Sejusp
Data de publicação | 29 Dezembro 2020 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 12949 |
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.949
17 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICT
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE
AVISO DE REABERTURA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA N 002/2020 - CPL 03 – SEDUR
Objeto: Contratação Integrada de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de engenharia, elaboração de as built, aprovações
e execuções das obras de implantação da Cidade Administrativa de Governo do Estado do Acre, na Cidade de Rio Branco/AC�
Fonte de Recursos: 100 e 500�
Retirada do Edital: A partir do dia 29/12/2020�
Através do site www�ac�gov�br e www�licitacao�ac�gov�br�
Data da Abertura: 22/02/2021 às 09h00min, conforme preâmbulo no Edital�
Rio Branco-AC, 23 de Dezembro de 2020�
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Presidente da Comissão
Consta no Processo a via original devidamente assinada
SEINFRA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 246, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
SEI: 4016�011936�00006/2020-68
O secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019, publicado
no D�O�E� nº 12�709 de 27 de dezembro de 2019�
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO Nº
049/2020 rmado com a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - Funtac, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução
de serviços de sondagem a percussão (SPT), referente ao Contrato Nº 831/2019 - Reforma e Ampliação do Hospital de Urgência e Emergência de
Rio Branco HUERB�
Gestores:
I - Gestor Titular: Tecnólogo em Construção Civil-Edicações Daniel Francisco da Silva, CREA Nº 7.121/D-AC;;
II - Gestor Substituto: Eng� Civil Douglas Azevedo Galvão, CREA Nº 5060730124/D-SP;
Fiscais:
III - Fiscal Titular: Engenheiro Civil Denis Cley de Souza Amorim, CREA 99638-D/MG
IV - Fiscal Substituto: Engenheiro Civil José Ricardo Gonçalves, CREA 7996-D/AC�
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar.
Art� 4º - Esta portaria tem seus efeitos a contar da data de assinatura do contrato�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020 - CPL 03
PROCESSO SEI Nº 4016�011962�00004/2019-17
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o Processo Licitatório
referente à TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020 - CPL 03, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da seguinte empresa classicada como 1ª coloca-
da: E. G. SILVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.706.828/0001-62, com o valor global de R$ 292.356,52 (duzentos
e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia
para a exe cução de serviço s de Construção d o Centro Comunitário da Cidade do Povo, no Município de Rio Branco/AC.
Rio Branco/AC 22 de dezembro de 2020�
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4�915/2019
SEJUSP
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação do Conselho Integrado de Gestão Operacional – CIGO, a denição dos indicadores de criminalidade e a governança dos
planos de ações e da metodologia monitoramento, avaliação e ajustes do plano de metas da SEJUSP�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto nº
008, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462, de 02 de janeiro de 2019,
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