Seict

Data de publicação31 Agosto 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13361
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.361
11 Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos
produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 04/07/2022�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 805-P/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
COMITÊ EXECUTIVO MUSTAFA ALMEIDA TOBU
RESOLUÇÃO Nº 01/CE M�A�T/2022
Cruzeiro do Sul - AC, 30 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO MUSTAFA ALMEIDA TOBU,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO�
Resolve:
Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
CASSIA MONTEIRO DA SILVA - presidente
MARIA MISSIANE AZEVEDO GOMES
ANTONIO DOS SANTOS QUEIROZ
Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executa-
rem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola MUSTAFA ALMEIDA TOBU,
nos termos da Lei nº 1�569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia
Financeira das Escolas Públicas Estaduais�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Cruzeiro do Sul - AC, 30 de agosto de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
Presidente do Comitê Executivo
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 453, DE 30 DE AGOSTO DE 2022�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO no uso
de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº
6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 12.882,
de 17 de setembro de 2020; e
CONSIDERANDO o Despacho de Promoção n° 1102 (SEI 4782864), exa-
rado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
nº 0715�004342�00128/2022-48�
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a promoção do servidor DIEGO FERREIRA MEN-
DES, matrícula n° 9147713-3, para a CLASSE ESPECIAL, Ref� 1, da
carreira de Auditor da Receita Estadual desta Secretaria de Estado da
Fazenda, a contar de 01 de maio de 2022.
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco/AC, 30 de agosto de 2022�
Elson Afonso Chaves D’ávila
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
SEICT
PORTARIA SEICT Nº 136, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº�
124-P, de 17 de janeiro de 2022�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria;
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contra-
to Nº10/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria,
Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa AF EMPREENDIMENTOS
EIRELI, assinado no dia 25 março de 2022, que tem por objeto Con-
tratação de empresa para Aquisição de material de consumo (varas
de bambu) para o desenvolvimento de pesquisas, treinamentos e o-
cinas, visando atender as necessidades da Fundação de Tecnologia
do Estado do Acre – FUNTAC no âmbito do Projeto Centro Vocacio-
nal Tecnológico do Bambu – CVT Bambu�
I - Gestor Titular: Sandréia Ferreira da Conceição – Matrícula nº 952925-0;
II - Gestor Substituto: Daniela dos Reis Mesquista – Matrícula nº 9512691-1;
III -Fiscal Titular: Marcio Aurélio Dantas Ferreira - Matricula: 9223681-2;
IIII- Fiscal Suplente: André Gomes da Silva- Matricula: 9111786-5�
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios

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