Sejusp

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12949
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.949
17 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEICT
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE
AVISO DE REABERTURA
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA N 002/2020 - CPL 03 – SEDUR
Objeto: Contratação Integrada de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de engenharia, elaboração de as built, aprovações
e execuções das obras de implantação da Cidade Administrativa de Governo do Estado do Acre, na Cidade de Rio Branco/AC�
Fonte de Recursos: 100 e 500�
Retirada do Edital: A partir do dia 29/12/2020�
Através do site www�ac�gov�br e www�licitacao�ac�gov�br�
Data da Abertura: 22/02/2021 às 09h00min, conforme preâmbulo no Edital�
Rio Branco-AC, 23 de Dezembro de 2020�
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Presidente da Comissão
Consta no Processo a via original devidamente assinada
SEINFRA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 246, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
SEI: 4016�011936�00006/2020-68
O secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019, publicado
no D�O�E� nº 12�709 de 27 de dezembro de 2019�
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO Nº
049/2020 rmado com a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - Funtac, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução
de serviços de sondagem a percussão (SPT), referente ao Contrato Nº 831/2019 - Reforma e Ampliação do Hospital de Urgência e Emergência de
Rio Branco HUERB�
Gestores:
I - Gestor Titular: Tecnólogo em Construção Civil-Edicações Daniel Francisco da Silva, CREA Nº 7.121/D-AC;;
II - Gestor Substituto: Eng� Civil Douglas Azevedo Galvão, CREA Nº 5060730124/D-SP;
Fiscais:
III - Fiscal Titular: Engenheiro Civil Denis Cley de Souza Amorim, CREA 99638-D/MG
IV - Fiscal Substituto: Engenheiro Civil José Ricardo Gonçalves, CREA 7996-D/AC�
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, respon-derá pelos danos que causar.
Art� 4º - Esta portaria tem seus efeitos a contar da data de assinatura do contrato�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020 - CPL 03
PROCESSO SEI Nº 4016�011962�00004/2019-17
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI do art� 43 da Lei n° 8�666/93, HOMOLOGO o Processo Licitatório
referente à TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020 - CPL 03, e ADJUDICO o objeto licitado em favor da seguinte empresa classicada como 1ª coloca-
da: E. G. SILVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.706.828/0001-62, com o valor global de R$ 292.356,52 (duzentos
e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia
para a exe cução de serviço s de Construção d o Centro Comunitário da Cidade do Povo, no Município de Rio Branco/AC.
Rio Branco/AC 22 de dezembro de 2020�
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4�915/2019
SEJUSP
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação do Conselho Integrado de Gestão Operacional – CIGO, a denição dos indicadores de criminalidade e a governança dos
planos de ações e da metodologia monitoramento, avaliação e ajustes do plano de metas da SEJUSP�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, por meio do Decreto nº
008, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado Nº 12.462, de 02 de janeiro de 2019,

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