Sejusp

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12904
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.904
22 Terça-feira, 20 de outubro de 2020
RESOLVE:
I� Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
N� 039/2019 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura -
SEINFRA e a empresa R� S Freitas Jucá - ME, assinado no dia 18/06/19,
cujo prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no
aluguel de impressora multifuncionais, com tecnologia de jato de tinta e
a laser, fornecimento de insumos (tinta e toner), manutenção preventiva
e corretiva, cabeças de impressão e demais componentes para o perfei-
to funcionamento das mesmas, exceto papel, para atender as deman-
das da Secretaria de Estado de Infraestrutura�
I - Gestor Titular: José Alcimar de Lima - matrícula nº 9298037;
II - Gestor substituto: Marcus Vinicius Cabanelas Martins - matrícula nº 273082;
III - Fiscal Titular: Eluzaires de Souza Hirata Pereira - matrícula nº 9133100;
IV - Fiscal Substituto: André Luiz Gasparini - matrícula nº 9189610�
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único - O (a) gestor(a) que não observar as normas con-
tidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Con-
tratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, res-
ponderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único - O (a) Fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativo e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 4º - Revogar a Portaria nº 005/2020, de 07 de janeiro de 2020, pu-
blicada no Diário Ocial do Estado nº 12.717, de 10 de janeiro de 2020.
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de agosto de 2020�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4�915/2019
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 207, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019,
publicado no D�O�E� nº 12�709 de 27 de dezembro de 2019�
RESOLVE:
I� Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO Nº
040/2016, rmado com a empresa PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA - ME, cujo objeto é a con-
tratação de empresa para a prestação de serviços de impressão, e cessão
gratuita dos equipamentos e fornecimento de todos os insumos necessá-
rios para a realização dos serviços incluído os papéis, para atender as ne-
cessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA
II� Gestor: José Alcimar de Lima - matricula 9298037
III� Gestor Substituto: Marcus Vinicius Cabanelas Martins - matricula 273082
IV� Fiscal: Eluzaires de Souza Hirata Pereira - matrícula nº 9133100;
V� Fiscal Substituto: André Luiz Gasparini - matrícula nº 9189610
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Revogar a Portaria nº 004/2020, de 07/01/2020, publicada no
DOE 12�716, de 09 de janeiro de 2020�
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de agosto de 2020�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4�915/2019
PORTARIA SEINFRA Nº 208, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O Secretário de Estado de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Estadual nº 4�915, de 26 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, au-
tuado sob o Processo SEI nº 4010�012337�00027/2020-91, em face da
Servidora Thayane Caroline Leal de Andrade, matrícula nº 9547827-
1, para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, por força
dos documentos acostados nos autos�
Art� 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, determinada
abertura no Art. 1º, ca composta pelos seguintes Servidores:
I - Iara Barbosa de Sousa Pontes, matrícula: 9336788-1 - Presidente;
II - Eluzaires de Souza Hirata Pereira, matrícula: 9133100-9 - membro;
III - André Luiz Gasparini, matrícula: 9189610-3 - membro�
Art� 3º Conceder a comissão ora constituída o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos,
prorrogáveis pelo mesmo período, desde que devidamente justicado.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Eng� Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4�915/2019
SEJUSP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO N° 7190010450/2020
REQUISIÇÃO N° 269/2020
EMPRESA: RECOL VEÍCULOS LTDA
HISTÓRICO: Prestação de serviços de manutenção com repo-
sição de peças para 2ª revisão de 10�000 Km rodados, veículos
Gol 1�6 LMB5, conforme Inexigibilidade de Licitação Processo n°
0819�012834�00076/2020-94, Parecer Jurídico n° 150/2020/SEJUSP�
VALOR: 270,42
PROGRAMA DE TRABALHO: 71900106122142142850000
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�30�00
FONTE DE RECURSO: 100
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO N° 7190010449/2020
REQUISIÇÃO N° 269/2020
EMPRESA: RECOL VEÍCULOS LTDA

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