Senador Guiomard

Data de publicação08 Novembro 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12176
86
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.176
86 Quarta-feira, 08 de novembro de 2017
CONTRATADA A EMPRESA VIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA�
Objeto do Contrato: Serviços de Implantação de Academias ao Ar Livre,
localizado na Rua Saturno, Bairro Adalberto Aragão – Lote 02, no Muni-
cípio de Rio Branco – Acre.
Valor do Contrato: R$ 32.469,62 ( trinta e dois mil, quatrocentos e ses-
senta e nove reais e sessenta e dois centavos)
Modalidade: Tomada de preços n°: 027 / 2016
Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de Vigência, referente ao contrato de Serviços
de Implantação de Academias ao Ar Livre, localizado na Rua Saturno,
Bairro Adalberto Aragão – Lote 02, no Município de Rio Branco/Acre,
parte integrante deste aditivo, ca prorrogado o prazo de vigência por
mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 22/10/2017 ao dia 20/12/2017.
Fundamentação Legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com
art. 57, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vigência do Aditamento: vigência 22/10/2017 ao dia 20/12/2017.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:015.451.0103.1016.0000
- Elemento de Despesa: 44.90.51.00.
Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 01 (RP) e 06 (Convênio) - Contra-
to de Repasse Nº 824255/2015.
Signatários: pelo Contratante, Engª. Civil Ana Cláudia Ramos da Cunha
Secretária Municipal de Obras Públicas e , pela Contratada, Mathews
Gabriel Mota de Queiroz VIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA�
SANTA ROSA DO PURUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2017
PROCESSO N° 029/2017
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS como
Contratante e a empresa ROBERTH & SOUSA LTDA como Contratada.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo, para compor o kit aluno, a serem
distribuídas aos alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da Rede Mu-
nicipal de Ensino Rural e Urbano do Município de Santa Rosa do Purus – AC.
VALOR: R$ 29.207,50 (Vinte e nove mil duzentos e sete reais e cinquen-
ta centavos).
Vigência do contrato: De vigência do Contrato vigorará dentro do exercí-
cio nanceiro de 2017, contados a partir de sua assinatura.
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por con-
ta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 006.01-
12.361.0015.2048.0000 – QSE; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00
- Material de Consumo; Fonte de Recursos: 016.
Local e Data da Assinatura: Santa Rosa do Purus – Acre, 06 de novem-
bro de 2017�
Assinam: Francisco de Assis Fernandes da Costa – Pelo Contratante e
Antônio Hélio de Souza Pinto – Pela Contratada.
SENADOR GUIOMARD
LEI N.º 141 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre uma Emenda Modicativa que altera a redação do artigo
37, inciso I, alínea g, item 7, da Lei nº 136 de 07 de março de 2017, com
a nalidade de transformar a Secretaria de Esporte e Lazer, em “Secre-
taria de Esporte, Turismo e Lazer”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Dê-se ao Art. 37, em seu Inciso I, alínea g, item 7 da Lei nº 136
de 07 de março de 2017, a seguinte redação:
“Art. 37...
Inciso I, alínea g, item 07 – Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-Ac, 07 de novembro de 2017
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
DECRETO Nº� 375 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André
Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Arti-
go 89,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria N.º 089, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017,
publicado no Diário Ocial Nº 12.158 datado em 13 de outubro de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 13/10/2017, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 25 de outubro de 2017.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
DECRETO Nº� 386, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís
Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o senhor Raimundo Carlos Mota Montei-
ro, nomeado por meio do Decreto nº 130 de 18 de abril de 2017, o qual
foi reticado pelo Decreto nº 158, de 27 de abril de 2017, do Cargo em
Comissão de Controlador Geral do Município, Símbolo CC6, da Prefei-
tura do Município de Senador Guiomard.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 31/10/20147, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 07 de novembro de 2017.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
PORTARIA Nº� 093, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
NOMEIA COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO, EM VISTA DA
NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
O Prefeito Municipal de Senador Guiomard, Estado do Acre, o Senhor
André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo
II, Artigo 89,
Considerando a necessidade de alienar bens móveis inservíveis do
patrimônio público do Município de Senador Guiomard, na modalidade
leilão, em conformidade com as legislações vigentes;
Considerando que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão
público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município de
Senador Guiomard.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica instituída a Comissão Especial para Levantamento e Ava-
liação de Bens Móveis, Imóveis Inservíveis, para ns de leilão público,
da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal,
composta pelos seguintes servidores:
I. Presidente: Carlos Alberto Marcelino da Costa
Lotação: Secretaria Municipal de Agricultura
II. Membro: Manoel Messias Oliveira da Silva
Lotação: Secretaria Municipal de Obras – Departamento de Transportes
e Trânsitos; e,
III. Membro: Rodolfo Gonçalves dos Santos
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
ART. 2º. Cabe a Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar,
organizar em lotes e avaliar os bens móveis inservíveis, constantes no
Anexo I o qual faz parte integrante desta Portaria, bem como elaborar
Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licita-
ção para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabe-
lecidas nas leis vigentes.
ART� 3º� Fica a Secretaria Municipal de Finanças obrigada a atender ao
determinado na Lei Complementar nº. 101/2001 em referência à receita
originada, quando da realização do leilão.
ART. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 13/10/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE�
Senador Guiomard – Acre, 25 de outubro de 2017.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2017
A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard do Estado do Acre, através
de sua Secretaria de Administração, mediante o Leiloeiro Público Ocial
Sr. Valdyr Alves de Sá, matrícula nº. 005/2015 JUCEAC, para alienar
bens móveis inservíveis, autorizado pela Lei Municipal nº 140/2017, de
19 de setembro de 2017, Portaria n° 089/2017, de 09 de outubro de
2017, Comissão de vistoria e avaliação, bens Patrimonial. Inservível,
Vem tornar público o presente Edital de licitação, sob a MODALIDADE
LEILÃO, do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, de bens móveis inserví-
veis, pertencentes aO patrimônio, DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SE-

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