Senador Guiomard

Data de publicação23 Agosto 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13601
257
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.601
257 Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023
780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69�985-000, ou ainda pelo e-mail cpl@rodriguesalves�ac�gov�br
Rodrigues Alves-Ac, 22 de agosto de 2023�
Noé de Melo Rodrigues
Pregoeiro
SANTA ROSA DO PURUS
PORTARIA Nº 321/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023�
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art� 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato n° 029/2023 – celebrado
com a empresa Construtora 03 Irmãos Ltda�, sendo objeto do referido, Construção de um Galpão – CONV SICONV 902286/2020, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, que integrou o processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO N° 03/2022 e
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2022, a devida scalização cará a cargo do servidor público o Arquiteto/A124619-4 Sr° Nelson Ribeiro
Neto, scal da PMSRP, visando fazer cumprir rigorosamente os contratos, as especicações e prazos propostos.
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo Único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8�666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado�
Parágrafo Único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fis-
calização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de agosto de 2023�
Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício�
SENA MADUREIRA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2022
CONTRATADO: QUEIROZ & SANTOS LTDA�
CNPJ Nº� 14�328�819/0001-97
OBJETO: ALUGUEL DE VEÍCULOS – TIPO CAMINHONETE, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO�
OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 19,3% DO REFERIDO CONTRATO NO VALOR R$ 33�200,00 (trinta e
três mil e duzentos reais) referente a 04 (quatro) meses�
FUNDAMENTO: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 65, b DA LEI FEDERAL N�º 8�666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES�
DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE
TERMO ADITIVO, RATIFICADAS�
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
SENA MADUREIRA, 22 DE AGOSTO DE 2023�
SENADOR GUIOMARD
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 165, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89�
RESOLVE:
Art� 1º - EXONERAR o senhor JEFFERSON DA ROCHA PAULINO, do cargo em comissão no Departamento Municipal de Habitação, da Secretaria Mu-
nicipal de Planejamento da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 090, de 05 de fevereiro de 2021�
Art�2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Art�3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Senador Guiomard – Acre, 22 de agosto de 2023�
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

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