Seict

Data de publicação23 Novembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12926
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.926
16 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO ACRE
ACÓRDÃO Nº 001/2020
PROCESSO Nº 2015/10/31551
RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC
ADVOGADO: -
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADORA FISCAL: RAÍSSA CARVALHO FONSECA E ALBUQUERQUE
CONSELHEIRO RELATOR: FREDI DETTWEILER
DATA DE PUBLICAÇÃO:
E M E N T A
ICMS� DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA� AQUISIÇÃO DE INSUMOS� FUNDAÇÃO PÚBLICA� EMPREGO NAS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS�
AUSÊNCIA DE INTUITO LUCRATIVO� VIABILIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS� IMUNIDADE RECÍPROCA�
1. No caso especíco a aquisição de insumos ocorreu por Fundação de Direito Público integrante da administração indireta estadual. 2. A produção
de preservativos é integralmente absorvida pelo Ministério da Saúde para distribuição gratuita. 3. A atividade desempenhada é sem ns lucrativos,
busca viabilizar políticas públicas, dentre as quais fortalecer o Sistema Único de Saúde e elevar a qualidade de vida do seringueiro por meio do uso
sustentável da oresta. 4. Ampliação pelo STF do rol de abrangência da imunidade tributária recíproca, cumprimento de requisitos e atendimento
de nalidades essenciais. 6. Recurso Voluntário provido. Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que é interessada os membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, por unanimidade,
em dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte e, via de consequência reformar a decisão, ora recorrida, tudo nos termos do voto do
Conselheiro Relator, que passa a constituir parte deste julgado. Participaram do julgamento os Conselheiros a seguir nominados: Fredi Dettweiler
(Relator), Willian da Silva Brasil, Luiz Antônio Pontes Silva, Renato de Paula Lins e Antônio Raimundo Silva de Almeida. Presente ainda o Procurador
do Estado Dr� Thiago Torres Almeida� Sala das Sessões, Rio Branco, Capital do Estado do Acre, 22 de julho de 2020�
André Luiz Caruta Pinho
Presidente
Fredi Dettweiler
Conselheiro – Relator
Thiago Torres Almeida
Procurador Fiscal
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO ACRE
ACÓRDÃO Nº 011/2020
PROCESSO Nº 2016/10/20496
RECORRENTE: CRBS S�A�
ADVOGADOS: ANA CAROLINA TEIXEIRA ZANIN (OAB /AC 3�534) E ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3�323)
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCURADOR FISCAL: LEANDRO RODRIGUES POSTIGO MAIA
CONSELHEIRO RELATOR: FREDI DETTWEILER
DATA DE PUBLICAÇÃO:
E M E N T A
ICMS� SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NA CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO� EMPRESA
PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO� CNPJ DISTINTO� AUTONOMIA JURIDICO ADMINISTRATIVA� AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
AO ERÁRIO� PROCEDÊNCIA DO RECURSO�
1� Empresa atacadista e distribuidora solicita regime especial na condição de sujeito passivo por substituição� 2� A empresa pertencente ao mes-
mo grupo econômico, mas é autônoma e possui CNPJ- Raiz distinto. 3. Inaplicabilidade do disposto no art. 29, inciso II do Decreto 008/98. 4. A
concessão do regime especial não implicará em diminuição da arrecadação do ICMS� 5� Previsão legal de regime especial prevista no art� 518 do
Decreto 008/98� 6� Recurso Voluntário provido� Decisão unânime�
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que é interessada os membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, por unanimidade,
em dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte e, via de consequência reformar a decisão, ora recorrida, tudo nos termos do voto do
Conselheiro Relator, que passa a constituir parte deste julgado. Participaram do julgamento os Conselheiros a seguir nominados: Fredi Dettweiler
(Relator), Willian da Silva Brasil, Luiz Antônio Pontes Silva, Renato de Paula Lins e Antônio Raimundo Silva de Almeida. Presente ainda o Procura-
dor do Estado Dr� Thiago Torres Almeida� Sala das Sessões, Rio Branco, Capital do Estado do Acre, 26 de agosto de 2020�
André Luiz Caruta Pinho
Presidente
Fredi Dettweiler
Conselheiro – Relator
Luís Rafael Marques de Lima
Procurador Fiscal
SEICT
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICT
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N 176/2020 - CPL 04 – SEASDHM
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços.
Objeto: Contratação de empresa para o agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de
passagens aéreas em trechos intermunicipais e estaduais�
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio)�

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