Sena Madureira

Data de publicação05 Abril 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13259
192
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.259
192 Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Federal N° 8�666/93, com suas alterações posteriores, e considerando
o que consta do presente Processo Administrativo Nº 021/2022, Rati-
ca a declaração de Dispensa de Licitação N° 011/2022, para Aquisição
de Material de Consumo, Peças de Reposição (Alternador do Trator de
Esteira D170, Motor de Partida Trator de Esteira D170, Elementos da
Bomba Injetora do Trator de Esteiras D170, Válvula da Bomba Injetora
do Trator de Esteira D170, Jogo de Reparos da bomba Injetora do Trator
de Esteira D170) para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de
Santa Rosa do Purus, conforme Termo de Referência integrante deste�
Previsão orçamentária: As despesas decorrentes do objeto desta lici-
tação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de
Trabalho: 07�00�0701�1�028 – Construção, ampliação e Melhoria das
Estradas Vicinais e Ramais - Convênio 44/2021 – Ramais do Acre -
Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de consumo; - Fonte
de Recursos: 07�
Empresa Contratada: E P LIMA - ME, CNPJ N° 21�346�460/0001-46,
Telefone: (068) 99229-5996, Endereço: Rua Sabiá n° 75, Bairro: Centro,
– CEP� 69�926-000 Município de Bujari, Acre� Valor total da cotação R$
17�000,00 (Dezessete Mil Reais)�
Santa Rosa do Purus - AC, 04 de abril de 2022�
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito em Exercício
SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB�PREF�/N°036/2022
“Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Programa Primeira Infância
no SUAS – Criança Feliz, no município de Sena Madureira”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança
Feliz, de caráter intersetorial, com a nalidade de planejar e articular
as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança
Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8�869, de 5 de outubro de 2016,
contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na
primeira infância�
Art� 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I – Planejar a execução do Programa Criança Feliz no município;
II – Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das
necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de pro-
teção e cuidado no território municipal;
III – criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no município;
IV – Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que com-
põem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz�
VIII - Apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança
Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da inte-
gração de políticas e ações;
IX - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e pa-
râmetros municipais complementares disponibilizados pela União/Es-
tado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no
programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
X - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educa-
ção permanente complementares;
XI- Denir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a
intersetorialidade do programa e a implementação das ações de res-
ponsabilidade do município;
Art� 3º - O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e
suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
VI – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; e
VII – Pastoral da Criança�
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do res-
pectivo órgão e designados em ato da administração municipal�
§ 3º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas
que, por seus conhecimentos e experiência prossional, possam contri-
buir para a discussão das matérias em exame�
§ 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Se-
cretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que prestará o
apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução
de suas atividades�
§ 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será conside-
rada prestação de serviço público relevante, não remunerada�
§ 6º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato
de 1 (um) ano, permitida uma recondução�
Art� 4º - As ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança
Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio
da conjugação de esforços entre União, Estado e Município, observada
a intersetorialidade, as especicidades das políticas públicas setoriais,
a participação da sociedade civil e o controle social�
Art� 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 30 de março de 2022�
Osmar Seram de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS PLENÁRIAS 005/2022�
O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
perante a Lei 8�080 de 19 de setembro de 1990� Considerando a Lei n°
576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de
Sena Madureira; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de
2012 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução do Conselho Munici-
pal de Saúde Nº 001/2022 de 08 de fevereiro de 2022, em sua Primeira
Reunião Ordinária;
Considerando a realização das Eleições das plenárias das Instituições
Gestores e Prestadores de Serviços, Entidades de Trabalhadores em
Saúde, Trabalhadores e Prossionais em Saúde Individuais e Usuárias
do SUS, realizadas dia 29 de março de 2022, conforme Edital de Con-
vocação Nº 004/2022�
RESOLVE:
Art� 1º - Ficam Eleitas as Instituições Titulares: Gestores/Prestadores
de Serviços do SUS: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; Secre-
taria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação
– SEME� Instituição Suplente: Secretaria Municipal de Cidadania e As-
sistência Social – SEMCIAS�
Art� 2º - Fica Eleita a Instituição 1ª Titular: Trabalhadores em Saúde:
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre - SINTESAC�
Art. 3º - Ficam Eleitos os Prossionais e Trabalhadores em Saúde In-
dividuais do SUS: Donizety Lima Fernandes – 2º Titular; Joseane Lima
da Silva Souza – 2ª Suplente; Rodrigo Felici Bortolan – 3º Titular e Jose
Maclean Cavalcante de Sá – 3º Suplente� Suplentes Gerais: Ademilton
Alves de Lima e Evelyn Monteiro de Souza�
Art� 4º - Ficam Eleitas as Instituições Titulares: Usuárias do SUS: União
Municipal das Associações de Moradores de Sena Madureira – UMAM-
SEM; Lions Clube Sena Madureira – Distrito LA-1; Sindicato dos Traba-
lhadores e Trabalhadoras Rurais STR; Movimento de Reintegração as
Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN; Associação de Morado-
res do Bairro Niterói – AMBN e Associação dos Jovens de Sena Madu-
reira – ARCO-ÍRIS� Instituições Suplentes: Associação de Moradores do
Bairro Vitoria – AMBV; Associação de Moradores do Bairro Cristo Liberta-
dor – AMBCL; Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comu-
nidade Adolar - – AMPRCA; Associação de Moradores do Bairro Cidade
Nova – AMBCN e Associação de Moradores do Bairro Cafezal – AMBC�
Art� 5º - Este Edital de Homologação Nº 005/2022 entra em vigor na data
de sua publicação�
Sena Madureira – Acre, 30 de março de 2022�
Francisco Tadeu Pena Brãna
Presidente da Comissão Eleitoral
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração dos
projetos Arquitetônicos, Urbanísticos, Paisagísticos, Comunicação Visu-
al e Engenharia, para implantação do parque Municipal Mamédio Bittar
na área permanente do Igarapé do Chá, para a implantação de Parque
Linear no município de Sena Madureira/Ac, conforme termo de conve-

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