Seict

Data de publicação10 Maio 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13530
39
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.530
39 Quarta-feira, 10 de Maio de 2023
NATUREZA DA DESPESA: 31;
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.40.00;
SUBELEMENTO DE DESPESA: 31;
FONTE DE RECURSO: 1�500�0100
DATA DAASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2023�
ASSINAM: PELA CONTRATANTE, O SENHOR JOSÉ AMARISIO FREITAS DE SOUZA, SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PELA EM-
PRESA MULT TECNOLOGIA LTDA, O SENHOR LUIZ GONZAGA DE SOUZA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA�
SEHURB
PORTARIA SEHURB Nº 108, DE 03 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO - SEHURB, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 16-P, de 02
de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023:
RESOLVE: Dispor sobre a indicação do GESTOR e FISCAL no contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional�
Art� 1º Por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art� 25, caput, da Lei nº 8�666/1993, fundamentado no inciso II do art� 24 da Lei nº
8�666/93, em conformidade com o Termo de Referência e PARECER Nº 25/2023/SEHURB/ASJUR (6615446), contido nos autos do processo SEI nº
(0844.013399.00008/2023-64), realizem a contratação de empresa para fornecimento de materiais grácos tais como: impressão, carimbos, capa
de processo e adesivo, visando atender as demandas da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB�
Art� 2º Designar o Gestor e o Fiscal a seguir discriminados:
I – Gestor Titular: Jair Roberto Guedes Gutierrez, Matrícula: 52175, e-mail: jair.gutierrez@ac.gov.br;
II – Fiscal Titular: Jéssica Laurenti , Matrícula: 9259597, e-mail: jessica�laurent@ac�gov�br
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento de execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC; I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos
obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pela Ata de Registro de Preço rmada; II – Dar Publicidade e manter semanalmente
atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do GRP; e, III – Acom-
panhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 4º Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
da CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 04 de maio de 2023�
Egleuson Araújo Santiago
Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB
Decreto nº 16-P/2023
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SEHURB
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 – SEFAZ/AC
PROCESSO SEI Nº 0844�013399�00007/2023-10
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 196/2022
ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023
VALIDADE: 12 (doze) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO E DOS PREÇOS REGISTRADOS: O presente instrumento tem por objeto adesão por parte do ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRA-
ORDINÁRIO ao registro de preços para a contratação de empresa visando o fornecimento, sob demanda, de Coee Break/Coquetel para atender
eventos do tipo: seminários, conferências, reuniões técnicas, palestras, cursos de capacitação, treinamentos, ocinas e outros eventos institucio-
nais realizados pela CONTRATANTE, ns de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB, autorizado
pela Secretaria de Estado da Fazenda, através do OFÍCIO Nº 1692/2023/SEFAZ, de 28 de março de 2023, em conformidade com a manifestação
contida no Parecer nº 24/2023/SEHURB - ASJUR, conforme as especicações e condições constantes do Edital do Pregão Presencial pelo Sistema
de Registro de Preços nº 196/2022, e da proposta vencedora, parte integrante do presente termo�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem por embasamento legal, as disposições contidas na Lei nº� 10�520, de 17/07/2002,
Decretos Estaduais n° 5�967/2010, 4�735/2016, 7�477/2014 e 4�767/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8�666/93 e suas alterações, a Lei
nº 8�078, de 11/09/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis�
DO FORNECEDOR: Os materiais deverão ser entregues somente após autorização da SEHURB, mediante a solicitação que deverá ser entregue
ao CONTRATANTE, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços Nº 196/2022, na
adesão das seguintes quantidades:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
1 COFFEE BREAK MATUTINO UN 600 75,66 45�396,00
2 COFFEE BREAK VESPERTINO UN 600 82,33 49�398,00
3 COQUETEL UN 300 115,00 34�500,00
VALOR TOTAL: 129�294,00
O valor estimado para a contratação será de R$ 129�294,00 (cento e vinte e nove mil duzentos e noventa e quatro reais), atendendo assim as
demandas previstas�
Documento assinado em 05/04/2023, o Senhor Egleuson Araújo Santiago, pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB - CON-
TRATANTE, e o Senhor Célio Pereira – EIRELI, pela Célio Pereira LTDA - CONTRATADA
SEICT
RESOLUÇÃO COPIAI/AC Nº 009 DE 8 DE MAIO DE 2023�
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA FINS DE INCENTIVO AO DESEN-
VOLVIMENTO INDUSTRIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 3�391, DE 12 DE JULHO DE 2018�”
A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 4�198, de 1º de outubro de 2001, considerando as exigências dispostas no Art� 4º, § 1º, da Lei nº 3�391, de 12 de julho de 2018, e

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