Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001824-81.2023.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jessica Gomes Dos Santos
Advogado: Weslley Conrado Dos Santos (OAB:SP439758)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



DESPACHO

Processo n.º: 8001824-81.2023.8.05.0244

Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário]

Autor/Requerente: REQUERENTE: JESSICA GOMES DOS SANTOS

Réu/Requerido: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


Vistos.


Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.

Cite-se e intime-se a parte Ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo de lei, sob pena de revelia e seus efeito.

Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.

Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento.

Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.

Expeça-se o necessário.



Senhor do Bonfim, 11 de julho de 2023.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001824-81.2023.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jessica Gomes Dos Santos
Advogado: Weslley Conrado Dos Santos (OAB:SP439758)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º: 8001824-81.2023.8.05.0244

Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário]

Autor/Requerente: REQUERENTE: JESSICA GOMES DOS SANTOS

Réu/Requerido: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS


Vistos.


Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.

Cite-se e intime-se a parte Ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo de lei, sob pena de revelia e seus efeito.

Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.

Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento.

Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.

Expeça-se o necessário.



Senhor do Bonfim, 11 de julho de 2023.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001335-78.2022.8.05.0244 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: K. M. A. M. S.
Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura De Carvalho (OAB:BA37260)
Requerido: A. G. D. A. M.

Intimação:

Vistos.

Diante da manifestação da parte autora, Para fins de oitiva do menor, designo audiência para o dia 05 de outubro de 2022, às 09:00 horas, a ocorrer de forma presencial.

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.


SENHOR DO BONFIM/BA, 10 de julho de 2023.


ANA LÚCIA FERREIRA MATOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001082-61.2020.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Apelante: Maria Helena De Jesus
Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503)
Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DECISÃO

Processo n.º: 8001082-61.2020.8.05.0244

Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

APELANTE: MARIA HELENA DE JESUS

APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.


Vistos.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cuja sentenca que julgou improcedente o pedido foi anulada em sede recursal, sob alegação de cerceamento de defesa, sendo determinada a realização de perícia grafotécnica no feito.

Para tanto, nomeio como perito grafotécnico o EMANOEL ROSARIO MAGALHÃES, registro prossional 190050-BR, podendo ser localizado por meio do número telefônico 71-98125-5489 e endereço eletrônico hdpericiatecnica@gmail.Com.

Esclareço que os honorários periciais serão pagos pelo TJBA, nos termos do convênio celebrado com o Tribunal de Justiça e o prossional ora designado. Aceito o encargo, lavre-se o respectivo termo e, desde já, fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial contados da realização da perícia. Intime-se o perito acima nomeado, por meio de seu endereço eletrônico e telefone, certicando-se ambos nos autos, enviando-se ao mesmo senha de acesso ao presente feito.

Deverá o Sr. Perito responder aos quesitos porventura apresentados pelas Partes e os ora formulados por este Juízo, quais sejam: 01) As assinaturas constantes dos documentos de s. 40 a 45 são do autor? 02) Pode se armar que as assinaturas lançadas no referidos documentos são falsas, tendo em vista os padrões fornecidos pela referida pessoa?

Intimem-se também as partes, por seus Advogados, para querendo formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

Senhor do Bonfim, 14 de junho de 2023.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



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