Seict

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12932
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.932
24 Terça-feira, 01 de dezembro de 2020
Art� 2º Determinar ao setor responsável desta Secretaria a abertura de Pro-
cessos de Prestações de Contas das diárias concedidas por esta Portaria,
para que sejam realizadas as devidas prestações de contas por parte dos
favorecidos, em até 05 (cinco) dias, contados data do retorno, conforme o
art� 9º do Decreto nº 6�854, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações�
Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2020�
Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda
SEICT
PORTARIA Nº 125/2020/SEICT/ GABIN DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado de Indústria Ciência e Tecnologia-SEICT, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 014 de
02 de janeiro de 2019�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE: Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais
do Contrato 0761�013652�00016/2020-58 , celebrado entre a Secretaria
de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa DE-
PLOY TECH COMERCIO E SERVIÇO EM INFORMATICA LTDA, que
tem por objeto Aquisição de material de rede óptica de telecomunica-
ções para reparos de rompimento da rede óptica no município de Rio
Branco no Estado do Acre�
I Gestor HUDSON MEDINA DE OLIVEIRA – Matrícula n° 9104127-13
II - Gestor Substituto: MARILOU BEZERRA ACÁCIO – Matrícula n°9313893-1
III - Fiscal Titular: FLORIANO FONTENELE CRAVEIRO– Matrícula nº 9313788-1
IIII- Fiscal Substituto- JOSÉ RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA -
Matricula- 9507965-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 11 de novembro de 2020�
ANDERSON ABREU DE LIMA - Secretário de Estado de Indústria,
Ciência e Tecnologia - Decreto nº 014, de 2 de janeiro de 2019
PORTARIA Nº 132/2020/SEICT/ GABIN DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado de Indústria Ciência e Tecnologia-SEICT, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 014 de 02 de janeiro de 2019�
Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE: Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em ob-
servância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contra-
to 0761�012736�00013/2020-40 , celebrado entre a Secretaria de Estado
de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e a empresa I�B� da Costa Eireli
ME, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para deslo-
camento de cofre de mídias no município de Rio Branco no Estado do Acre�
I Gestor HUDSON MEDINA DE OLIVEIRA – Matrícula n° 9104127-13
II - Gestor Substituto: MARILOU BEZERRA ACÁCIO – Matrícula
n°9313893-1
III - Fiscal Titular: FLORIANO FONTENELE CRAVEIRO– Matrícula nº
9313788-1
IIII- Fiscal Substituto- JOSÉ RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA - Matricula-
9507965-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 11 de novembro de 2020�
ANDERSON ABREU DE LIMA - Secretário de Estado de Indústria,
Ciência e Tecnologia - Decreto nº 014, de 2 de janeiro de 2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03//2020
PROCESSO SEICT Nº 0761�012736�00013/2020-40
Partes: O Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Indústria,
Ciência e Tecnologia - SEICT e a I� B DA COSTA EIRELI ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para deslocamento de
cofre de mídias do Palácio das Secretarias para a SEJUSP (secretaria
de justiça e segunça Publica)�
Dotação Orçamentária: 761�001�3325�0000 – Governo Digital
Elemento de Despesa: 33�90�39�00
Fonte de Recursos: 100
Valor: O valor do contrato é de R$ 1�650,00 ( Um mil, seiscentos e
cinquenta reais)
Vigência: O contrato terá sua vigência até o nal do exercício nanceiro de 2020.
Data da Assinatura: 30 de Novembro de 2020�
Assinam: Anderson Abreu de Lima – Secretário de Estado de Indústria,
Ciência e Tecnologia – Contratante e o senhor Isomar Bentes da Costa
- I�B� da Costa EIRELI ME�
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação por contratação direta do Processo Administrati-
vo nº 0761�013652�00016/2020-58 Respaldado no inciso XXI, do artigo
37, da Carta Magna, e no Parecer nº 0804320 da Assessoria Jurídica,
referente ao Contrato Administrativo nº 0834341, AUTORIZO a contra-
tação direta, através de dispensa de licitação, visando a contratação de
Aquisição de conjunto de 02 (duas) Baterias para controladora de disco
do IBM Storwize V7000� REF�: IBM FRU PN: 00AR044 do Storage IBM
Storwize V7000 para substituição de peça com mau funcionamento
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8�666/93 DETER-
MINO a publicação da presente raticação no Diário Ocial do Estado,
para que produza os efeitos legais� Publique-se e cumpra-se�
Rio Branco Acre, 30 de novembro de 2020�
ANDERSON ABREU DE LIMA SECRETÁRIO DE ESTADO/SEICT De-
creto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

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