A Seguridade Social do Servidor Público: Suas Transformações e Defesas

AutorRogério Andrade Cavalcanti Araujo
CargoAluno de graduação do Curso de Direito da Universidade de Brasília.

Seguridade Social, por envolver temas relativos à Saúde, Assistência e Previdência Sociais, é assunto de interesse direto de todos os setores da população, e uma grande preocupação para os governantes.

O dilema dos burocratas se resume ao custeio destas atividades: se por um lado não podem sufocar os segmentos produtivos da Nação com contribuições escorchantes, por outro, não devem relegar os segurados a uma situação de penúria, de vilipêndio. Em outras palavras, a chave para tal questão está no equilíbrio entre essas duas variantes.

O problema é particularmente grave no Brasil. Embora as contribuições não sejam baixas, o grau de satisfação engendrado por estas é lamentável. O Governo Federal, em virtude disso, aparentemente procura alternativas.

A população deve estar atenta. Quando nossa tecnocracia se arvora a buscar "saídas que melhorarão nosso nível de vida", longe de alcançá-las inúmeras vezes só consegue agravar a situação de nossa já castigada gente. A explicação para este paradoxo é que as soluções para dificuldades contábeis nem sempre são as mesmas para os problemas sociais, conquanto se utilizem destes na busca de legitimidade.

Neste sentido, vê-se, atualmente, um esforço político a fim de se aprovar uma Reforma Previdenciária. Enquanto luta pela sua implementação no Congresso Nacional, caminho mais democrático e demorado, o Poder Executivo não abandona outros mecanismos, mais diretos e sem os inconvenientes que uma discussão mais demorada trariam para si - as surradas Medidas Provisórias.

Sinais de mudanças já surgiram no panorama jurídico pátrio, com a edição da Medida Provisória 1.415/96 (que dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União).

No seu texto, traz a norma supramencionada alteração à letra do Art. 231 da Lei 8.112/90 - o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

O Capítulo VI desta Lei trata da SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR. Seus objetivos são "dar cobertura aos riscos a que estão sujeito o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; (Art. 184)".

O custeio destas vantagens é regulado pelo Art. 231 do mesmo diploma. Este dispunha:

Art. 231 - O Plano de...

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