarana.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-491/22
Processo PMESP-EXP-2022/27824
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Itirapina.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-494/22
Processo PMESP-EXP-2022/24287
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Planalto.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-422/22
Processo PMESP-EXP-2022/05559
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Nova Odessa.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 16/2021.
Vigência: 10 (dez) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP-360/22
Processo: SSP-EXP-2021/00885
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Ilha Comprida.
Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas com o muni-
cípio voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da
mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e
compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e
sistema de dados de interesse da segurança pública – Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 06/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 14/09/2022.
Convênio GSSP/ATP-444/22
Processo SSP-EXP-2022/02594
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Diadema.
Objeto: Prestação de serviços de segurança à população,
mediante instalação 2º e 4º Distritos Policiais, na localidade.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº: 03/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura : 14/09/2022.
Convênio GSSP/ATP-502/22
Processo: SSP-EXP-2022/03445
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de São Carlos.
Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas com o muni-
cípio voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da
mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e
compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e
sistema de dados de interesse da segurança pública – Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 06/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 06/09/2022.
Convênio GSSP/ATP-545/22
Processo SSP-EXP-2022/03052
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Birigui.
Objeto: Atualização operacional para Guardas Municipais
de Birigui/SP, pela Academia de Polícia de São Paulo e por
intermédio da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP) do DEINTER
10 - Araçatuba, por meio de aulas ministradas pelo seu corpo
docente, em cursos específicos para essa finalidade.
Valor: Sem repasse de Recursos.
Parecer CJ/SSP nº 841/2022.
Vigência: 12 (doze) meses
Data da assinatura: 14/09/2022.
Acordo de Cooperação nº547/22
Processo PCSP-EXP-2022/15893
Acordo de Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO PÚBLI-
CO FEDERAL, por intermédio da Secretaria-Geral, e a SECRETA-
RIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
interveniência da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO.
Objeto: Intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases
de dados entre os partícipes.
Documento: PGR-00350891/2022
Parecer CJ/SSP nº 797/22
Parecer AJG nº 365/2022
Vigência: 60(sessenta) meses.
Assinatura: 31/08/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Portaria SPTC nº 69/22, 02 de setembro de 2022
Estabelece a classificação relacionada à Hematologia Foren-
se Reconstrutora a ser utilizada no reconhecimento de padrões
de manchas de sangue durante a etapa de processamento de
local de crime e acrescenta termos e definições à Portaria SPTC
nº 173, de agosto de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, alíneas
"c" e "e", do Decreto Estadual nº 42.847 de 9 de fevereiro de
1998, combinado com o Decreto Estadual nº 52.833/08 de 25
de março de 2008,
Considerando a proposta discutida e apresentada pela
Comissão de Análise Pericial sobre Sangue (CAPS), estabelecida
por meio da Portaria SPTC nº 128, de 18 de junho de 2020;
Considerando os termos e definições relacionadas à Hema-
tologia Forense a serem utilizados na redação de laudos técnico-
-periciais e documentos normativos vinculados à Superinten-
dência da Polícia Técnico-Científica estabelecidos por meio da
Portaria SPTC nº 173, de 13 de agosto de 2021;
Considerando os encontros científicos com representantes
da Polícia Científica de Santa Catarina, visando discussões técni-
cas e entendimento acerca de termos e definições relacionados
à Hematologia Forense;
Considerando que o reconhecimento equivocado de uma
mancha de sangue pode ocasionar erros de interpretação na
processualística penal;
Considerando que o apontamento terminológico nem sem-
pre esclarece como o perito criminal chegou à conclusão após a
avaliação de um conjunto de manchas de sangue;
Considerando que a utilização de um reconhecimento hie-
rarquizado permite ao perito criminal distinguir características
compartilhadas de maneira sistemática a fim de agrupar e
identificar a mancha questionada e relacioná-la com o evento
criminoso;
Desenvolvimento
Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA ALTA NOROESTE
- ARAÇATUBA
SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DA ALTA NOROESTE
Retificação do Extrato de Termo de Aditamento
Processo:- SEDS 2303766/2019; publicação em 14/09/2022.
Órgão repassador: Secretaria de Desenvolvimento Social. OSC
parceira: Asilo São Vicente de Paulo de Guararapes. Leia-se a
publicação como: Objeto: Prorrogação da vigência por ofício:
“...nos termos da clausula nona, § 2º, do ajuste a prorrogação
de ofício por 65 (sessenta e cinco) dias, a contar de 18/02/2022
até 23/04/2022”; Data da Assinatura: 25 de agosto de 2022.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SSP Nº 48, de 14 de setembro de 2022.
SPTC-PRC-2022/00455
Autoriza a Superintendência da Polícia Técnico-Científica
a doar 1 (um) microscópio eletrônico de varredura CamScan
série 4, pertencente ao patrimônio do Estado de São Paulo,
sob a administração da Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica ao Departamento de Física Nuclear da Universidade
de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do
Decreto Estadual nº 51.027, de 04 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Artigo 1º -Fica a autorizada a Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, a doar 1 (um) microscópio eletrônico de
varredura CamScan série 4 ao Departamento de Física Nuclear
da Universidade de São Paulo, no valor total de R$0,01(um
centavo).
Artigo 2º -A Secretaria da Segurança Pública, por intermé-
dio da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, adotará
as providências necessárias para a desafetação do material per-
manente do patrimônio público estadual, com as comunicações
decorrentes aos órgãos competentes.
Artigo 3º -As despesas com transporte, dentre outras
decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta da
Universidade de São Paulo, donatário, sem quaisquer ônus ao
Estado de São Paulo.
Artigo 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SSP-Nº 49, de 14 de setembro de 2022.
Prot. 5454/11
Dispõe sobre a alteração de membros designados pela
Resoluções SSP-09, de 09-03-2021 e, SSP-09, de 09-03-2021,
para comporem a Comissão de Avaliação de Documentos de
Acesso – CADA, instituída pela Resolução SSP-73/2011 e SSP-
136/2017.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam designados como membros representantes
para integrarem a Comissão de Avaliação de Documentos de
Acesso - CADA, nos termos dos Incisos I e III, do Artigo 1º,
da Resolução SSP nº 117/2012, estruturada pela Resolução
SSP-136/2017, os abaixo relacionados, em substituição aos
anteriormente indicados:
I – Pelo Gabinete:
Alexandre Salerno Cordoba – RG 32.819.374-4, em subs-
tituição à Claudete Francisco de Souza – RG n° 5.892.781-5.
.................................................................
III – Pela Polícia Militar:
Major PM Jair Izidoro – RG 21.775.084-9, em substituição
do Major PM Rodrigo Fernandes Dourado – RG 26.145.739-1; e
Major PM Roberto Knobl – RG 22.994.801-7, em subs-
tituição do Major PM Christiano Monteiro Cardoso – RG
26.408.874-8.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
CONVÊNIO GSSP/ATP-408/22
Processo PMESP-EXP-2022/15422
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e do DETRAN, e o Município de
Inúbia Paulista.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 2/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-521/22
Processo PMESP-EXP-2022/35686
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e do DETRAN, e o Município de
Lençóis Paulista.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 2/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-505/22
Processo PMESP-EXP-2021/29252
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e do DETRAN, e o Município
de Turmalina.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 2/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
CONVÊNIO GSSP/ATP-497/22
Processo PMESP-EXP-2022/16362
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Balbinos.
Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada,
com o emprego de policiais militares.
Parecer Referencial: CJ/SSP nº 7/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Data da assinatura: 14/09/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 05:06:25

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