Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação03 Maio 2021
Gazette Issue2852
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000621-89.2020.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Elizeu De Jesus Rios
Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:0061881/BA)
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:0053095/BA)
Reu: Teobaldo Da Silva Barros - Me

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


DESPACHO

Processo n.º: 8000621-89.2020.8.05.0244

Assunto: [Cheque]

AUTOR: ELIZEU DE JESUS RIOS

RÉU: TEOBALDO DA SILVA BARROS - ME


Vistos.

A exordial encontra-se instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos moldes do art. 700 do Código de Processo Civil.

Em razão do regime de plantão extraordinário decorrente da pandemia por Covid-19, a audiência de conciliação será designada em momento posterior à formação do contraditório.

Cite-se a parte ré para efetuar o pagamento do débito cobrado e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais; podendo, em igual prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo.

Havendo oposição de embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 dias.

Saliente-se que se não houver o cumprimento da obrigação nem o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista para a execução por quantia certa (art. 7701, § 2º do CPC).

Expedientes necessários.


Senhor do Bonfim, 18 de novembro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
DESPACHO

8001973-19.2019.8.05.0244 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Tereza Maria Dos Santos
Advogado: Franklin Marratmam De Franca Almeida (OAB:0062499/BA)
Requerido: Erinaldo Correia Da Silva
Advogado: Aparicio Pelegrine Vieira Junior (OAB:0050737/BA)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8001973-19.2019.8.05.0244

Assunto: [Dissolução]

Autor/Requerente: REQUERENTE: TEREZA MARIA DOS SANTOS

Réu/Requerido: REQUERIDO: ERINALDO CORREIA DA SILVA


Vistos.


Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.

Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.

Senhor do Bonfim, 28 de agosto de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000621-89.2020.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Elizeu De Jesus Rios
Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:0061881/BA)
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:0053095/BA)
Reu: Teobaldo Da Silva Barros - Me

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000621-89.2020.8.05.0244

Assunto: [Cheque]

AUTOR: ELIZEU DE JESUS RIOS

RÉU: TEOBALDO DA SILVA BARROS - ME


Vistos.

A exordial encontra-se instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos moldes do art. 700 do Código de Processo Civil.

Em razão do regime de plantão extraordinário decorrente da pandemia por Covid-19, a audiência de conciliação será designada em momento posterior à formação do contraditório.

Cite-se a parte ré para efetuar o pagamento do débito cobrado e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais; podendo, em igual prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo.

Havendo oposição de embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 dias.

Saliente-se que se não houver o cumprimento da obrigação nem o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista para a execução por quantia certa (art. 7701, § 2º do CPC).

Expedientes necessários.


Senhor do Bonfim, 18 de novembro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000164-23.2021.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Generval Felix Da Silva
Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:0002796/SE)
Reu: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:0023748/PE)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000164-23.2021.8.05.0244

Assunto: [Seguro, Assistência Judiciária Gratuita]

AUTOR: GENERVAL FELIX DA SILVA

REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA


Vistos.


Trata-se de ação de cobrança fundada no inadimplemento de contrato de seguro.

Diante do regime extraordinário de plantão decorrente da pandemia por Covid-19, postergo a designação da audiência de conciliação, para após a formação do contraditório.

Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídica processual e apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos.

Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.

Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos.

Defiro a inversão do ônus probante, tendo em vista se tratar de relação de consumo, ainda que supostamente não celebrada pela parte autora e sendo ela a parte hipossuficiente da relação, o réu detém maior aparato para demonstrar se a avença fora realmente formalizada pela demandante, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC c/c com ...

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