Sejudh

Data de publicação11 Setembro 2014
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição11390
55
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.390
55 Quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Item Discriminação Und Qtde Valor Unitário
(R$) Valor Total (R$)
01
Armário de cozinha - na cor branca, em chapa de aço, com 06 portas e 03 gavetas;
-Corpo: Chapa de aço dobrado e montado por encaixe e parafusamento;
-Gaveta: Frente em aço com pintura eletrostática a pó brilhante, Corpo em plástico
injetado: polipropileno, corrediça em polipropileno com roldanas de nylon que faci-
litam o deslizamento;
-Tampo: Em laminado plástico: fórmica brilhante com borda arredondada: post-for-
ming, Fórmica resistente a riscos e abrasão de produtos de limpeza;
-Prateleira: Sem emendas, Cortes arredondados, Fixadas com parafusos e porcas;
-Pé: Em polipropileno de alto impacto: PS com acabamento liso e sapata plástica
cromada, Reguláveis, com colocação manual por encaixe;
-Base de pé: Em plástico injetado (polipropileno).
-Dobradiça: Em aço estampado com caneco de nylon, De pressão facilitando o manuseio;
-Puxador: Em ABS injetado, Acabamento metalizado a vácuo e proteção de verniz UV.
UND 03 850,00 2.550,00
07 UND 04 1.280,00 5.120,00
VALOR TOTAL R$ 7.670,00
Valor Global: R$ 7.670,00 (sete mil seiscentos e setenta reais)
Prazo: O Contrato terá vigência de12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, persistindo obriga-
ções ou por interesse da administração.
Da Despesa: As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 722.002.2865.0000.
Elementos de Despesas: 44.90.52.00
Fontes de Recursos: 500
Data da Assinatura: 20 de agosto de 2014.
Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, representada pelo Secretário Antonio Torres e a empresa
Amazon Imp. e Exp. Ltda, representada pelo Senhor Marcos Vinicius Pacheco Júnior.
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SEJUDH
PORTARIA Nº. 011/2014 DE 14 DE JULHO DE 2014�
A DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU-
MIDOR – PROCON/AC, COM FULCRO NO ART.5º, INC.XVI, DA LEI
ESTADUAL Nº 1.341, DE 19 DE JULHO DE 2000:
R E S O L V E:
Art. 1° DESIGNAR os Agentes Fiscais Francisca C. Brito Gomes, John
Lynneker da Silva Rodrigues, Luana Melo Lima e Rommel Dayan
Cunha de Queiroz para efetuarem a Blitz do Desconto, com o esco-
po de constatar possíveis irregularidades neste período onde grande
parte do comércio local faz promoções em seus produtos, vericando
quando à informação de preço de produtos e serviços, conforme a Lei
nº 8.078/1990 e o Decreto nº 5.903/2006 que dispõe a cerca da publici-
dade, oferta e preços de produtos e/ou serviços que devem assegurar
informações corretas, claras, precisas e ostensivas; Lei n° 12.291/2010
que dispõe a cerca da obrigatoriedade de ter um exemplar do Código
de Defesa do Consumidor no estabelecimento. Portaria nº 118/2004 do
Ministério da Fazenda, que dispõe a respeito do pagamento feito com
cartão de crédito e débito, e ainda sobre aceitação de cheque. Lavran-
do, para tanto, Auto de Constatação e Auto de Infração, no caso de
existência de irregularidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de julho de 2014.
Vanuza da Silva Lima de Messias
Diretora do PROCON/ACRE
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 012/2014 DE 16 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU-
MIDOR – PROCON/AC, COM FULCRO NO ART.5º, INC.XVI, DA LEI
ESTADUAL Nº 1.341, DE 19 DE JULHO DE 2000:
R E S O L V E:
Art. 1° DESIGNAR os Agentes Fiscais Francisca C. Brito Gomes, John
Lynneker da Silva Rodrigues e Luana Melo Lima para efetuarem a Ope-
ração Balada, com o escopo de constatar possíveis irregularidades nos
estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento, no que diz ás in-
formações sobre o requisitos mínimos de segurança, conforme Portaria
n° 3.803/2013 do Ministério da Justiça; o direito á informação de preço
de produtos e serviços, conforme a Lei nº 8.078/1990 e o Decreto nº
5.903/2006 que dispõe a cerca da publicidade, oferta e preço de pro-
dutos e/ou serviços que deve, assegurar informações corretas, claras,
precisas e ostensivas; Lei n° 12.291/2010 que dispõe a cerca da obri-
gatoriedade de ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
no estabelecimento; Portaria nº 118/2004 do Ministério da Fazenda, que
dispõe a respeito do pagamento feito com cartão de crédito e débito.
Lavrando, para tanto, Auto de Constatação e Auto de Infração, no caso
de existência de irregularidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de julho de 2014.
Vanuza da Silva Lima de Messias
Diretora do PROCON/ACRE
_________________________________________________________
PORTARIA Nº. 013/2014 DE 24 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSU-
MIDOR – PROCON/AC, COM FULCRO NO ART.5º, INC.XVI, DA LEI
ESTADUAL Nº 1.341, DE 19 DE JULHO DE 2000:
R E S O L V E:
Art. 1° DESIGNAR os Agentes Fiscais Francisca C. Brito Gomes, John
Lynneker da Silva Rodrigues, Luana Melo Lima e Rommel Dayan Cunha
de Queiroz para efetuarem a Operação Expoacre, com o objetivo de
constatar possíveis irregularidades na área de shows ou nos estabeleci-
mentos comerciais, vericando quando à informação de preço de produ-
tos e serviços, conforme a Lei nº 8.078/1990 e o Decreto nº 5.903/2006
que dispõe a cerca da publicidade, oferta e preços de produtos e/ou
serviços que devem assegurar informações corretas, claras, precisas
e ostensivas; No que diz respeito ás informações sobre os requisitivos
mínimos de segurança e alvarás, conforme Portaria nº 3.803/2013 do
Ministério da Justiça; Lei n° 12.291/2010 que dispõe a cerca da obriga-
toriedade de ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no
estabelecimento. Portaria nº 118/2004 do Ministério da Fazenda, que
dispõe a respeito do pagamento feito com cartão de crédito e débito, e
ainda sobre aceitação de cheque. Lavrando, para tanto, Auto de Cons-
tatação e Auto de Infração, no caso de existência de irregularidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2014.
Vanuza da Silva Lima de Messias
Diretora do PROCON/ACRE
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PORTARIA N° 055/2014, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
O Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no
uso de suas atribuições legais;
E considerando o princípio da delegação de competência, inserido no
art. 9º e parágrafos da lei complementar Estadual nº 247, de 31 de de-
zembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar como Gestor e scal de contrato os servidores abai-
xo relacionados, para a execução das obrigações descritas no Contra-
to 057/2014, que tem como objeto Prestação de serviço de instalação/
montagem de divisórias, para atender as necessidades desta Secretaria.
GESTOR: Hélia de Melo Alvares;
GESTOR SUBSTITUTO: Ennio da Silva Assis;
FISCAL: Marcos Thalles Silva Araújo;
FISCAL SUBSTITUTO: Francisco Hamilton de Queiroz.
Art. 2° - Os servidores designados para executarem as atividades de

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