Sema

Data de publicação16 Outubro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12159
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.159
10 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017
TUAL PARA O CASO EM TELA, EM CONFORMIDADE COM A RE-
DAÇÃO DO PARÁGRAFO 8º, DO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº
8�666/93, LAVRAMOS O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 17/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E A
EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS EIRELI – ME�
Fica acrescida o SERVIÇOS GERAIS na CLÁUSULA NONA – DO ES-
COPO DOS SERVIÇOS, o seguinte:
9�2 serviços GERAIS
9�2�1 Da descrição sumária do cargo:
Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação
– CBO compatível seria o de nº 5143-25 (Auxiliar de Serviços Diversos)�
9�2�2 Da formação e experiência:
A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante, prossionais com
ensino fundamental completo ou prática prossional no posto de trabalho.
9.2.3 Da avaliação dos prossionais:
Os prossionais a serem indicados pela empresa vencedora do certame
serão submetidos à avaliação através de currículo vitae e/ou entrevistas�
9�2�4 Da descrição das tarefas básicas:
Abastecer os frigobares e bebedouros com água sempre que necessário;
Auxiliar na montagem e desmontagem de mobiliário, quando necessário;
Comunicar com antecedência a necessidade de qualquer material ne-
cessário ao cumprimento da execução dos serviços;
Executar serviços de apoio administrativo, tais como: entrega e recebi-
mento de documentos no âmbito interno;
Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado pela
scalização;
Fazer pequenos reparos como fechaduras, consertos de divisórias e
outras atividades ans;
Limpeza quinzenal em bebedouros, frigobares e geladeiras localizados
nos diversos setores da SEFAZ/AC;
Retirada de materiais de expediente no almoxarifado e a consequente
entrega nos diversos setores da Instituição;
Transportar no âmbito interno da SEFAZ/AC mobiliários, incluindo divi-
sórias e outras ans, volumes em geral (materiais, livros, jornais diários,
etc�), equipamentos, etc�;
9�2�5 Das competências pessoais:
Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho
elaborado;
Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene
pessoal e vestimenta adequada para o acesso à SEFAZ;
Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio,
guarda dos equipamentos, utilização e acondicionamento dos materiais
e produtos;
Demonstrar organização prossional, eciência e comprometimento
com o trabalho;
Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações re-
cebidas;
Demonstrar iniciativa e criatividade;
Evitar conversas particulares ao telefone;
Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do mate-
rial, equipamentos, máquinas e acessórios, mantendo-os em bom esta-
do de conservação;
Manter sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido
quando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência,
suspensão e devolução à Contratada;
Manter-se atualizado quanto às normas técnicas e de segurança, obe-
decendo-as;
Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;
Não fumar nos postos de serviço;
Reconhecer as autoridades, visando melhor atendimento;
Tratar dos assuntos relacionados a execução do contrato somente com
o preposto da contratada ou com scal do contrato;
Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;
Trajar o uniforme completo durante a jornada de serviço;
Utilizar equipamento de proteção individual se for o caso;
Utilizar o crachá de identicação em local visível.
Rio Branco, 10 de outubro de 2017�
SEMA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
PORTARIA N�º 147-A DE 11 DE AGOSTO DE 2017
Cria Comissão de Seleção para análise de projetos no âmbito do II Edi-
tal Indígena – Fundo Estadual de Florestas, do Programa REM/ACRE
2013, e dá outras providências�
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, nomeado por meio de Decre-
to Governamental n�º 004, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário
Ocial do Estado “On line” nº 11.470, de 05 de janeiro de 2015
Considerando que é prioridade do Governo do Acre desenvolver e imple-
mentar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da gestão territorial e
ambiental nas terras indígenas, balizadas em processos de etnozonea-
mento e etnomapeamento e na elaboração e implementação dos planos
de gestão dessas terras pelas comunidades e associações indígenas;
Considerando que o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais
(SISA) integra a Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal do
Governo do Acre, e que a Lei Nº 2.308/2010, de sua criação, qualica os
beneciários do Sistema, dentre eles, os povos indígenas.
Considerando que o Governo do Acre e o KfW assinaram contrato de
contribuição nanceira no marco do Programa Global REM (REDD para
Early Movers) - REM/ACRE 2013, visando a incentivar ações que ge-
rem a redução de desmatamento e a conservação dos ativos orestais
no âmbito jurisdicional do Estado do Acre e a implantar e consolidar sub-
programas no âmbito do SISA, dentre eles, o Subprograma Indígena;
Considerando que, no dia 11 de julho de 2017, o Governo do Acre, por
meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, lançou o “II
Edital Indígena” - Fundo Estadual de Florestas - FEF, para o apoiar inicia-
tivas de Associações Indígenas que contribuam para a manutenção dos
serviços ambientais e à prevenção do desmatamento em terras indíge-
nas, por meio do apoio à implementação de ações dos Planos de Gestão
voltadas à conservação e ao uso sustentável da oresta, à adaptação e
a mitigação de mudanças climáticas, à manutenção de serviços ambien-
tais, bem como ações voltadas à segurança alimentar e à valorização do
conhecimento e do patrimônio cultural dos povos indígenas, e
Considerando ainda, que segundo a diretriz de participação e controle social
do governo do Estado, o II Edital Indígena, é resultado de discussões e ações
promovidas pelo Grupo de Trabalho Indígena, instância de governança e con-
trole social que integra a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento
(CEVA) do SISA, que por sua vez é formada por membros de órgãos de go-
verno e organizações da sociedade civil dos Conselhos de Meio Ambiente, de
Floresta e de Desenvolvimento Rural Sustentável,
RESOLVE:
Artigo 1°� Criar uma Comissão de Seleção para analisar Projetos sub-
metidos pelas Associações indígenas nos critérios estabelecidos no II
Edital Indígena – Fundo Estadual de Florestas�
Artigo 2°� A Comissão será composta por membros dos órgãos do go-
verno estadual, das Organizações indígenas e da Sociedade Civil, abai-
xo identicadas:
I- Assessoria de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador (AAI)
Titular: Titular: José de Lima Kaxinawá
Suplente: Marcelo Manuel Piedrata Iglesias
II- Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA);
Titular: Roberto de Alcântara Tavares
Suplente: Flávia Dinah Rodrigues de Souza
III- Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambien-
tais (IMC);
Titular: Magaly da Fonseca e Silva Taveira Medeiros
Suplente: Larissa Barbosa Lopes
IV- Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional Alto Purus;
Titular: Waldir da Silva Cruz Júnior
Suplente: Juliana Fortes e Silva
V- Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC);
Titular: Francisca Oliveira de Lima Costa
Suplente: Eldo Gomes Carlos
VI- Associação do Movimento dos Agentes Agroorestais Indígenas do
Acre (AMAAIAC);
Titular: Josias Pereira Kaxinawá
Suplente: Edilson Rosa da Silva Katukina
VII- Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre)�
Titular: Maria Luiza Pinedo Ochoa
Suplente: Paula Lima Romualdo
Parágrafo Único- As Instituições indicadas a comporem a Comissão fo-
ram escolhidas na reunião do GT Indígena realizada em 29 de abril de
2017 na cidade de Cruzeiro do Sul:
Artigo 3°� A Comissão de análise será presidida pelo representante titu-
lar da SEMA, que contará com a Secretaria executiva do representante
da Assessoria de Assuntos Indígenas�
Artigo 4°� Outros órgãos dos governos estadual e federal, assim como
organizações indígenas e instituições da sociedade civil, poderão ser
convocados a prestar apoio técnico aos trabalhos da Comissão�
Artigo 5°� A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para analisar
as propostas submetidas pelas Associações e elaborar parecer justi-
cando a sua aprovação, ou não, de acordo com os termos do Edital�
Artigo 6°� A participação na Comissão será considerada serviço de nature-
za relevante e não ensejará qualquer remuneração para seus membros�
Artigo 7°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 11 de Agosto de 2017�
CARLOS EDEGARD DE DEUS
Secretário de Estado de Meio Ambiente- SEMA

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