Sejusp

Data de publicação23 Agosto 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13112
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.112
13 Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
05 Desinstalação de aparelho de ar condicionado Split e convencional� (9�000 BTUs) 15 49,00 735,00
06 Desinstalação de aparelho de ar condicionado Split e convencional� (12�000 BTUs) 30 47,00 1�410,00
07 Desinstalação de aparelho de ar condicionado Split e convencional� (18�000 BTUs) 20 49,00 980,00
08 Desinstalação de aparelho de ar condicionado Split e convencional� (36�000 BTUs) 40 57,00 2�280,00
09 Limpeza de aparelho de ar condicionado Split e convencional. (9.000 BTUs). 45 64,00 2�880,00
10 Limpeza de aparelho de ar condicionado Split e convencional. (12.000 BTUs). 60 64,00 3�840,00
11 Limpeza de aparelho de ar condicionado Split e convencional. (18.000 BTUs). 40 99,00 3�960,00
12 Limpeza de aparelho de ar condicionado Split e convencional. (36.000 BTUs). 100 105,00 10�500,00
13 Manutenção e Reparo de aparelho de ar condicionado Split e convencional e substituição de
peças danicadas do sistema de refrigeração por peças novas (9.000 BTUs). 60 64,00 3�840,00
14 Manutenção e Reparo de aparelho de ar condicionado Split e convencional e substituição de
peças danicadas do sistema de refrigeração por peças novas (12.000 BTUs). 120 59,00 7�080,00
15 Manutenção e Reparo de aparelho de ar condicionado Split e convencional e substituição de
peças danicadas do sistema de refrigeração por peças novas (18.000 BTUs). 70 59,00 4�130,00
16 Manutenção e Reparo de aparelho de ar condicionado Split e convencional e substituição de
peças danicadas do sistema de refrigeração por peças novas (36.000 BTUs). 250 59,00 14�750,00
VALOR GLOBAL LOTE I 69�130,00
Lote - II INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, LLIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPARO EM APARELHO DE AR CONDICIONADO�
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR
ATA DE REGISTRO DE
PREÇO 018/2019 PREFEI-
TURA DE PORTO ACRE
% - DESC� VR TOTAL
01 Fornecimento de Peças e Gás de Reposição (originais de primeira linha), Componentes para
Instalação de aparelhos de ar condicionado Split e convencional� (9�000 BTUs) 30�000 20% 24�000,00
02 Fornecimento de Peças e Gás de Reposição (originais de primeira linha), Componentes para
Instalação de aparelhos de ar condicionado Split e convencional� (12�000 BTUs) 30�000 20% 24�000,00
03 Fornecimento de Peças e Gás de Reposição (originais de primeira linha), Componentes para
Instalação de aparelhos de ar condicionado Split e convencional� (18�000 BTUs) 30�000 20% 24�000,00
04 Fornecimento de Peças e Gás de Reposição (originais de primeira linha), Componentes para
Instalação de aparelhos de ar condicionado Split e convencional� (36�000 BTUs) 30�000 18% 24�600,00
VALOR GLOBAL LOTE II 96�600,00
LOTE I + LOTE II 165�730,00
Eng� Cirleudo Alencar de Lima
Secretário de Estado de Infraestrutura
Decreto nº 9�678/2021
SEJUSP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEJUSP Nº 236 DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por meio do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro
de 1989;
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato
nº 021/2021 Processo SEI nº , celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa E G SILVA CONS-
TRUÇÕES E COMÉRCIO - EIRELI, com vigência de 29/07/2021 a 27/08/2021, que tem como objeto a contratação de empresa de
engenharia para a execução dos serviços de ampliação das dependências da Policlínica da Polícia Militar, em Rio Branco-Acre, através
do Convênio n° 865330/2018 - Ministério da Defesa de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, proveniente
da Tomada de Preços nº� 014/2020 - CPL 05�
I – Gestor Titular: Dulcinea de Azevedo Barbosa de Castro
II - Gestor Substituto: Secretário Adjunto Maurício Pinheiro Soares
III – Fiscal Titular: 2º SGT PM Jorge Balica Monteiro
IV – Fiscal Substítuto: 3º SGT PM Aleilson da Silva Cordeiro
Art. 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas
contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às n ormas regulame ntares aplicáv eis ao objeto co ntratado. Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do 1º Termo Aditivo�
Paulo Cézar Rocha dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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