Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação07 Março 2022
Gazette Issue3051
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000631-70.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Aurelina Alves Figueredo Do Vale
Reu: Rufina Da Silva Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Família

Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Des. Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000

Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 8000631-70.2019.8.05.0244

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor(a): AUTOR: AURELINA ALVES FIGUEREDO DO VALE

Ré(u): REU: RUFINA DA SILVA OLIVEIRA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, de ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito Titular desta Vara, Dra. Ana Lúcia Ferreira Matos, pratiquei o ato processual abaixo:

  1. Procedo a intimação das partes para comparecer à audiência de instrução que será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  2. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar previamente o referido aplicativo por intermédio do PlayStore/AppStore, viabilizando-se assim, o ingresso na sala de reunião virtual denominada Senhor do Bonfim - 1ª Vara Cível – Instrução, após acesso ao link:

    https://call.lifesizecloud.com/8736153 (Extensão de identificação nº 8736153, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo).

  3. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando na sala de espera virtual até o momento de serem chamadas ao ato pelo(a) moderador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando solicitado. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.

  4. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado;

  5. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso;

  6. Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296 ou 99102-2256;

  7. Intimem-se.

Senhor do Bonfim, 4 de março de 2022 .

(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
FRANCIENE ROCHA DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001734-44.2021.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Ilma Rejane Da Silva Carvalho
Advogado: Marielly Feld Raine Gonzaga De Oliveira (OAB:BA47696)
Advogado: Igor Carvalho Nazario (OAB:BA43281)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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SENTENÇA

Processo n.º: 8001734-44.2021.8.05.0244

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]

Autor/Requerente: REQUERENTE: ILMA REJANE DA SILVA CARVALHO

Réu/Requerido: REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


Vistos.

ILMA REJANE DA SILVA CARVALHO ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, sendo que logo após a propositura do feito, antes da citação da parte adversa, requereu desistência da ação, consoante petiçaõ anexada no ID 151836819.


É o breve relato. Decido.


Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.


In casu, a previsão abstrata da norma operou-se, veridicando que o instrumento de procuração outorgado pela autora ao seu patrono pela parte contempla poderes para desistir do pedido, versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto, direito disponível, de modo que não há óbice ao pedido de desistência formulado.


Ademais, não tendo sido citada a parte ré dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.


Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça ora deferida.


P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.


Senhor do Bonfim, 1 de fevereiro de 2022


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001734-44.2021.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Ilma Rejane Da Silva Carvalho
Advogado: Marielly Feld Raine Gonzaga De Oliveira (OAB:BA47696)
Advogado: Igor Carvalho Nazario (OAB:BA43281)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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SENTENÇA

Processo n.º: 8001734-44.2021.8.05.0244

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]

Autor/Requerente: REQUERENTE: ILMA REJANE DA SILVA CARVALHO

Réu/Requerido: REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


Vistos.

ILMA REJANE DA SILVA CARVALHO ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, sendo que logo após a propositura do feito, antes da citação da parte adversa, requereu desistência da ação, consoante petiçaõ anexada no ID 151836819.


É o breve relato. Decido.


Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.


In casu, a previsão abstrata da norma operou-se, veridicando que o instrumento de procuração outorgado pela autora ao seu patrono pela parte contempla poderes para desistir do pedido, versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto, direito disponível, de modo que não há óbice ao pedido de desistência formulado.


Ademais, não tendo sido citada a parte ré dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.


Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça ora deferida.


P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.


Senhor do Bonfim, 1 de fevereiro de 2022


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0501613-71.2016.8.05.0244 Usucapião
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Custos Legis: Neuzete Joaquim Dos Santos
Terceiro Interessado: Edilson Souza Damasceno
Terceiro Interessado: Sandra Maria Vieira Da Silva
Terceiro Interessado: Charlaine Da Silva Pires
Terceiro Interessado: Claudeci Maria Da Silva

Intimação: ...

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