Senhor do bonfim - 1� vara de feitos de rela��es de consumo c�veis e comerciais

Data de publicação14 Setembro 2022
Gazette Issue3177
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000448-02.2019.8.05.0244 Execução De Alimentos
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: M. V. D. J. S. L.
Advogado: Camila Maria Liborio Machado (OAB:BA30660)
Exequente: V. M. D. J. S.
Advogado: Camila Maria Liborio Machado (OAB:BA30660)
Executado: F. J. J. L.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000448-02.2019.8.05.0244

Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação]

EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE JESUS SILVA LIMEIRA, VALDINEIDE MARIA DE JESUS SILVA

EXECUTADO: FABIO JUNHO JOSE LIMEIRA


Vistos.


Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

Assim, diante dos bens indicados na certidão de ID 80131813, tem-se como impenhoráveis, por expressa disposição legal.

Para fins de prosseguimento do feito, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de certidão de crédito e posterior arquivamento dos autos.


Senhor do Bonfim, 26 de abril de 2022.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0004304-62.2009.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)
Executado: Marcos Nascimento Pinto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Desembargador Edgard Simões

CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA

E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0004304-62.2009.8.05.0244

Classe Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários]

Autor: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A

Réu: EXECUTADO: MARCOS NASCIMENTO PINTO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Vistas a parte autora para tomar conhecimento da certidão ID 233807466.

Sr do Bonfim, 12 de Setembro de 2022

ELIZETE ALVES MONTEIRO DE ARAUJO

ANALISTA JUDICIÁRIO



Senhor do Bonfim (BA), 12 de setembro de 2022



(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

FRANCIENE ROCHA DA SILVA

TÉCNICA JUDICIÁRIA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0004304-62.2009.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)
Executado: Marcos Nascimento Pinto

Intimação:

Vistos.

Tendo em vista o transcurso de prazo sem manifestação da parte Autora, proceda-se intimação pessoal da mesma para informar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, em observância ao art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção.

Em hipótese positiva deverá, no mesmo prazo, promover a atualização do débito e requerer o que entender pertinente para satisfação do seu crédito.

Senhor do Bonfim (BA), 07 de abril de 2021.

Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0500834-82.2017.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Executado: Oliveira & Bastos Ltda - Me
Executado: Romildo Bastos Paiva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Família

Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Des. Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000

Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br


Processo: 0500834-82.2017.8.05.0244

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Autor(a): EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

Ré(u): EXECUTADO: OLIVEIRA & BASTOS LTDA - ME, ROMILDO BASTOS PAIVA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do(a) Magistrado(a), na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito Titular desta Vara, Dra. Ana Lúcia Ferreira Matos, pratiquei o ato processual abaixo:

Em observância as Notas Explicativas da Tabela I da Tabela de Custas do TJ-BA, que diz: "III - Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordens - 1) As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória de ordem e rogatória serão pagas em favor do juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos" e tendo verificado que inexistiram os recolhimentos necessários para a execução do ato deprecado, procedo a intimação do advogado da parte autora, para efetuar o pagamento das custas e eventuais despesas para o cumprimento da carta precatória, consoante ID. 180985365, no prazo de 05 dias.

Senhor do Bonfim, 9 de fevereiro de 2022 .



Neuton Pereira de Freitas Junior

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000132-52.2020.8.05.0244 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Parte Autora: Damiao Simoes Da Silva
Parte Re: José Morgado
Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098)

Intimação:

Vistos.



Considerando que ainda vigente o regime de teletrabalho, sem a possibilidade de realização de atos presenciais no âmbito do Poder Judiciário, postergo o ato conciliatório para após a formação do contraditório.



Assim, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.



Com a juntada de resposta, vista à parte acionante pelo prazo de 15 dias.



Após. volte-me conclusos.





Senhor do Bonfim, 8 de julho de 2020



Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0004304-62.2009.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)
Executado: Marcos Nascimento Pinto

Intimação: ...

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