Seict

Data de publicação21 Fevereiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13715
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.715
46 Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024
com sede na Avenida das Acácias, Zona – A, Lote 01, Município de Rio
Branco/AC, neste ato representado por seu Secretário de Estado, o se-
nhor Egleuson Araújo Santiago, designado através do Decreto nº 16-P,
de 1º de janeiro de 2023, publicado no D�O�E� em 02 de janeiro de 2023,
portador da Carteira de Identidade RG nº 315784, expedida pela SSP/
AC, inscrito no CPF sob o nº� 632�163�292-91�
CONTRATANTE: NORTE – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADO-
RIAS EM GERAL LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n° 21�813�150/0001-94, estabelecida na Rua Epitácio Pessoa, nº
237, Bairro Centro, localizada no Município de Plácido de Castro – Acre�
OBJETO: Este apostilamento tem por objetivo a modicação unilateral
ALTERANDO a CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA, referente ao Contrato SEHURB nº 006/2021, Cujo objeto é a pres-
tação de serviços de apoio administrativo e operacional, de natureza
continua, visando o adequado funcionamento da estrutura administra-
tiva e técnica, necessária ao desenvolvimento de programas e projetos
da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB�
Em virtude da alteração da dotação orçamentária da SEHURB, as despe-
sas inerentes a este contrato passam a vigorar com a seguinte redação:
Programa de Trabalho: 744�001�15�122�2286�2108�0000 – Manutenção
de Atividades Administrativas e Operacionais da SEHURB, Natureza de
Despesas: 3�3�90�37�00 – Locação de Mão-de-Obra, Fonte de Recur-
sos: 1�500�0100 (RPT), para o exercício de 2024�
FUNDAMENTAÇÃO: Em conformidade com a Lei nº 4�281, 27 de de-
zembro de 2023, publicado no DOE 13�691-A, na qual estimou a receita
e xou a despesa do Estado para o exercício nanceiro de 2024.
Ficam raticadas as demais cláusulas do contrato original, assinado em
14 de maio de 2021
Documento assinado eletronicamente por EGLEUSON ARAÚJO SAN-
TIAGO, Secretário de Estado, em 20/02/2024, às 13:35, conforme horá-
rio ocial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Norma-
tiva Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018�
SEICT
PORTARIA SEICT Nº 37, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 6�176-P, de 15 de
fevereiro de 2024, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.712, 16
de fevereiro de 2024, e,
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder com fundamento no Art�132 da Lei Complementar nº
39 de 29 de dezembro de 1993, 30 (TRINTA) dias de licença-prêmio a
servidora CAROLINE DA CUNHA CORREIA CUNHA, ocupante do car-
go de Especialista Executivo - Analista de Suporte, do quadro de Pesso-
al desta Secretaria, correspondente ao período aquisitivo de 28�10�2013
à 27�10�2018, a usufruir a partir do dia 21�02�2024�
Art� 2°� - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se, e
Cumpra-se�
ALBERT ALVES AZENHA MOREIRA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, Em Exercício
Decreto Nº 6�176-P, de 15 de fevereiro de 2024�
PORTARIA SEICT Nº 35, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 6�176-P,
de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Ocial nº 13.712 de
16 de fevereiro de 2024, e
RESOLVE:
Art� 1º - Designar a servidora Auricélia da Silva Lopes, matrícula nº
9509038-2, para atuar como gestor do Convênio nº 813086/2014 MCTI/
GOVERNO DO ACRE/SEICT/FUNTAC/FAPAC, cujo objeto é “Implantar
um CVT para apoio ao desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva
de bambu no Estado do Acre�
Art� 2º - São atribuições do gestor:
I – Acompanhar e scalizar a execução da parceria;
II –Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que compro-
metam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providên-
cias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de con-
tas nal, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art� 59, da Lei n° 13�019/2014
IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
as atividades de monitoramento e avaliação�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALBERT ALVES AZENHA MOREIRA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, em exercício
Decreto nº 6�176-P, de 15 de fevereiro de 2024
PORTARIA SEICT Nº 36, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 6�176-P, de
15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Ocial nº 13.712 de 16 de
fevereiro de 2024, e CONSIDERANDO a Seção VII, Art�58, §1º, §2º,
§3º e Art�59, §1º, Itens I, II, III, V, VI da Lei 13�019/2014�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo nominados, para compor a Co-
missão de Monitoramento e Avaliação do Convênio nº 813086/2014
MCTI/GOVERNO DO ACRE/SEICT/FUNTAC/FAPAC, cujo objeto é “Im-
plantar um CVT para apoio ao desenvolvimento tecnológico da cadeia
produtiva de bambu no Estado do Acre�
Presidente: Dixon Gomes Afonso - Matrícula 147397-2�
Membro: Suelem Marina de Araújo Pontes Farias - Matrícula 9219587-2
Membro: André Gomes da Silva - Matrícula 9111786-5
Membro: Maiergson Sacramento Lima - Matricula 9627006-1
Membro: Giordano Luiz Camelo Araujo - Matricula 9126821-7
Art� 2º - São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o
monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto, conforme a Lei
13�019/2014, Plano de Trabalho do Convênio nº 813086/2014, CVT Bambu�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se�
ALBERT ALVES AZENHA MOREIRA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, em exercício
Decreto nº 6�176-P, de 15 de fevereiro de 2024
PORTARIA SEICT Nº 38, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário de Estado de indústria, Ciência e Tecnologia, Em Exercí-
cio, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n�º 6�176-P 15
de fevereiro de 2024, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.712,
16 de fevereiro de 2024, e CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do
art� 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14�133/2021; CONSIDERANDO
os termos do art� 6° do Decreto nº 11�363/2023, que regulamenta a Lei
Federal nº 14�133/2021, no âmbito do Estado do Acre�
Considerando o MEMORANDO Nº 9/2024/SEICT - DEPA (9965027);
RESOLVE:
Art� 1º - Designar a servidora abaixo descrita, para sem prejuízo das
atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, atuar como
Agente de Contratação nos procedimentos de contratação direta regi-
das pela Lei nº 14�133/2021, no âmbito da Secretaria de Estado de In-
dústria, Ciência e Tecnologia - SEICT:
I - AYMEE GUIMARÃES DA SILVA, ocupante em Cargo em Comissão,
inscrita na Matrícula Funcional 9631470-1;
Art� 2º - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve-
rá se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o uxo
regular da instrução processual, estando desobrigado da elaboração de
estudos preliminares, projetos e anteprojetos, TRs, pesquisas de preços
e, preferencialmente, minutas de editais�
Art� 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos setores de asses-
soramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução de suas atribuições�
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em resposta a solicitações de apoio, hipóteses em que serão observadas
as normas internas do órgão ou entidade quanto ao uxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao setor
de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta especíca, que
conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se�
ALBERT ALVES AZENHA MOREIRA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, Em Exercício
Decreto Nº 6�176-P, de 15 de fevereiro de 2024

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