Semulher

Data de publicação09 Novembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13651
86
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.651
86 Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023
SEMA
PORTARIA SEMA Nº 282, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atri-
buições legais lhe confere o Decreto Governamental nº� 14-P, de 01
de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443,
de 02 de ja neiro de 2 023, Considerando os autos do Processo SEI
nº 4022�005104�00080/2023-83,
RESOLVE:
Art�1° Designar o servidor Claudio Roberto da Silva Cavalcante, matri-
cula 9233903-6, para responder pela Divisão de Gestão de Comando e
Controle ambiental - DIGECA, durante o período de 01 a 10 de novem-
bro de 2023, sem ônus adicionais aos seus vencimentos�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Atenciosamente,
Renata Silva e Souza
Secretária Adjunta de Estado do Meio Ambiente
Decreto nº 2�162-P/2023
PORTARIA SEMA Nº 283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atri-
buições legais lhe confere o Decreto Governamental nº� 14-P, de 01
de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443,
de 02 de janeiro de 2023 , Considerando os autos do Processo SEI nº
4022�005104�00080/2023-83,
RESOLVE:
Art�1° Designar a servidora Jomara Katrine Vitoriano de Souza, matricu-
la 9546545-2, para responder pela Coordenadoria do REM e Coordena-
doria de Projetos Especiais - COPEC, durante o período de 01 a 10 de
novembro de 2023, sem ônus adicionais aos seus vencimentos�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Atenciosamente,
Renata Silva e Souza
Secretária Adjunta de Estado do Meio Ambiente
Decreto nº 2�162-P/2023
PORTARIA SEMA Nº 285, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
A Secretária Adjunta de Estado de Meio Ambiente e das Políticas Indí-
genas, nomeada por meio de Decreto: 2�162-P de 02 de março de 2023
- DOE 13�486-A - Pág� 03
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo indicados como scal e gestor
titulares dos CONTRATOS Nº 031/2023 celebrado entre a Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Empresa MAXIFROTA SER-
VIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, respectivamente, em ob-
servância à legislação vigente:
I - Gestor Titular: Romério Bayma Craveiro - Matrícula: 9114378
II - Fiscal Titular: Maria Estela Silva da Costa - Matrícula: 9387820
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Renata Silva e Souza
Secretária Adjunta de Estado do Meio Ambiente
Decreto nº 2�162-P/2023
SEMULHER
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SEMULHER Nº 151 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023�
O Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria de Estado da Mu-
lher, KLEYBER SOUZA GUIMARÃES, no uso das atribuições legais e
regulamentares que lhes são conferidas por meio do Decreto Estadual
n�º 2�380-P, de 08 de março de 2023, e a Portaria SEMULHER nº 46, de
22 de maio de 2023, e em conformidade com o artigo 86, II, da Consti-
tuição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados, em observância ao
disposto nos Art�s 58, III, e 67 da Lei Federal n�º 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo acompanhamento e scaliza-
ção do Contrato Administrativo n�º 055/2023, Processo Administrativo
Eletrônico SEI n�º 0762�017060�00078/2023-41, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado da Mulher - SEMULHER e a empresa TCP ELETROS
LTDA, tendo como objeto a Contratação de empresa para aquisição de
equipamentos Tecnológicos para atender a Secretaria de Estado da Mu-
lher - SEMULHER, através de Emenda nº 26/2022 - Apoio às ações da
Secretaria de Estado da Mulher�
I - Gestor do Contrato:
a) Titular: Anne Christine Moura do Nascimento, Matricula n�º 9648674�
b) Gestor Substituto: Franklin Lima da Costa, Matricula n�º 9572759�
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Lino Silva Nogueira, Matricula n�º 9617604�
b) Fiscal Substituto: Luciane da Cunha Nogueira de Santana,
Matrícula n�º 9605983�
Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscal designado serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal do scal, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-lo de continuar exer-
cendo suas atribuições�
§3º Em havendo a necessidade de substituição formal do Gestor de
Contrato, a responsabilidade de solicitação para substituição recairá ao
Chefe da Unidade Administrativa a que o objeto se destina�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a exe-
cução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes con-
tratuais para tomar as providências cabíveis, além das atribuições
legais a ele inerentes�
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e situações que apresentarem
risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao
Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou uni-
dade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções, cumpre aos servidores desig-
nados observar as orientações, competências, atribuições e res-
ponsabilidades estabelecidas na Instrução Normativa CGE/AC n�º
001, de 16/05/2016, que dispõe sobre as funções de Gestor e
de fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e no Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela
Portaria CGE/AC n�º 016, de 31/03/2014�
Art� 5º Caberá aos servidores designados para a atividade de gestão
e scalização contratual apor ciência eletrônica na respectiva porta-
ria de designação constituída em Processo Administrativo Eletrônico,
devendo a Unidade Administrativa de Gestão Contratual Sistêmica
e de Controle Interno desta SEMULHER cienticar e scalizar seu
regular cumprimento�
Art. 6º Ficam os gestores e scais de contratos obrigados a participar
dos cursos de operacionalização do Sistema de Gestão Administra-

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