Senador Guiomard

Data de publicação01 Agosto 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13339
102
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.339
102 Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
SENADOR GUIOMARD
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 232 DE 19 DE JULHO DE 2022
“Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferi-
das pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art� 1º� Fica criada a “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, vinculada ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal�
Parágrafo Único� A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é vinculada ao Gabinete do (a) Prefeito (a), podendo ser subsi-
diada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro
de pessoal, disponibilizando um assistente social e um assistente administrativo, quando solicitado�
Art. 2º. A Coordenadoria prevista no artigo 1º desta Lei, que tem como nalidade, assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, progra-
mas e projetos voltados à mulher, compete:
I - desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Seguran-
ça, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no
âmbito do Município;
II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação prossional, visando combater as discriminações e
superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, e
toda e qualquer pessoa que se reconheça enquanto mulher), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e
geração de renda;
IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – prestar assessoramento à Prefeita/o Municipal em questões que digam respeito às garantias dos direitos das mulheres;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades ans, referentes às datas simbólicas dos movimentos de
mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – coordenar e administrar ações e projetos especícos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Refe-
rência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos ans;
X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas
de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres�
identicar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante
envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos nanceiros para o Município.
Art� 3º� Fica criado e incluído na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal a equipe de Coordenadoria Mu-
nicipal da Mulher composta por 01 (um) coordenador (a) e 1 (um) assistente administrativo, podendo ser ocupado por servidor do quadro efetivo�
Art� 4º� A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de
rmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer outras atribuições e regulamentações especícas de competência da Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, através de decreto municipal, com vistas ao cumprimento de suas nalidades, nos termos desta lei.
Art� 7º� As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias�
Art�8º� Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Senador Guiomard–Acre, 19 de julho de 2022�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 145, DE 29 DE JULHO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art� 1º- CONCEDER ao servidor GEORGE GUSTAVO MARINHO SOARES, matrícula nº: 2129, que exerce Função de Técnico em Gestão Pública
do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº
495/2002 e Emenda modicativa nº 005/2014, a partir do dia 21 de julho de 2022, com término no dia 19 de outubro de 2022.
Art�2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário�
Art�3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Senador Guiomard-Acre, 29 de julho de 2022�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 017, DE 26 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art�1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor (a) Edileuda Marinho Ribeiro, lotada no Gabinete da Prefeita, para custeio de despesas com pousada,
alimentação e locomoção para o Juruá/AC, para participar da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, no período do dia 26 a 29 de julho�
103
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.339
103 Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
Art� 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias conce-
didas ao servidor�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2022�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 018, DE 26 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art�1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor (a) Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard, para custeio de despesas
com pousada, alimentação e locomoção para o Juruá/AC, para participar da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, no período do dia 26 a 29
de julho�
Art� 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias conce-
didas ao servidor�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2022�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 019, DE 26 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art�1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor (a) Alisson Dankar Soares, Assessor de Imprensa, para custeio de despesas com pousada, alimen-
tação e locomoção para o Juruá/AC, para participar da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, no período do dia 26 a 29 de julho�
Art� 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às
diárias concedidas ao servidor�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2022�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N° 020, DE 26 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art�1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor (a) José Claudinei Rabelo Martins, Vice-Prefeito do Município de Senador Guiomard, para custeio
de despesas com pousada, alimentação e locomoção para o Juruá/AC, para participar da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, no período do
dia 26 a 29 de julho�
Art� 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias conce-
didas ao servidor�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2022�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Extrato do 5º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº 156/2020�
Tomada de Preço N° 001/2020�
Processo Administrativo Nº 110/2022�
Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa INDUSCON INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO – CNPJ Nº 04�329�024/0001-40�
Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla a contratação
de empresa de engenharia para Reforma da Escola Fenelon Manoel nesta cidade de Senador Guiomard, conforme ao Termo de Compromisso nº
129814/2018 - PAR�
Da Vigência e da Execução Contratual: A vigência do presente instrumento contratual ca prorrogado por 05 (cinco) meses, contados a partir 01 de
agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022, de acordo com a Lei nº 8�666/93 em seu art� 57�
Da Raticação: Ficam raticadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 28 de julho de 2022�
Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Srº� Francisco Alves Filgueira, pela Contratada�
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104 Segunda-feira, 01de Agosto de 2022 DIÁRIO OFICIAL
Município de SENADOR GUIMARD - AC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2022/BIMESTRE MAIO - JUNHO
R$ 1,00
RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS SALDO
A REALIZAR
(a - c)
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
(b)
%
(b/a)
Até o Bimestre
(c)
%
(c/a)
13.199.727,49 26,39 65,43RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 17.289.390,2750.008.599,52 50.008.599,52 32.719.209,25
65,5265,52
65,52
RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES 48.827.099,5248.827.099,5248.827.099,52 48.827.099,5248.827.099,5248.827.099,52 13.193.94 1,5413.193.941,5413.193.941,54 27,0227,0227,02 31.989.385,8231.989.385,8231.989.385,82 16.837.713,7016.837.713,7016.837.713,70 RECEITAS CORRENTES
70,8670,86
70,86
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.557.506,302.557.506,302.557.506,30 2.557.506,302.557.506,302.557.506,30 693.583,39693.583,39693.583,39 27,1227,1227,12 1.812.125,031.812.125,031.812.125,03 745.381,27745.381,27745.381,27 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
71,3771,37
71,37
IMPOSTOS IMPOSTOS 2.368.506,302.368.506,302.368.506,30 2.368.506,302.368.506,302.368.506,30 668.883,19668.883,19668.883,19 28,2428,2428,24 1.69 0.495,891.690.495,891.690.495,89 678.010,41678.010,41678.010,41 IMPOSTOS
64,3564,35
64,35
TAXA S TAXAS 189.000,00189.000,00189.000,00 189.000,00189.000,0 0189.000,00 24.700,2024.700,2024.700,20 13,0713,0713,07 121.629,14121.629,14121.62 9,14 67.370,8667.370,8667.370,86 TAXA S
48,5548,55
48,55
CONTRIBUIÇOES CONTRIBUIÇOES 799.000,00799.000,00799.000,00 799.000,00799.000,0 0799.000,00 125.623,85125.623,85125.623,85 15,7215,7215,72 387.87 9,63387.879,63387.87 9,63 411.120,37411.120,37411.120,37 CONTRIBUIÇOES
48,5548,55
48,55
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
799.000,00799.000,00799.000,00 799.000,00799.000,0 0799.000,00 125.623,85125.623,85125.623,85 15,7215,7215,72 387.87 9,63387.879,63387.87 9,63 411.120,37411.120,37411.120,37
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
188,54188,54
188,54
RECEITA PATRIMONIAL RECEITA PATRIMONIAL 160.096,00160.096,00160.096,00 160.096,00160.096,0 0160.096,00 110.530,76110.530,76110.530,76 69,0469,0469,04 301.844,44301.84 4,44301.844,44 -141.748,44-141.748,44-141.748,44 RECEITA PATRIMONIAL
188,54188,54
188,54
VALORES MOBILIÁRIOS VALORES MOBILIÁRIOS 160.096,00160.096,00160.096,00 160.096,00160.096,0 0160.096,00 110.530,76110.530,76110.530,76 69,0469,0469,04 301.844,44301.84 4,44301.844,44 -141.748,44-141.748,44-141.748,44 VALORES MOBILIÁRIOS
65,1565,15
65,15
TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES 45.261.357,2245.261.357,2245.261.357,22 45.261.357,2245.261.357,2245.261.357,22 12.264.20 3,5412.264.203,5412.264.203,54 27,1027,1027,10 29.485.651,2529.485.651,2529.485.651,25 15.775.705,9715.775.705,9715.775.705,97 TRANSFERENCIAS CORRENTES
75,3275,32
75,32
TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 19.119.620,0019.119.620,0019.119.620,00 19.119.620,0019.119.620,0019.119.620,00 7.055.255,357.055.255,357.055.255,35 36,9036,9036,90 14.401.739,7014.401.739,7014.401.739,70 4.717.880,304.717.880,304.717.880,30 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
54,8454,84
54,84
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
12.607.737,2212.607.737,2212.607.737,22 12.607.737,2212.607.737,2212.607.737,22 2.439.268 ,542.439.268,542.439.268,54 19,3519,3519,35 6.914.407,916.914.407,916.914.407,91 5.693.329,315.693.329,315.693.329,31
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
60,3660,36
60,36
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 13.534.000,0013.534.000,0013.534.000,00 13.534.000,0013.534.000,0013.534.000,00 2.769.679 ,652.769.679,652.769.679,65 20,4620,4620,46 8.169.503,648.169.503,648.169.503,64 5.364.496,365.364.496,365.364.496,36 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
3,843,84
3,84
OUTRAS RECEITAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 49.140,0049.140,0049.140,00 49.140,0049.140,0049.140,00 0,000,000,00 0,000,000,00 1.885,471.885,471.885,47 47.254,5347.254,5347.254,53 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
349,16349,16
349,16
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 540,00540,00540,00 540,00540,00540,00 0,000,000,00 0,000,000,00 1.885,471.885,471.885,47 -1.345,47-1.345,47-1.345 ,47 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESS ARCIMENTOS
0,000,00
0,00
DEMAIS RECEITAS CORRENTES DEMAIS RECEITAS CORRENTES 48.600,0048.600,0048.600,00 48.600,0048.600,0048.600,00 0,000,000,00 0,000,000,00 0,000,000,00 48.600,0048.600,0048.600,00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
61,7761,77
61,77
RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL 1.181.500,001.181.500,001.181.500,00 1.181.500,001.181.500,001.181.500,00 5. 785,955.785,955.785,95 0,490,490,49 729.823,43729.82 3,43729.823,43 451.676,57451.676,57451.676,57 RECEITAS DE CAPITAL
61,7761,77
61,77
TRANSFERENCIAS DECAPITAL TRANSFERENCIAS DECAPITAL 1.181.500,001.181.500,001.181.500,00 1.181.500,001.181.500,001.181.500,00 5.785,955.785,955.785,95 0,490,490,49 729.82 3,43729.823,43729.82 3,43 451.676,57451.676,57451.676,57 TRANSFERENCIAS DECAPITAL
61,7761,77
61,77
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.181.500,001.181.500,001.181.500,00 1.181.500,001.181.500,001.181.500,00 5.785,955.785,955.785,95 0,490,490,49 729. 823,43729.823,43729. 823,43 451.676,57451.676,5 7451.676,57 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 50.008.599,52 50.008.599,52 13.199.727,49 26,39 32.71 9.209,25 65,43 17.289.390,27
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
0,000,00
0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 0,000,000,00 0,000,000,00 0,000,000,00 0,000,000,00 0,000,000,00 0,000,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno
0,000,00
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