Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação19 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2742
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0001281-45.2008.8.05.0244 Outras Medidas Provisionais
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Damião Cardoso Da Silva
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:0017013/PE)
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:0020249/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Advogado: Alfredo Martins Da Gama Neto (OAB:0021801/BA)
Advogado: Renata Pedro De Moraes Sento Se (OAB:0017326/BA)
Terceiro Interessado: Glaudson Brandão Crm Ba

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SENHOR DO BONFIM/BA, 18 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001258-74.2019.8.05.0244 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: A. M. D. C.
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:0029307/BA)
Requerido: E. S. D. S.
Advogado: Luana Bacry Luna (OAB:0028914/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8001258-74.2019.8.05.0244

Assunto: [Dissolução]

Autor/Requerente: REQUERENTE: ALEXSANDRO MENDES DA CRUZ

Réu/Requerido: REQUERIDO: EDILEIDE SOARES DE SOUZA


Vistos.


Diante da manifestação de interesse na produção de prova oral, aguarde-se em cartório, retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal, para fins de designação de audiência de instrução e julgamento, consoante disposição do art. 1º, parágrafo único do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Com o restabelecimento das atividades presenciais, por meio de ato ordinatório, o feito será incluído em pauta disponibilizada por este Juízo.


Senhor do Bonfim, 11 de novembro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000900-75.2020.8.05.0244 Guarda
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: C. S. D. S.
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:0014578/BA)
Requerido: E. S. D. S.
Menor: P. H. S. D. S.
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:0014578/BA)
Menor: J. K. D. S. S.
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:0014578/BA)
Menor: J. M. S. D. S.
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:0014578/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000900-75.2020.8.05.0244

Assunto: [Alimentos]

Autor/Requerente: REQUERENTE: CRISTIANA SILVA DOS SANTOS MENOR: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, JHON KERLLON DOS SANTOS SILVA, JENNIFER MIKAELA SANTOS DA SILVA

Réu/Requerido: REQUERIDO: EDSON SANTOS DA SILVA


Vistos.


Tratando-se de cumulação de pedidos de alimentos e guarda na presente ação, necessária adequação do pólo ativo da demanda, com inclusão da genitora dos menores, não apenas na condição de representante dos filhos, haja vista que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC.

Assim, intime-se a parte autora para adequar o polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC.

Senhor do Bonfim, 11 de novembro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001034-05.2020.8.05.0244 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: T. J. M. M.
Advogado: Jose Rodrigo Almeida Da Silva (OAB:0024241/BA)
Requerido: A. D. N. A.
Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:0021394/BA)
Advogado: Camila Maria Liborio Machado (OAB:0030660/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8001034-05.2020.8.05.0244

Assunto: [Dissolução]

Autor/Requerente: REQUERENTE: THIAGO JOSE MORATO MASCENA

Réu/Requerido: REQUERIDO: ANDREA DO NASCIMENTO AQUINO


Vistos.


Tratando-se de cumulação de pedidos de divórcio e alimentos/guarda na presente ação, necessária adequação do pólo ativo da demanda, com inclusão dos filhos do casal, haja vista que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC.

Assim, intime-se a parte autora para adequar o polo ativo da demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC.

Em igual prazo, deverá ainda promover recolhimento das custas processuais devidas.


Senhor do Bonfim, 11 de novembro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000902-45.2020.8.05.0244 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: G. S. S.
Advogado: Luciano Rodrigues Alves (OAB:0322487/SP)
Requerido: F. L. P. D. C.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8000902-45.2020.8.05.0244

Assunto: [COVID-19]

REQUERENTE: GILMARA SANTOS SILVA

REQUERIDO: FRANQUE LOPES PEREIRA DA CRUZ


Vistos.

Para fins de cumprimento da Carta Precatória, intime-se o autor para juntada do instrumento procuratório, em observância ao art. 260, II do CPC.


Senhor do Bonfim, 11 de novembro de 2020


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



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