Senhor do bonfim - 1� vara de feitos de rela��es de consumo c�veis e comerciais

Data de publicação16 Novembro 2023
Gazette Issue3453
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001687-02.2023.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: I. R. A. D. S.

Intimação:

Vistos.


Cuida-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto-lei nº 911/69, promovida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ITALA REBECA ALVES DA SILVA em que a parte autora sustenta, em síntese, haver celebrado contrato de mútuo garantido com alienação fiduciária com a parte ré, asseverando que a devedora encontra-se inadimplente, o que implica no vencimento antecipado do contrato, postulando, ao final, a liminar de busca e apreensão do veículo especificado na exordial, dado em garantia fiduciária da dívida. Juntou documentos.

Relatado, decido.

O art. 3º do Decreto-lei n º 911/69, preceitua que o proprietário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.


Consoante inovação promovida pela Lei 13.043/014, a configuração da mora do devedor fiduciário decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário (art. 2º, § 2º do Decreto-lei nº 911/69).

In casu, o promovente carreou aos autos contrato de mútuo contemplando a alienação fiduciária em garantia, bem como evidenciou a inadimplência do devedor mediante carta registrada/notificação extrajudicial, instruída com aviso de recebimento, de sorte que as exigências legais foram integralmente satisfeitas.

Ante o exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária, devendo o devedor proceder entrega do bem e seus respectivos documentos, com fundamento no dispositivo legal acima mencionado. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro à presente decisão força de mandado de BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, qual seja: marca HONDA, modelo POP 110I, chassi n.º 9C2JB0100NR022388, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor BRANCA, placa RDR1E28, renavam 01291263273.


Em atenção ao disposto no art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, com alterações da Lei 13.043/14, determino a restrição judicial do bem no Sistema RENAJUD.

Concedo prazo de 15 dias para a parte autora, em hipótese de ter sido silente, indicar o depositário do bem e agendar dada para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, sob pena de extinção do processo.

Atendida a diligência supra, cumpra-se a busca e apreensão, citando-se o promovido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a purgação da mora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser consolidada a propriedade plena do bem ao credor fiduciário. A contagem dos prazos observará o disposto no art. 219 do CPC, que estabelece o cômputo em dias úteis.

Expeça-se o necessário.

Senhor do Bonfim, 12 de julho de 2023.

Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
EDITAL

8001440-89.2021.8.05.0244 Usucapião
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Damary Vega Hernandez
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Terceiro Interessado: Yenisleidy Portela Vega
Confrontante: Espolio De Firmina Monteiro Da Silva
Confrontante: Lindinalva Da Silva Costa
Confrontante: Antônio Alves De Carvalho

Edital:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Desembargador Edgard Simões

CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA

E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO – USUCAPIÃO – RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS


Processo nº: 8001440-89.2021.8.05.0244

Ação de: USUCAPIÃO (49)

AUTOR: DAMARY VEGA HERNANDEZ

TERCEIRO INTERESSADO: YENISLEIDY PORTELA VEGA

Citando: Eventuais terceiros interessados e desconhecidos

Descrição do Bem: um imóvel residencial localizado Travessa Raimundo Gonçalves, n.º 262, Alto da Rainha, Senhor do Bonfim – BA, com uma área construída de 119,5 metros quadrados no pavimento térreo área construída de 39,50 metros quadrados, primeiro pavimento 46,29 metros quadrados, segundo pavimento 33,73 metros quadrados, construída em uma área total de terreno de 39,50, sendo 6,63 metros de frente, por 3,40 metros de fundo, 7,98 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, 7,55 metros pelo lado direito, possuindo como confinantes, na parte da frente à Rua Raimundo Gonçalves, aos fundos herdeiros de Firmina Monteiro da Silva, ao lado esquerdo Lindinalva da Silva Costa e ao lado direito Antônio Alves de Carvalho, imóvel com inscrição municipal sob o n.º 01.03.019.0005.001

Prazo Fixado para a Resposta: 60 dias.

Por intermédio do presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seus cônjuges, se casados forem, confrontantes e aos eventuais interessados que, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADAS para responderem à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.


Senhor do Bonfim (BA), 4 de abril de 2022


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

ANA LUCIA FERREIRA MATOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001440-89.2021.8.05.0244 Usucapião
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Damary Vega Hernandez
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Terceiro Interessado: Yenisleidy Portela Vega
Confrontante: Espolio De Firmina Monteiro Da Silva
Confrontante: Lindinalva Da Silva Costa
Confrontante: Antônio Alves De Carvalho

Intimação:

Vistos.

Para fins de prosseguimento do feito, designo audiência de instrução para o dia 11 de ABRIL de 2023, às 9:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual por meio da plataforma LifeSize, através do link ou extensão a seguir: Link: https://call.lifesizecloud.com/8736153; Extensão: 8736153.

Intime-se a partes autora para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de se ter por prejudicada a prova oral pretendida.

Advirta-se que cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC e a ausência da tal formalidade com a ausência da testemunha em audiência importará em desistência de sua inquirição.

Expeça-se o necessário.


SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de novembro de 2022.

ANA LÚCIA FERREIRA MATOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS...

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