Seict

Data de publicação11 Setembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13612
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.612
15 Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023
efeitos a contar de 01 de março de 2023�
Rio Branco/AC, de 05 de setembro de 2023�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 745, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4�059-P, de
05 de junho de 2023, publicado no Diário Ocial nº 13.550, de 07 de
junho de 2023; CONSIDERANDO o Despacho nº 1300/2023/SEFAZ
- CGSARE (SEI 8229913) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita
Estadual - SARE; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
nº 0715�004312�00106/2023-99�
RESOLVE:
Art� 1º A Portaria nº 163, de 02 de fevereiro de 2023, passar a vigorar
com a seguinte redação:
Onde se lê:
“pelo Núcleo Especializado Setorial de Combustível e Biocombustível - NESFC”
Leia-se:
“pela Divisão de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubricantes - DICOMB”
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de março de 2023�
Rio Branco/AC, de 05 de setembro de 2023�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 746, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4�059-P, de
05 de junho de 2023, publicado no Diário Ocial nº 13.550, de 07 de
junho de 2023; CONSIDERANDO o Despacho nº 1300/2023/SEFAZ
- CGSARE (SEI 8229913) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita
Estadual - SARE; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
nº 0715�004312�00106/2023-99�
RESOLVE:
Art� 1º A Portaria nº 137, de 01 de fevereiro de 2023, passar a vigorar
com a seguinte redação:
Onde se lê:
“pelo Núcleo Especializado de Fiscalização de Transportes de Cargas e
Passageiros - NUTRANS”
Leia-se:
“pela Divisão de Especialização de Transportes de Cargas e Passagei-
ros - DITRANS”
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de março de 2023�
Rio Branco/AC, de 05 de setembro de 2023�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 753, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4�059-P, de
05 de junho de 2023, publicado no Diário Ocial nº 13.550, de 07 de
junho de 2023; CONSIDERANDO ao Despacho nº 1358/2023/SEFAZ
- CGSARE (SEI 8288376) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita
Estadual - SARE; e CONSIDERANDO o constante dos autos do proces-
so nº 0715�012525�00063/2023-10�
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Doaine Nogueira Brito, matrícula nº
2367564-3, Gestora de Políticas Públicas, para responder interina-
mente pelo Núcleo Regional da Fazenda Estadual de Brasiléia/Epita-
ciolândia, entre os dias 04 de setembro a 04 de outubro de 2023, sem
prejuízo de suas atribuições normais, visando a manutenção deste
Núcleo, devido a ausência do titular�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Rio Branco/AC, de 06 de setembro de 2023�
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
dispõe sobre os critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da
arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferên-
cia por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras pro-
vidências; e que em seu artigo 8° determina a publicação mensal, em
órgão ocial, dos recursos arrecadados ou transferidos no mês anterior,
discriminadas as parcelas entregues a cada Município, a Secretaria de
Estado de Fazenda do Acre, torna público o demonstrativo da distribui-
ção da arrecadação estadual do mês de agosto de 2023�
DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
ESTADUAL - AGOSTO – 2023
MUNICÍPIO FUNDEB ICMS IPVA
ACRELÂNDIA 121�508,13 486�032,79 126�272,22
ASSIS BRASIL 112�263,51 449�054,27 37�282,64
BRASILEIA 355�925,06 1�423�700,96 337�583,30
BUJARI 115�539,62 462�158,72 61�706,94
CAPIXABA 107�236,87 428�947,71 44�130,69
CRUZEIRO DO SUL 945�222,11 3�780�890,41 784�009,90
EPITACIOLÂNDIA 193�575,76 774�303,43 216�798,97
FEIJÓ 226�646,47 906�586,34 90�064,72
JORDÃO 106�547,25 426�189,20 3�930,85
MÂNCIO LIMA 152�435,79 609�743,47 60�206,75
MANOEL URBANO 116�120,21 464�481,09 50�820,73
MAL� THAUMATURGO 132�469,48 529�878,21 2�040,73
PLÁCIDO DE CASTRO 239�941,99 959�768,48 106�992,71
PORTO ACRE 115�863,56 463�454,48 65�912,52
PORTO WALTER 114�853,46 459�414,09 6�323,14
RIO BRANCO 3�801�272,18 15�205�096,68 4�666�999,81
RODRIGUES ALVES 115�728,45 462�914,04 27�406,86
SANTA ROSA 104�990,09 419�960,58 1�489,00
SENA MADUREIRA 323�582,45 1�294�330,47 197�854,71
SENADOR GUIOMARD 293�928,39 1�175�714,16 177�808,67
TARAUACÁ 263�631,01 1�054�524,58 115�919,73
XAPURI 226�718,73 906�875,39 105�929,80
TOTAL 8�286�000,57 33�144�019,55 7�287�485,39
Clóvis Monteiro Gomes
Secretário Adjunto da Receita Estadual
Decreto n° 185-P/2023
SEICT
Resolução Nº 91, DE 06 DE setembro DE 2023
“DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS FINANCEIROS COM RECUR-
SOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – FDS,
EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 1�361 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2000 E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, REGULAMENTADA PELO
DECRETO N° 4�198 DE 1° DE OUTUBRO DE 2001�”
A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Esta-
do do Acre – COPIAI/AC, em conformidade ao que dispõe a Lei nº 1�361
de 29 de Dezembro de 2000 e alterações, em seu Art� 4º, inciso II, Art�
5º, inciso IV, e Art� 13, inciso V, regulamentada pelo Decreto nº 4�198 de
1º de outubro de 2001,
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar o Processo nº 016/2023, encaminhado pela DIRE-
TORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA SEICT, que pleiteia o in-
centivo nanceiro na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
do Fundo de Desenvolvimento Sustentável – FDS, destinados a Pro-
moção e Execução de Negócios na Indústria Acreana na Expofeira
Expoalimentária 2023, em Lima, no Perú, conforme decisão emana-
da na 3ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos
às Atividades Industriais no Estado do Acre – COPIAI/AC, realizada
em 05/09/2023�
Art. 2º - O acompanhamento da execução do projeto cará a cargo da
Diretoria de Indústria e Comércio da SEICT�
Art� 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação�
Assurbanípal Barbary de Mesquita
Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia
Decreto nº�18-P, DE 01 DE JANEIRO DE 2023

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