Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue3461
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001002-92.2023.8.05.0244 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Menor: E. S. D. J.
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095)
Menor: B. A. D. S.
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095)
Representante: R. V. B.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º:8001002-92.2023.8.05.0244

Assunto: [Alimentos]

AUTOR: L. A. D. S.
REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DA SILVA

REU: ROMYSON VIANA BARBOSA


Vistos.


Tendo em vista retorno do AR de citação, subscrito por pessoa diversa e recebido em data posterior à audiência de conciliação, expeça-se mandado de citação para fins de cumprimento por meio de carta precatória, nos termos do despacho de ID 385322668.

Para tanto, fica desde já designada nova audiência de conciliação para o dia 31 de outubro de 2023, às 17:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada na modalidade virtual, por meio do sistema Lifesize, através do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9234199.

Intimações e expedientes necessários.

Senhor do Bonfim, 5 de setembro de 2023.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0500059-38.2015.8.05.0244 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Florisvaldo Barboza Da Silva
Advogado: Nalimar Freire De Oliveira (OAB:BA36889)
Terceiro Interessado: Glaudson Brandão Crm Ba
Terceiro Interessado: Viviane De Carvalho Santana
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.


DECISÃO

Processo n.º: 0500059-38.2015.8.05.0244

Assunto: [Acidente de Trabalho]

EXEQUENTE: FLORISVALDO BARBOSA DA SILVA

EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Vistos.

Analisando os autos, observa-se que a autarquia previdenciária impugnou a RPV expedida, sob a alegação de excesso de execução, onde posteriormente a parte exequente, voluntariamente, anuiu com a conta de liquidação do julgado apresentada no ID. 416209102.

Ante o exposto, reconheço o excesso de execução e torno sem efeito o ofício expedido no ID. 408286814 e HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 416209100, para que produzam os seus efeitos legais, julgando extinto o presente cumprimento de sentença, determinando a expedição do precatório e/ou RPV, nos termos da CF e em consonância com as normativas do TJ-BA.

Após, arquive-se os autos, com as cautelas de estilo.

Expedientes necessários.

Senhor do Bonfim, 13 de novembro de 2023.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0500059-38.2015.8.05.0244 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Florisvaldo Barboza Da Silva
Advogado: Nalimar Freire De Oliveira (OAB:BA36889)
Terceiro Interessado: Glaudson Brandão Crm Ba
Terceiro Interessado: Viviane De Carvalho Santana
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.


DECISÃO

Processo n.º: 0500059-38.2015.8.05.0244

Assunto: [Acidente de Trabalho]

EXEQUENTE: FLORISVALDO BARBOSA DA SILVA

EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Vistos.

Analisando os autos, observa-se que a autarquia previdenciária impugnou a RPV expedida, sob a alegação de excesso de execução, onde posteriormente a parte exequente, voluntariamente, anuiu com a conta de liquidação do julgado apresentada no ID. 416209102.

Ante o exposto, reconheço o excesso de execução e torno sem efeito o ofício expedido no ID. 408286814 e HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 416209100, para que produzam os seus efeitos legais, julgando extinto o presente cumprimento de sentença, determinando a expedição do precatório e/ou RPV, nos termos da CF e em consonância com as normativas do TJ-BA.

Após, arquive-se os autos, com as cautelas de estilo.

Expedientes necessários.

Senhor do Bonfim, 13 de novembro de 2023.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002111-83.2019.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: S. S. D. J.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Senhor do Bonfim/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000

Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.

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DESPACHO

Processo n.º:8002111-83.2019.8.05.0244

Assunto: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

REU: SIDNEI SILVA DE JESUS


Vistos.

Intime-se o Autor para, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento das custas processuais referentes à constrição eletrônica requerida na petição de ID 149081217.

Senhor do Bonfim, 13 de maio de 2022.


Ana Lúcia Ferreira Matos

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0000650-77.2003.8.05.0244 Inventário
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Inventariante: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:BA14578)
Advogado: Diego Augusto Mascarenhas Martins Lima (OAB:BA33507)
Inventariante: Josefa Ribeiro Cursino
Advogado: Cesar Augusto Martins Lima (OAB:BA7546)
Advogado: Diego Augusto Mascarenhas Martins Lima (OAB:BA33507)
Requerido: João Bruno Ribeiro

Intimação:

Vistos.


Para fins de conclusão do presente inventário, considerando que o mesmo tramita há vinte anos, determino que o inventariante junte ao feito certidão imobiliária atualizada de todos os bens imóveis objeto do monte mor, no prazo de 30 dias.

Após a juntada dos documentos de propriedade, expeça-se mandado de avaliação dos mesmos.

Com a juntada dos mandados de avaliação, o inventariante fica desde logo intimado para apresentação de plano de partiha, no prazo de 15 dias.


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