Seict

Data de publicação09 Janeiro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12716
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.716
13 Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
N 163/2019 - CPL 02 – SEE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 torna público que
ca suspenso o Pregão acima referido, marcado para o dia 09/01/2020
10h:30mim, conforme Aviso de Reabertura, publicado no Diário Ocial
do Estado Nº� 12�708 Pág� 14, do dia 26/12/2019 no Jornal Opinião do
dia 24/12/2019, e na Internet nos sites: www�ac�gov�br, ou www�licitacao�
ac�gov�br, por interesse Administrativo� Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69�900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600�
Rio Branco AC, 08 de Janeiro de 2020�
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
SEICT
PORTARIA Nº 005/SEICT/GABIN DE 06 DE JANEIRO DE 2020
O Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02
de janeiro de 2019�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato
Nº004/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ciên-
cia e Tecnologia - SEICT e a E�S� COMÉRCIO & SERVIÇOS-EIRELI as-
sinado no dia 02/01/2020, que tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para fornecimento de material de consumo (CAFÉ E AÇUCAR)
para registro de preço, a m de atender as necessidades da Secretaria
de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia – SEICT
I - Gestor Titular: IVAN FRANCISCO FERREIRA - Matrícula nº 9420215-5
II - Gestor Substituto: ANA FLÁVIA DA SILVA LIMA – Matrícula nº 9508376-1
III - Fiscal Titular: TALINE RAABE DE AQUINO GALVÃO – Matrícula n°
9511245-1
IV - Fisca l Substituto: BERNARDO SOARES NETO - Matrícula nº 9546235-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 06 de Janeiro de 2020
ANDERSON ABREU DE LIMA
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia
SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 4, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
O Secretário de Estado de Infraestrutura, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
N� 039/2019 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura
e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA e a empresa R� S Freitas
Jucá - ME, assinado no dia 18/06/19, cujo prazo de vigência é de 12
(doze) meses a contar da assinatura do contrato, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada no aluguel de impressora mul-
tifuncionais, com tecnologia de jato de tinta e a laser, fornecimento de
insumos (tinta e toner), manutenção preventiva e corretiva, cabeças de
impressão e demais componentes para o perfeito funcionamento das
mesmas, exceto papel, para atender as demandas da Secretaria de Es-
tado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano�
I – Gestor Titular: José Alcimar de Lima - matrícula nº 9298037;
II – Gestor Substituto: Marcus Vinicius Cabanelas Martins - matrícula
nº 273082;
III – Fiscal Titular: Roney da Silva Sales - matrícula nº 9217762; e,
IV – Fiscal Substituto: Julio Cesar da Silva Nascimento - matrícula nº 9476261�
Art� 2º - Compete ao (a) gestor(a) o acompanhamento de execução pro-
cessual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do GRP; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de pro-
ceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van-
tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O (a) gestor(a) que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos da CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-
derá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete ao (a) scal a vericação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O (a) scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 4º- Revogar a Portaria SEINFRA nº 287/2019, publicada no Diário
Ocial do Estado nº 12.653, de 10 de outubro 2019.
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de janeiro de 2020�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 07 de janeiro de 2020
Ítalo César Soares De Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 5, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
O Secretário de Estado de Infraestrutura, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato nº
040/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e do
Desenvolvimento Urbano - SEINFRA e a empresa PRINT SOLUTION
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA - ME,
cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços
de impressão, e cessão gratuita dos equipamentos e fornecimento de
todos os insumos necessários para a realização dos serviços incluído
os papéis, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA�
I - Gestor Titular: José Alcimar de Lima - matrícula nº 9298037;
II - Gestor substituto: Marcus Vinicius Cabanelas Martins - matrícula nº
273082;
III - Fiscal Titular: Julio Cesar da Silva Nascimento - matrícula nº 9476261;
IV - Fiscal Substituto: Engª Civil Narah Gleid Mazzaro Nascimento -
CREA nº 9634-D/AC; e,

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