Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais
Data de publicação | 26 Novembro 2021 |
Número da edição | 2988 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8002045-06.2019.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Joao Dos Santos Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
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DESPACHO
Processo n.º: 8002045-06.2019.8.05.0244
Assunto: [Nota de Crédito Rural]
Autor/Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu/Requerido: EXECUTADO: JOAO DOS SANTOS CARDOSO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOÃO DOS SANTOS CARDOSO, na qual o banco autor alega ser credor da importância de R$ 8.562,17, decorrente do inadimplemento de cédula de crédito rural. Juntou documentos.
Relatado, decido.
Analisando os autos, observo que o Executado não reside neste município, mas sim na cidade de Antônio Gonçalves, localidade sabidamente pertencente à Comarca de Campo Formoso-BA.
Cabe enfatizar que a relação jurídica existente entre as partes é, indubitavelmente, de consumo, sendo, destarte, aplicáveis à espécie as regras cogentes do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, está estabelecido no § 2o do artigo 3o do Código de Defesa do Consumidor referido Diploma Legal que as atividades de natureza bancária constituem prestação de serviços, sendo os bancos, por consequência, fornecedores, ao passo que os clientes que contratam seus serviços são consumidores. Assim, aplicáveis às relações jurídicas de natureza bancária as regras da mencionada lei.
Como ressalta NELSON NERY JUNIOR, As operações bancárias estão abrangidas pelo regime jurídico do Código de defesa do Consumidor . (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Coment. Autores do Ante Projeto, 4a ed. Pg 311).
Em que pese a existência de foro de eleição no contrato celebrado entre as partes e o teor da súmula 33 do STJ, o contrato em questão, por ser uma relação de consumo, está abrangido pelos dispositivos consumeristas, visando albergar o foro atual de domicílio dos executados, como forma de facilitar a defesa de ambos e o próprio andamento processual.
De fato, a propositura de demanda na comarca de domicílio, além de facilitar a defesa dos devedores, evitará transtornos ao andamento processual em questão em razão do manejo dos atos processuais pertinentes, vez que é necessário expedição constante de cartas precatórias para cumprimentos dos impulsos processuais, atendendo o princípio de ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos em juízo (art. 6º, inc. VIII), o que inegavelmente atinge a competência para o processamento e julgamento das demandas envolvendo os aludidos pactos.
O S.T.J. já proclamou: "Execução - Foro de eleição. Hipótese em que a eleição de foro diverso daquele em que domiciliado o devedor acarreta-lhe notáveis dificuldades para o exercício de sua defesa. Nulidade da cláusula de eleição e reconhecimento de que, tendo em vista o disposto no Código de Defesa do Consumidor (artigos 1º e 6º, VIII), possível o reconhecimento, de ofício, da incompetência. Inaplicabilidade da Súmula 33. Precedentes do STJ." (STJ, Resp 196067/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro).
Insta destacar que, ainda que processualmente a estipulação da referida garantia não tenha o condão de estabelecer a competência para o julgamento da lide, é certo que o deslocamento do feito para o domicílio do devedor também poderá facilitar o trâmite da ação, dispensando eventuais cartas precatórias.
Ante as razões acima expostas, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar a presente execução, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo natural desta causa, qual seja, o do local em que residem os executados, e determino o envio dos autos ao Juízo competente – COMARCA DE CAMPO FORMOSO-BA, com baixas devidas.
P.R.I.
Cumpra-se imediatamente.
Senhor do Bonfim, 28 de agosto de 2020
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
8001519-05.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Margarida Ana Dos Santos
Advogado: Raquel Pereira De Agrela (OAB:BA22055)
Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Desembargador Edgard Simões CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br |
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001519-05.2020.8.05.0244
Classe Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
Autor: MARGARIDA ANA DOS SANTOS
Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
De ordem da Exma Dra Ana Lúcia Ferreira Matos, Juíza de Direito da Primeira Vara Civel da Comarca de Senhor do Bonfim, BA...
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação das partes através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.
Intimações necessárias.
Senhor do Bonfim (BA), 15 de junho de 2021
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
Mônica Suely Oliveira Costa Sena
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001445-14.2021.8.05.0244 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jorge Matheus Carvalho De Lima
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Requerido: Mahena De Souza Gonçalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
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DESPACHO
Processo n.º: 8001445-14.2021.8.05.0244
Assunto: [Guarda, Liminar]
Autor/Requerente: REQUERENTE: JORGE MATHEUS CARVALHO DE LIMA
Réu/Requerido: REQUERIDO: MAHENA DE SOUZA GONÇALVES
Vistos.
Tratando-se de ação de família, processe-se o feito em segredo de justiça, aplicando-se o procedimento previsto nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil.
Possuindo o autor emprego formal, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá anexar aos autos o seu comprovante de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de inferimento da gratuidade requerida.
Senhor do Bonfim, 30 de agosto de 2021.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8000749-12.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Aldey Costa Dos Santos
Advogado: Agata Correia De Souza Silva (OAB:BA58432)
Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741)
Reu: Honda Automoveis Do Brasil Ltda
Autor: Andreia Ramos Da Silva
Advogado: Fernanda Patricia De Souza Batista (OAB:BA44741)
Advogado: Agata Correia De Souza Silva (OAB:BA58432)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE...
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