Seict

Data de publicação10 Junho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12816
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.816
9 Quarta-feira, 10 de junho de 2020
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019�
DAS PARTES: o Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da
Fazenda, e a empresa Heurística Consultoria de Sistemas Ltda.
PROCESSO/SEFAZ GRP Nº: 2019000432 – SEFAZ – Contratação Di-
reta Inexigibilidade de Licitação – Extrato do 1º Termo Aditivo ao Con-
trato nº 06/2019�
OBJETO DO CONTRATO: licença de cessão de direito de uso por prazo
indetermindo de software da família dvelop: altplus, smartdeviceplus e
workwithplus�
OBJETO DO TERMO ADITIVO – Fica prorrogado o presente Contrato
por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de junho de 2020 e estenden-
do-se até 31 de maio de 2021�
DO VALOR: O preço total a ser pago pela CONTRATANTE equivale
a R$ 3�507,40 (três mil, quinhentos e sete reais e quarenta centavos)�
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato originário, naquilo que não contrariem o presente aditivo�
DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2020�
SIGNATÁRIOS: pela Contratante, a Senhora Wanessa Brandão Silva e
pela Contratada, o Senhor Antônio José de Oliveira.
GOVERNO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E AS-
SESSORIA EMPRESARIAL LTDA�
PROCESSO/GRP Nº: 0009963-0/2019, PROVENIENTE DA ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2019, RESULTANTE DO PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2019 - CPL 04 - SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG�
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZA-
DA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E OPERACIO-
NALIZAÇÃO DE SISTEMA IMFORMATIZADO DE ABASTECIMENTO
E ADMINISTRAÇÃO DE DESPESA DE COMBUSTÍVEIS EM POSTOS
CREDENCIADOS MEDIANTE O USO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU
ELETRÔNICO E COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E INTERRUPTO
DE COMBUSTÍVEL PARA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMORES PER-
TENCENTES A SEFAZ/AC�
DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO DE R$259�906,20 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE
MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS)�
DA DESPESA: PROGRAMA DE TRABALHO: 04�122�4144�4510�00�00
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERA-
CIONAIS – SEFAZ; FONTE DE RECURSO: 100 – RP; NATUREZA DA
DESPESA: 3�3�90�39�03; ELEMENTOS DE DESPESA: OUTROS SER-
VIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRA-
TO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM
DE SERVIÇO,
DATA DA ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2020�
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, WANESSA BRANDÃO SILVA-
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA E PELA CONTRATADA, LE-
ONARDO HENRIQUE SENE�
SEICT
PORTARIA Nº 081/2020/SEICT/ GABIN DE 09 DE JUNHO DE 2020
O Secretário de Estado de Indústria Ciência e Tecnologia-SEICT, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 014 de 02 de
janeiro de 2019�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gestores
para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-
gislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº018/2020,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia
- SEICT e a empresa AMISTAD SISTEMAS LTDA, que tem por objeto Con-
tratação de Serviço de Apoio Técnico Operacional em congurações de
troncos de Acessos Digitais com Portabilidade Numérica - suporte técnico
remoto (Service Desk), aos analistas da SEICT, responsáveis pela Plata-
forma de Telefonia IP do Governo do Estado do Acre, abrangendo con-
gurações preventivas, corretivas e evolutivas, assim como gerenciamento
de incidentes e problemas, sob demanda e do processo de migração de
operadora com portabilidade numérica, sob demanda�
I - Gestor Titular: ARI PALU JUNIOR – Matrícula nº 9133143-3
II - Gestor Substituto: HUDSON MEDIANA DE OLIVEIRA – Matrícula
nº 9104125-13
III - Fiscal Titular: DANIELLY SILVA DE OLIVEIRA BATISTA – Matrícula
nº 9225706-4
IV - Fiscal Substituto: ALAN QUEIROZ DA SILVA – Matrícula nº 9213732-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 09 de Junho de 2020�
ANDERSON ABREU DE LIMA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia
Decreto nº 014, de 2 de janeiro de 2019
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2017
PROCESSO SEICT Nº 09/2020
CONTRATO Nº 003/2017
Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Indústria,
Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa ETENGE EMP� DE ENGE-
NHARIA EM ELETRICIDADE E COM� LTDA�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUPRESSÃO
Pelo presente Termo Aditivo a Secretaria DE ESTADO DE INDÚSTRIA, CI-
ÊNCIA E TECNOLOGIA Altera a CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO
003/2017, cando SUPRIMIDO o valor de R$ 1.300,00, equivalente 10%,
correspondente a SUPRESSÃO do valor do aluguel mensal do imóvel lo-
calizado na Estrada do Aviário, nº 927 Bairro do Aviário, Rio Branco – AC�
ENDEREÇO
DO IMÓVEL FINALIDADE
VALOR
MENSAL DA
LOCAÇÃO
PROGRAMA DE
TRABALHO
RESPON-
SÁVEL
Estrada do
Aviário, nº
927 Bairro do
Aviário, Rio
Branco - AC
Secretaria
Adjunta de
Licitações
11�700,00 761�001�4269�0000 SEICT
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Este aditivo está fundamentado no Artigo 57, da Lei nº 8�666/93 e suas
alterações�
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato não afetadas
pelo presente aditamento�
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento contratual será publicado em resumo, no prazo
e na forma do artigo 61, da Lei nº 8�666/1993�
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas
deste instrumento, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco,
Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou se torne�

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