Senhor do bonfim - 1� vara de feitos de rela��es de consumo c�veis e comerciais

Data de publicação25 Setembro 2023
Número da edição3420
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000179-21.2023.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Representante: E. D. S.
Advogado: Camila Mata Fonseca (OAB:BA74023)
Reu: R. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos.

Diante da ausência de citação da parte ré para integrar o feito e comparecer À audiência de conciliação, para fins de imprimir maior celeridade ao feito, postergo o momento de conciliação para depois de formado o contraditório.

Assim, cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Expeça-se o necessário.

Senhor do Bonfim, 21 de setembro de 2023.

Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000179-21.2023.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Representante: E. D. S.
Advogado: Camila Mata Fonseca (OAB:BA74023)
Reu: R. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos.

Diante da ausência de citação da parte ré para integrar o feito e comparecer À audiência de conciliação, para fins de imprimir maior celeridade ao feito, postergo o momento de conciliação para depois de formado o contraditório.

Assim, cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Expeça-se o necessário.

Senhor do Bonfim, 21 de setembro de 2023.

Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000179-21.2023.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Representante: E. D. S.
Advogado: Camila Mata Fonseca (OAB:BA74023)
Reu: R. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos.

Diante da ausência de citação da parte ré para integrar o feito e comparecer À audiência de conciliação, para fins de imprimir maior celeridade ao feito, postergo o momento de conciliação para depois de formado o contraditório.

Assim, cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Expeça-se o necessário.

Senhor do Bonfim, 21 de setembro de 2023.

Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000179-21.2023.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Representante: E. D. S.
Advogado: Camila Mata Fonseca (OAB:BA74023)
Reu: R. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos.

Diante da ausência de citação da parte ré para integrar o feito e comparecer À audiência de conciliação, para fins de imprimir maior celeridade ao feito, postergo o momento de conciliação para depois de formado o contraditório.

Assim, cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Expeça-se o necessário.

Senhor do Bonfim, 21 de setembro de 2023.

Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001766-20.2019.8.05.0244 Interdição/curatela
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Euzanira Dantas Da Silva
Advogado: Anderson Arthur Oliveira Leopoldino (OAB:BA29361)
Requerido: Euvoneide Dantas Da Silva
Curador: Luana Bacry Luna (OAB:BA28914)
Curador: Luana Bacry Luna
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Eusineide Dantas Da Silva

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



DECISÃO

Processo n.º: 8001766-20.2019.8.05.0244

Assunto: [Capacidade]

Autor/Requerente: REQUERENTE: EUZANIRA DANTAS DA SILVA, EUSINEIDE DANTAS DA SILVA

Réu/Requerido: REQUERIDO: EUVONEIDE DANTAS DA SILVA
CURADOR: LUANA BACRY LUNA


Vistos.


Para fins de prosseguimento do feito, em atenção à manifestação da curadora especial (IDn3935447835) sendo indispensável a realização de perícia psiquiátrica, nomeio o médico perito Dr. KLEBER SOARES DE OLIVEIRA,profissional que se encontra devidamente cadastrada perante o Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA, que poderá ser comunicado deste ato por meio do endereço eletrônico: o.klebersoares@gmail.com.


Registre-se que o feito é albergado pela JUSTIÇA GRATUITA, sendo que diante do fato de que nesta Comarca não há profissionais médicos cadastrados com a especialização de psiquiatria interessados na realização da prova técnica, havendo sucessivas recusas em aceitação do encargo pelos profissionais anterioremente designados, tratando-se de perícia que será realizada fora do domícilio do profissional (há 100km de distância), visando estimular a atuação profissional do médico nesta unidade, o qual possui histórico de perícias bem executadas em outras unidades judiciais, e buscando imprimir duaração razoável aos feitos de interdição, fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 5, § 1º da Resolução nº 17/2019.

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