Sena Madureira

Data de publicação08 Abril 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13262
207
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.262
207 Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear CIRO LOPES MATEUS KAXINAWÁ, para exercer o
Cargo em Comissão de Diretor da Pousada dos Povos Kulina, pela Se-
cretaria Municipal Indígena desta municipalidade�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 01 de Março de 2022�
Art. 3º - Registre-se, publique-se, certique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 07 de Abril de 2022�
VALDIR GENEZIO KAXINAWA
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 259, EM 07 DE ABRIL DE 2022�
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso
da atribuição que lhe confere o art� 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear MÁRCIA PERES MATEUS HUNIKUI, para exercer o
Cargo em Comissão de Diretor de Programas e Convênios, pela Secre-
taria Municipal de Pequenos Negócios desta municipalidade�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 01 de Março de 2022�
Art. 3º - Registre-se, publique-se, certique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 07 de Abril de 2022�
VALDIR GENEZIO KAXINAWA
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 223, EM 28 DE MARÇO DE 2022�
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso
da atribuição que lhe confere o art� 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear PELEGRINO FERREIRA DE MELO, Para exercer a
função de Assessor Administrativo, pela Secretaria Municipal de Obras,
Transportes E Serviços Urbanos, desta municipalidade�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 01 de Março de 2022�
Art. 3º - Registre-se, publique-se, certique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 28 de Março de 2022�
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 224, EM 28 DE MARÇO DE 2022�
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso
da atribuição que lhe confere o art� 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear RICARDO DE SOUZA MOURA, Para exercer a função
de Coordenador Do Setor De Limpeza Publica, pela Secretaria Munici-
pal de Obras, Transportes E Serviços Urbanos, desta municipalidade�
Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do dia 01 de Março de 2022�
Art. 3º - Registre-se, publique-se, certique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 28 de Março de 2022�
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 260/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022�
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art� 66, item VI, da Lei Orgânica do Municí-
pio de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato
Nº 013/2022 – celebrado com a empresa STATUS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, sendo objeto do referido a Con-
tratação de empresa para a prestação de serviços para fornecimento
de licenças de uso de sistemas de gestão pública, para a Prefeitura
Municipal e para o Fundo de Saúde deste Município, bem como su-
porte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, confor-
me especicações constantes no Termo de Referência, que integrou o
processo de licitação na modalidade pregão presencial SRP 03/2022 e
processo administrativo 06/2022, a devida scalização cará a cargo
dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Ismael An-
tônio Lostanaud Chaves, Cego/Função Exercida: Gerente de Pessoas e
Recursos Humanos, Vangleisa Taumaturgo de Aguiar Gonzales, Cego/
Função Exercida: Auxiliar Administrativo, visando fazer cumprir rigoro-
samente o contrato, as especicações e prazos propostos.
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo Único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8�666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicá-
veis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8�666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre-
-se, Publique-se e Cumpra-se�
Santa Rosa do Purus – Acre, 07 de abril de 2022�
Assinaturas: Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em exercício�
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/2022
OBJETO: Contratação de Empresas para Prestação de Serviços no
Fornecimento de Lanches e Alimentação Pronta tipo, Café da Manhã,
Marmitas, Comercial Individual, (Material de Consumo), destinados a
atender as necessidades das Secretarias Municipais e das instituições/
órgãos gerenciados pelas mesmas�
LOCAL E RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura Municipal de Santa
Rosa do Purus, Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado
na Rua Coronel Jose Ferreira, nº 1�200, Cidade Nova, no Município de
Santa Rosa do Purus – Acre, podendo o presente Edital ser retirado no
horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, no período de 08/04/2022 a
22/04/2022, através de solicitação pelo E-mail licitacao@santarosado-
purus�ac�gov�br CD ou PENDRIVER�
DATA DE ABERTURA DO CERTAME: 25/04/2022 às 08h30min, confor-
me preâmbulo do Edital do Pregão Presencial SRP Nº 04/2022�
Santa Rosa do Purus-AC, 07 de abril de 2022�
Tornar sem efeito o Aviso de Licitação do Pregão Presencial SRP n°
04/2022, publicado no Diário Ocial do Estado n° 13.261 Pág. 104 do
dia 07 de abril de 2022�
Jaife Lima da Silva
Pregoeiro/PMSRP
SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N�º 02/2022�
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO
DE PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, POR TEMPO DETER-
MINADO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC
A Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Estado do Acre, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art� 37 da Constituição Fe-
deral e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas con-
tidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, TORNA
PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO
PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE
LICENCIATURA PLENA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O QUA-
DRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREI-
RA-AC, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame,
constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista
no presente EDITAL E ANEXOS QUE O INTEGRAM�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.262
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1�1 O Processo Seletivo será regido por este EDITAL e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão
Universitária no Acre - FUNDAPE, por meio da Comissão Organizadora de Processos Seletivos� Todos os atos administrativos relativos às etapas
deste Processo Seletivo, com as suas informações pertinentes, estarão disponíveis na página eletrônica da FUNDAPE, no endereço http://fundape�
ufac.br, e devidamente axados nos murais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Os atos, edital de abertura e homologação de resultado,
relativos a este Processo Seletivo serão também publicados na página eletrônica do Diário Ocial do Estado, www.diario.ac.gov.br.
1�2 O Processo Seletivo destina-se ao PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA, POR TEMPO DE-
TERMINADO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA-AC�
1.2.1 Haverá Reserva de Vagas para pessoas com deciência de, no mínimo 5% (cinco por cento) e de no máximo 20% (vinte por cento) das
vagas por cargo, desde que estejam previstas cinco ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimen-
to de uma quinta vaga, esta será reservada às pessoas com deciência.
1.2.2 Denições:
a) Candidato APROVADO – é aquele que obteve pontuação total suciente, segundo os critérios de aprovação (subitem 7.1) e poderá concorrer às
vagas oferecidas neste edital, bem como compor o Cadastro de Reserva;
b) Candidato CLASSIFICADO – é aquele que foi aprovado no processo seletivo (subitem 7�1) e obteve pontuação tal que, em ordem decrescente,
encontra-se dentro do número de vagas previstas neste Edital, para cada zona/local/área de atuação�
O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos e adendos, e executado pela FUNDAPE, através da Comissão Organizadora
de Processos Seletivos, à qual deverá ser dirigida toda e qualquer correspondência, até a data de publicação do resultado nal.
Este Processo Seletivo está sujeito ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Sena Madu-
reira (PCCR), Lei n�º 144/2005 de 06 de setembro de 2005� Os Cargos/Função, Requisitos básicos para investidura no cargo, Números de vagas,
Carga Horária, Remuneração, Zonas/Locais das Vagas e Área de Atuação são dados nos Quadros 01 a 06, abaixo:
Quadro 01- Cargos/Função, Requisitos, Carga horária e Remuneração
CARGO DE PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA
FUNÇÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO CARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO (PCCR)
Professor de Creche - ZONA URBANA
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em
pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo MEC�
25 H/A
De acordo com o PCCR -
Lei n�º 144/2005, de 06
de setembro de 2005
Salário base (SB):
R$1.061,28;
Regência (15% SB):
R$159,19;
Pós-Graduação (15%
SB): R$159,19;
Auxílio Alimentação:
R$200,00;
Total:
R$ 1.579,66
(Valor máximo atingível)
Professor da Educação Infantil (Pré-
-Escola)
ZONA URBANA
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em
pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo MEC�
25 H/A
Professor da Educação Infantil (Pré-
-Escola) ZONA RURAL
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em
pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo MEC�
25 H/A
Professor do Ensino Fundamental (1�º
ao 5�º ano) ZONA URBANA
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em
pedagogia para atuar do 1�º ao 5�º ano do ensino fundamen-
tal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC�
25 H/A
Professor do Ensino Fundamental (1�º
ao 5�º ano) ZONA RURAL
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em
pedagogia para atuar do 1�º ao 5�º ano do ensino fundamen-
tal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC�
25 H/A
Professor para Atendimento Educacio-
nal Especializado (AEE)
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em
pedagogia ou licenciatura em educação especial, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC�
25 H/A
Professor do Ensino Fundamental (6�º
ao 9�º ano) ZONA RURAL
Diploma, devidamente registrado, em licenciatura plena em:
Língua Portuguesa, Matemática, História, Geograa, Biolo-
gia/Ciências, Educação Física�
25 H/A
Hora-aula- H/A
Quadro 02 – Vagas para Professor com Licenciatura Plena – Zona Urbana
N�º CARGO DE PROFESSOR - LICENCIATURA PLENA Vagas AC* Vagas PCD**
01 Professor de Creche - ZONA URBANA 12 vagas 2
02 Professor da Educação Infantil (Pré-Escola) ZONA URBANA 12 vagas 2
03 Professor do Ensino Fundamental (1�º ao 5�º ano) ZONA URBANA 40 vagas 10
*AC – Ampla Concorrência; **PCD – Pessoa Com Deciência
Quadro 03 – Vagas para Professor da Educação Infantil (Pré-Escola) – Zona Rural
N�º Escola Endereço - Estrada e Ramais Vagas
AC*
Vagas
PCD**
01 José Joaquim de Matos Projeto José Joaquim de Matos, Estrada Mário Lobão, km 45 01 -
02 Leonice Fernandes de Almeida Bregense Projeto Favo de Mel, km 23, BR 364, sentido
SENA/RIO BRANCO 01 -
03 Laurita Alves BR 364 - km 16, sentido SENA MADUREIRA/MANOEL URBANO 01 -
04 Maria Nogueira de Lima Ramal do Ouro – Linha do T – M, km 20 – BR
364, sentido SENA MADUREIRA /RIO BRANCO 01 -
05 Francisca Monteiro Projeto Geraldo Fernandes (Ramal dos Terçados) 01 -
RIO CAETÉ
06 Cazumbá Reserva Extrativista, Cazumbá Iracema, Rio Caeté 01 -
Quadro 04 - Vagas para Professor do Ensino Fundamental I – 1�º ao 5�º ano – Zona Rural
N�º Escola Endereço - Estrada e Ramais Vagas
AC*
Vagas
PCD**
01 Leonice Fernandes de A�
Bregense
Projeto Favo de Mel, km 23, BR 364, sentido SENA MADUREIRA /
RIO BRANCO 03 -
02 José Joaquim de Matos Projeto José Joaquim de Matos, Estrada Mário Lobão, km 45 04 -
03 Laurita Alves BR 364 - km 16, sentido SENA MADUREIRA/MANOEL URBANO 01 -
04 Alcides Alves dos Reis Ramal do km 34 - BR 364, sentido SENA MADUREIRA/MANOEL
URBANO 01 -
05 Francisca Souza da Silva Projeto Joaquim de Matos - Riozinho Granada 01 -

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