Senador Guiomard

Data de publicação03 Março 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13235
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.235
66 Quinta-feira, 03 de Março de 2022
ESTRADA E RAMAIS
LEONICE FERNANDES DE ALMEIDA BREGENSE
EDUCAÇÃO FÍSICA 01
LÍNGUA PORTUGUESA 01
MATEMÁTICA 01
HISTÓRIA 01
JOSÉ JOAQUIM DE MATOS
BIOLOGIA/CIÊNCIAS 01
EDUCAÇÃO FÍSICA 01
GEOGRAFIA 01
HISTÓRIA 01
LÍNGUA PORTUGUESA 01
MATEMÁTICA 01
LAURITA ALVES
EDUCAÇÃO FÍSICA 01
GEOGRAFIA 01
ESTRADA E RAMAIS - UNIDOCENCIA
FRANCISCA MONTEIRO 02
MARIA NOGUEIRA DE LIMA 02
MILTON PESSOA 01
RIO IACO - UNIDOCENCIA
MARIA DE LURDES TORRES DE MOURA 01
SÃO JOSÉ II 01
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ 01
SÃO FRANCISCO II - ANEXO 01
PORTO ALEGRE 01
ISAAC D’ÁVILA 01
RIO CAETÉ - UNIDOCENCIA
IRACEMA 01
CAZUMBÁ 02
CUMARU 01
VICENTE PEREIRA 01
RIO PURUS - UNIDOCENCIA
SÃO JOSÉ 01
RIO MACAUÃ - UNIDOCENCIA
SÃO BENTO 01
04 EJA – ED� DE JOVENS E ADULTOS 05
TOTAL ZONA RURAL 84
TOTAL GERAL 184
Art� 2º - As contratações que trata a presente Lei terão duração de 60
(sessenta) dias de acordo com o calendário letivo de 2022�
Art� 3º -� As contratações que trata a presente Lei serão amparadas e regidas
pela Lei nº 144/2005 de 06 de setembro de 2005, Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Pessoal do Poder Executivo Municipal (PCCR)�
Art� 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por
conta de dotação orçamentária próprias do município, em conformidade
com o que estabelece as Leis�
Art� 5º - As contratações em caráter emergencial de Professores no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação seguirá o que determina Lei 9394/1996
(LDB) e priorizará a maioria dos professores que já atuam na Rede Municipal
de Ensino, considerando que conhecem o planejamento e andamento das
metodologias propostas no Ensino Remoto, hibrido e/ou presencial, ressalva-
das algumas necessidades da Rede Municipal de Ensino�
Art� 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022�
Osmar Seram de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SETOR DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 01/2022 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
– REURB-S
O Município de Sena Madureira - AC, entidade de direito público, ins-
crita no CNPJ sob o nº 04�513�362/0001-37, localizada na Av� Avelino
Chaves, 722, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo seu
PREFEITO, OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, vem através deste edi-
tal, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, connantes e terceiros
eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado
denominado de BAIRRO: BOSQUE e CSU, encontra-se em processo
de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme
Lei Federal nº 13�465/2017, Decreto Federal nº 9�310/2018 e Lei Mu-
nicipal n°� 696/2021 � A núcleo urbano denominado BOSQUE e CSU
está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levan-
tamento planimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito
por prossional competente, acompanhado de Anotação de Responsa-
bilidade Técnica (ART), am de emissão de matrículas individualizadas
aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como,
legalização das benfeitorias existentes, necessárias para ns de Regu-
larização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo
Cartório de Registro de Imóveis de Sena Madureira/AC�
Art. 1º - A gleba onde foi edicado o loteamento denominado BOSQUE e
CSU é localizada no município de Sena Madureira – AC, com a seguinte
descrição: Área de 382�372,47m², Perímetro de 2�505 metros Lineares,
e Coordenadas Geográcas de acordo com: Memorial Descritivo (anexo
I), Mapa Poligonal Fechada (anexo II) e ART (anexo III)�
Art. 2º - Os titulares de domínio, connantes e terceiros eventualmente
interessados são noticados por este edital, sendo que a ausência de
impugnação implicará a perda do eventual direito de que os noticados
titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo
com o art� 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13�465/2017 e art� 24,
§1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9�310/2018�
Art. 3º - As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste
ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas
na Gerencia de Cadastro e Registro Imobiliário da Prefeitura Municipal
de Sena Madureira – PMSM, com as devidas justicativas plausíveis
que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o proce-
dimento extrajudicial para solução dos conitos, conforme art. 31, §3º,
da Lei Federal nº 13�465/2017 e art� 24, §7º, do Decreto Federal nº
9�310/2018�
Art� 4º - Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trin-
ta) dias, considerar-se-á como aceito pelos noticados os elementos e
teor deste edital�
Art� 5º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação�
Osmar Seram de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2022
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
CONTRATADO: ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
CNPJ N° 01�287�024/0001-36
CONTRATADO: J�C�O� PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COM�
EIRELI
CNPJ N° 10�803�843/0001-80
OBJETO: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS�
DADOS DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXE-
CUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PAVIMENTA-
ÇÃO DE RUAS, CONFORME O CONVÊNIO Nº 900831/2020�
VALOR GLOBAL: R$ 9�086�936,44 (nove milhões, oitenta e seis mil,
novecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos)�
VIGÊNCIA: ATÉ 24/08/2022
SENA MADUREIRA – AC, 24 DE FEVEREIRO DE 2022�
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2022
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIA-SRP Nº 018/2021
CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ N° 24�995�817/0001-05
OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL�
DADOS DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E/OU
CORRETIVA E ADEQUAÇÕES, NA ESCOLA MESSIAS RODRIGUES�
VALOR GLOBAL: R$ 350�000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
VIGÊNCIA: ATÉ 24/03/2022
SENA MADUREIRA – AC, 24 DE FEVEREIRO DE 2022�
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC
SENADOR GUIOMARD
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022
Objeto: Será objeto da presente licitação, o Registro de Preços para aqui-
sição futura, eventual e parcelada de materiais de construção e limpeza
pública, destinados a pequenos reparos nas estruturas físicas internas e
externas dos prédios da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC�
Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito

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