Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação01 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2590
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000006-02.2020.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Grati Embalagens Especiais Ltda.
Advogado: Nayara Alves Pereira (OAB:0166935/MG)
Advogado: Gustavo Oliveira Chalfun (OAB:0081424/MG)
Réu: Lucas Rocha Martins - Me

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000006-02.2020.8.05.0244

Assunto: [Ato / Negócio Jurídico]

AUTOR: GRATI EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA.

RÉU: LUCAS ROCHA MARTINS - ME


Vistos.

A exordial encontra-se instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos moldes do art. 700 do Código de Processo Civil.Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2020, às 13:50 horas, nos termos do art. 334 do CPC.

Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.

Restando inexitosa a tentativa conciliatória, deverá o acionado, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais; podendo, em igual prazo, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo.

Havendo oposição de embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 dias.Saliente-se que se não houver o cumprimento da obrigação nem o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista para a execução por quantia certa (art. 7701, § 2º do CPC).

Expedientes necessários.


Senhor do Bonfim, 22 de janeiro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
DESPACHO

8000894-05.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: M. M. D. S.
Réu: G. B. D. N.
Réu: R. N. M.
Réu: G. C. D. N.
Réu: J. B. D. N.
Réu: I. B. D. N.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000894-05.2019.8.05.0244

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]

Autor/Requerente: AUTOR: MARINEIDE MARIA DOS SANTOS

Réu/Requerido: RÉU: GIVANILDO BISPO DO NASCIMENTO, ROSIANE NASCIMENTO MANHAES, GEUSELIA CARNEIRO DO NASCIMENTO, JOSIANE BISPO DO NASCIMENTO, IRANI BISPO DO NASCIMENTO


Vistos.


Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.

Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 30 de maio de 2019, às 15:50 horas, nos termos do art. 334 do CPC.

Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.

Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).

Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).

Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.

Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.

Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.

Expeça-se o necessário.



Senhor do Bonfim, 28 de abril de 2019


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000453-24.2019.8.05.0244 Divórcio Consensual
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jaciane Barbosa De Souza
Advogado: Bruno Vieira Da Silva (OAB:0055658/BA)
Requerido: Sildenor Pereira De Oliveira
Advogado: Franklin Marratmam De Franca Almeida (OAB:0062499/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000453-24.2019.8.05.0244

Assunto: [Dissolução]

Autor/Requerente: REQUERENTE: JACIANE BARBOSA DE SOUZA

Réu/Requerido: REQUERIDO: SILDENOR PEREIRA DE OLIVEIRA


Vistos.


Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.

Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.



Senhor do Bonfim, 30 de março de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
DESPACHO

8001259-59.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Teizo Andrade De Freitas
Advogado: Thiago Dos Santos Silva (OAB:0046209/BA)
Réu: Congregacao Das Religiosas Do Ss Sacramento
Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:0018768/BA)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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