Sena Madureira

Data de publicação19 Janeiro 2024
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13696
92
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.696
92 Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA – SEINFRA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 188/2023 – CPL 02/PMRB
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação referente
ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 188/2023 – CPL 02/PMRB, que
tem por objeto a contratação de empresa especializada na comerciali-
zação e instalações de play grounds em formato de avião e helicóptero
a serem instalados nas praças e parques do município de Rio Branco
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana – SEINFRA, adjudicado em favor da Empresa -
APOLLO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ
Nº 49.145.703/0001- no ITEM 02 – , por ter ofertado o menor valor,
consoante a seguir:
Item PROPONENTE VALOR
Item 02 APOLLO INDUSTRIA E COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA R$ 960.000,00
Rio Branco, 15 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO CID RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA
Decreto nº 49/2023
RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Procurador Chefe do município e dá ou-
tras providências”.
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A Nomeação do Ilustríssimo senhor YZAAHU PAIVA DOS SAN-
TOS SILVA, para ocupar o cargo de Procurador Chefe, do Município de
Rodrigues Alves, Inscrito no CPF nº 007.395.662-70 e RG nº 470319,
residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 154, AP 03, Centro
do município de Cruzeiro do Sul/AC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 02 de janeiro de 2024
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Exoneração do Assessor de Comunicação do município
e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A exoneração do senhor Galber Jose de Matos Correa, nomeado
no cargo de Assessor de Comunicação – DAS 5, do município de Rodri-
gues Alves, Inscrito no CPF nº 322.529.272-91, residente e domiciliado
na Av. Duque de Caxias, Manoel Gomes – Rodrigues Alves-Ac.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2024.
Rodrigues Alves – AC, 02 de janeiro de 2024.
Registre-se,
Publique-se
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a Exoneração do Chefe de Setor de Controle e Proces-
sos Administrativos e Jurídicos do município e dá outras providências”.
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A exoneração a pedido da senhora Laiane Kaline Almeida Rodri-
gues, nomeada no cargo de Chefe de Setor de Controle e Processos
Administrativos e Jurídicos – DAS 7, da Procuradoria Geral do municí-
pio de Rodrigues Alves, portadora do RG nº 1280150-0, inscrita no CPF
nº 038.875.662-46 residente e domiciliado em Rodrigues Alves-Ac.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeito retroativo ao dia 31 de dezembro de 2023.
Rodrigues Alves – AC, 31 de dezembro de 2023.
Registre-se,
Publique-se
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 437, EM 16 DE JANEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor KERVIN DE MELO DERZE, para responder pelo
cargo de Secretário Municipal de Saúde e Saneamento desta municipalidade,
pelo período de 23 de dezembro de 2023 a 24 de janeiro de 2024.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos do dia 23 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Registre-se, publique-se, certique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 16 de janeiro
de 2024.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWA
Prefeito de Santa Rosa do Purus em Exercício
PORTARIA Nº 438, EM 17 DE JANEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear FRANCISCO CANDIDO DO NASCIMENTO, para
exercer a função Graticada [FG5], pela Secretaria Municipal de Obras,
transportes e Serviços Urbanos desta municipalidade.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Registre-se, publique-se, certique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 17 de janeiro
de 2024.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWA
Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus Em Exercício
SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 002 de 16 de janeiro de 2024.
O Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - Acre, em sua Pri-
meira Reunião Ordinária realizada em 16 de janeiro de 2024, com base
em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do
SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro
de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Considerando a Portaria 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que
redene as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
de Adolescentes em Conito com a Lei em Regime de Internação e In-
ternação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida
socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios
e uxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde
de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de
internação, de internação provisória e de semiliberdade.

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