Sema

Data de publicação07 Novembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13649
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.649
41 Terça-feira, 07 de Novembro de 2023
Fonte de Recurso: 15000100
Rio Branco - AC, 06 de novembro de 2023
Assinam: Sr. José Américo de Souza Gaia, pela SEJUSP e a Srª. Karla
Loiane Dias Rocha, pela empresa.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO N° 178/2023
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-
DO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA TCP ELE-
TROS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/2023 - CBMAC
PROCESSO N.º 0609.006108.00043/2022-01
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 042/2023
OBJETO: Aquisição de Mobiliários e Eletrodomésticos (ITENS 19, 21, e
22), para atender às necessidades da Base Operacional do GEFRON/
AC, localizada no município de Senador Guiomard, conforme as condi-
ções previstas no Termo de Referência.
DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 35.630,00 (trinta
e cinco mil seiscentos e trinta reais).
DO PRAZO: 06/11/2023 a 31/12/2023
Programa de Trabalho: 71900106183227742850000
Natureza da Despesa: 44.90.52.00
Fonte de Recurso: 15000100
Rio Branco - AC, 06 de novembro de 2023
Assinam: Sr. José Américo de Souza Gaia, pela SEJUSP e a Srª. Thais
de Castro Pacheco, pela empresa.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO N° 179/2023
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ES-
TADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA CAZA
FORTE ENGENHARIA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 34/2023 - CBMAC
PROCESSO N.º 0609.006108.00043/2022-01
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 042/2023
OBJETO: Aquisição de Mobiliários e Eletrodomésticos (ITEM 20), para
atender às necessidades da Base Operacional do GEFRON/AC, locali-
zada no município de Senador Guiomard, conforme as condições pre-
vistas no Termo de Referência.
DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
DO PRAZO: 06/11/2023 a 31/12/2023
Programa de Trabalho: 71900106183227742850000
Natureza da Despesa: 44.90.52.00
Fonte de Recurso: 15000100
Rio Branco - AC, 06 de novembro de 2023
Assinam: Sr. José Américo de Souza Gaia, pela SEJUSP e o Sr. Welling-
ton Alves de Melo, pela empresa.
SEMA
PORTARIA SEMA Nº 278, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
CONSIDERANDO o deslocamento e ausência da chea da Diretoria
do Meio Ambiente, o Sr. Diretor André Schatz, para o cumprimento de
agenda fora do Estado no período de 25.10.23 à 01.11.23;
CONSIDERANDO os autos do Processo Nº 0820.013300.00021/2023-42,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maureen Ticiana de Oliveira Barroso, Ma-
trícula: 9087885, Assessora da Diretoria de Meio Ambiente - ASDIMA,
Portaria SEMAPI nº 181, de 17 de julho de 2023, para responder
pela Diretoria de Meio Ambiente da SEMA, no período de 25.10.23 à
01.11.23, sem ônus adicionais para à Administração, face a ausência do
Diretor André Schatz, que cumprirá agenda fora do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de outubro, exaurindo-se
em 01 de novembro do respectivo ano.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Julie Messias e Silva
Secretária de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Decreto nº 14-P/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 1/2023/SEMA
PROCESSO Nº 0820.006056.00043/2023-77
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA E A SECRETARIA EXTRA-
ORDINÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS – SEPI.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 63.601.769/0001-85 com sede na Rua Benja-
min Constant, 856 - Centro, Rio Branco-AC - CEP 69.900-064, neste ato
representada pela sua Secretária, Senhora Julie Messias e Silva, bra-
sileira, casada, Matrícula Nº 9536108 e nomeada pelo Decreto Nº 14-
P/2023, doravante denominada SEMA, e do outro lado o SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS – SEPI, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.696.146/0001-54,
com sede na Rua Rui Barbosa, no 17, Centro - Rio Branco-AC, dora-
vante denominada SEPI, neste ato representada pela sua Secretária,
Senhora Francisca Oliveira de Lima Costa, brasileira, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 4.416-P/2023, publica-
do no Diário Ocial do Estado n° 13.572, considerando o constante no
processo nº 0820.006056.00043/2023-77, resolvem, de comum acordo,
celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, com fun-
damento no art. 116, da Lei nº 8.666/1993, no couber, e, ainda, median-
te as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIO-
NÁRIA, do bem móvel pertencente à CEDENTE.
O objeto de que se trata a cessão é 01 veículo, Placa QLV - 6803, Mo-
delo: AMAROK CD 4X4, Ano de Fabricação 2018/2018, RENAVAN:
01153668014, Patrimônio No 619758, que atua na Diretoria de Administra-
ção e Finanças - DAF da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Subcláusula Primeira - O presente Termo de Cessão de Uso de Bem
Móvel poderá ser revisto de comum acordo entre as partes, por meio de:
Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo
Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração da
pactuação originária e/ou outras alterações julgadas pelas autoridades
ordenadoras como não substanciais;
Celebração de Termo Aditivo, quando se de tratar ajustes que acarretem
alteração julgadas pelas autoridades ordenadoras como substanciais e
de extrema relevância. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel visa como objetivo
desempenhar atividades relacionadas aos interesses da SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS - SEPI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel reger-se-á pelo
disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação
correlata, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
São obrigações da SEPI:
zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
devolver o bem, objeto da cessão em perfeitas condições, mediante
avaliação do mesmo, ressalvando o desgaste natural do veículo, tanto
na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
ca autorizada a realizar periodicamente relatório de inventários, audito-
rias visando a manutenção e qualidade do bem;
permitir à CEDENTE a scalização do bem;
ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos
prejuízos causados, podendo e sob a análise da CEDENTE, a reposi-
ção ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade equantidade;
arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que
venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso e;
não transferir ou subceder o bem objeto deste TERMO a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel terá ecácia, a
partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência de até 01 (UM)
ano, podendo ser prorrogado, a critério dos PARTÍCIPES, por Termos
Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por
escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser alterado/modicado,
exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal inte-
resse seja manifestado por um dos PARTÍCIPES previamente e por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo em qualquer caso
haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
Este Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel poderá, a qualquer tem-
po, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar
formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as
atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e sal-
dados os compromissos nanceiros entre os PARTÍCIPES, creditando,
igualmente, os benefícios adquiridos no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas
ou condições estabelecidas neste Termo de Cessão de Uso de Bem

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT