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Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12907
100
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.907
100 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020
SEINFRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 206, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Estadual nº 4.915, de 26 de dezembro de 2019,
publicado no D.O.E. nº 12.709 de 27 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
I. Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
N. 039/2019 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura -
SEINFRA e a empresa R. S Freitas Jucá - ME, assinado no dia 18/06/19,
cujo prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no
aluguel de impressora multifuncionais, com tecnologia de jato de tinta e
a laser, fornecimento de insumos (tinta e toner), manutenção preventiva
e corretiva, cabeças de impressão e demais componentes para o perfei-
to funcionamento das mesmas, exceto papel, para atender as deman-
das da Secretaria de Estado de Infraestrutura.
I - Gestor Titular: José Alcimar de Lima - matrícula nº 9298037;
II - Gestor substituto: Marcus Vinicius Cabanelas Martins - matrícula nº 273082;
III - Fiscal Titular: Eluzaires de Souza Hirata Pereira - matrícula nº 9133100;
IV - Fiscal Substituto: André Luiz Gasparini - matrícula nº 9189610.
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de pro-
ceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e
vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garan-
tir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único - O (a) gestor(a) que não observar as normas contidas nes-
ta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único - O (a) Fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativo
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 004/2020, de 07/01/2020, publicada no
DOE 12.716, de 09 de janeiro de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de agosto de 2020.
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Eng. Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4.915/2019
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA SEINFRA Nº 207, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
O secretário de Estado de Infraestrutura no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Estadual nº 4.915, de 26 de dezembro de 2019,
publicado no D.O.E. nº 12.709 de 27 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
I. Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO Nº
040/2016, rmado com a empresa PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA - ME, cujo objeto é a con-
tratação de empresa para a prestação de serviços de impressão, e cessão
gratuita dos equipamentos e fornecimento de todos os insumos necessá-
rios para a realização dos serviços incluído os papéis, para atender as ne-
cessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA
II. Gestor: José Alcimar de Lima - matricula 9298037
III. Gestor Substituto: Marcus Vinicius Cabanelas Martins - matricula 273082
IV. Fiscal: Eluzaires de Souza Hirata Pereira - matrícula nº 9133100;
V. Fiscal Substituto: André Luiz Gasparini - matrícula nº 9189610
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 005/2020, de 07 de janeiro de 2020, pu-
blicada no Diário Ocial do Estado nº 12.717, de 10 de janeiro de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de agosto de 2020.
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Eng. Ítalo César Soares de Medeiros
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 4.915/2019
SEJUSP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 051/2020
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-
DO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA CERRADO
VIAGENS EIRELI
Ata de Registro de Preços 26/2020
Pregão Eletrônico SRP n° 010/2020
Processo Adm. nº 0007821-90.2019.8.01.000
DO OBJETO: Este Aditivo tem por nalidade alterar a Cláusula Segundo do
Contrato n° 51/2020, reticando a quantidade do item 02(passagens terrestres).
DA RETIFICAÇÃO: Pelos serviços aqui ajustados a SEJUSP pagará à
CONTRATADA, a importância de até R$ 197.600,00 (cento e noventa e
sete mil e seiscentos reais), conforme detalhamento a seguir:
Item Descrição Unidade Qtde de
adesão
Valor
médio TAV (C) Valor
médio
1Passagem Aérea Unid� 81 2.400,00 R$ 0,00 194.400,00
2Passagem Terrestre Unid� 20 160,00 3.200,00
TOTAL 197.600,00
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2020.
Assinam: Sr. Paulo Cézar Rocha dos Santos, pela SEJUSP e o Sr José
Ricardo Moreira Oliviere Caixeta, pela empresa.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE RETIFICAÇÃO
DA FINALIDADE: Este Termo tem por nalidade alterar as Cláusulas
Terceira e Quarta do Termo de Adesão n° 24/2020, publicado no DOE n°
12.842, de 20/07/2020, p. 8, reticando o quantitativo do item 02 (pas-
sagens terrestres).
DA RETIFICAÇÃO: O objeto será fornecido em conformidade com
os preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 026/2020, de-
corrente do Pregão Eletrônico SRP n° 010/2020:

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