Senhor do bonfim - 1ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais
Data de publicação | 28 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3461 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001002-92.2023.8.05.0244 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Menor: E. S. D. J.
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095)
Menor: B. A. D. S.
Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095)
Representante: R. V. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
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DESPACHO
Processo n.º:8001002-92.2023.8.05.0244
Assunto: [Alimentos]
AUTOR: L. A. D. S.
REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DA SILVA
REU: ROMYSON VIANA BARBOSA
Vistos.
Tendo em vista retorno do AR de citação, subscrito por pessoa diversa e recebido em data posterior à audiência de conciliação, expeça-se mandado de citação para fins de cumprimento por meio de carta precatória, nos termos do despacho de ID 385322668.
Para tanto, fica desde já designada nova audiência de conciliação para o dia 31 de outubro de 2023, às 17:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada na modalidade virtual, por meio do sistema Lifesize, através do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9234199.
Intimações e expedientes necessários.
Senhor do Bonfim, 5 de setembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0500059-38.2015.8.05.0244 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Florisvaldo Barboza Da Silva
Advogado: Nalimar Freire De Oliveira (OAB:BA36889)
Terceiro Interessado: Glaudson Brandão Crm Ba
Terceiro Interessado: Viviane De Carvalho Santana
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
DECISÃO
Processo n.º: 0500059-38.2015.8.05.0244
Assunto: [Acidente de Trabalho]
EXEQUENTE: FLORISVALDO BARBOSA DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Analisando os autos, observa-se que a autarquia previdenciária impugnou a RPV expedida, sob a alegação de excesso de execução, onde posteriormente a parte exequente, voluntariamente, anuiu com a conta de liquidação do julgado apresentada no ID. 416209102.
Ante o exposto, reconheço o excesso de execução e torno sem efeito o ofício expedido no ID. 408286814 e HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 416209100, para que produzam os seus efeitos legais, julgando extinto o presente cumprimento de sentença, determinando a expedição do precatório e/ou RPV, nos termos da CF e em consonância com as normativas do TJ-BA.
Após, arquive-se os autos, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Senhor do Bonfim, 13 de novembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0500059-38.2015.8.05.0244 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Florisvaldo Barboza Da Silva
Advogado: Nalimar Freire De Oliveira (OAB:BA36889)
Terceiro Interessado: Glaudson Brandão Crm Ba
Terceiro Interessado: Viviane De Carvalho Santana
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
DECISÃO
Processo n.º: 0500059-38.2015.8.05.0244
Assunto: [Acidente de Trabalho]
EXEQUENTE: FLORISVALDO BARBOSA DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Analisando os autos, observa-se que a autarquia previdenciária impugnou a RPV expedida, sob a alegação de excesso de execução, onde posteriormente a parte exequente, voluntariamente, anuiu com a conta de liquidação do julgado apresentada no ID. 416209102.
Ante o exposto, reconheço o excesso de execução e torno sem efeito o ofício expedido no ID. 408286814 e HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 416209100, para que produzam os seus efeitos legais, julgando extinto o presente cumprimento de sentença, determinando a expedição do precatório e/ou RPV, nos termos da CF e em consonância com as normativas do TJ-BA.
Após, arquive-se os autos, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Senhor do Bonfim, 13 de novembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8002111-83.2019.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: B. A. D. C. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Reu: S. S. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfim1vcivel@tjba.jus.br.
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DESPACHO
Processo n.º:8002111-83.2019.8.05.0244
Assunto: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: SIDNEI SILVA DE JESUS
Vistos.
Intime-se o Autor para, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento das custas processuais referentes à constrição eletrônica requerida na petição de ID 149081217.
Senhor do Bonfim, 13 de maio de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000650-77.2003.8.05.0244 Inventário
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Inventariante: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga
Advogado: Euridice De Carvalho Melo Pita (OAB:BA14578)
Advogado: Diego Augusto Mascarenhas Martins Lima (OAB:BA33507)
Inventariante: Josefa Ribeiro Cursino
Advogado: Cesar Augusto Martins Lima (OAB:BA7546)
Advogado: Diego Augusto Mascarenhas Martins Lima (OAB:BA33507)
Requerido: João Bruno Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: INVENTÁRIO n. 0000650-77.2003.8.05.0244 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM | ||
INVENTARIANTE: SEBASTIAO NILTON PEREIRA RIBEIRO BRAGA e outros | ||
Advogado(s): EURIDICE DE CARVALHO MELO PITA (OAB:BA14578), DIEGO AUGUSTO MASCARENHAS MARTINS LIMA (OAB:BA33507), CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA (OAB:BA7546) | ||
REQUERIDO: João Bruno Ribeiro | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Para fins de conclusão do presente inventário, considerando que o mesmo tramita há vinte anos, determino que o inventariante junte ao feito certidão imobiliária atualizada de todos os bens imóveis objeto do monte mor, no prazo de 30 dias.
Após a juntada dos documentos de propriedade, expeça-se mandado de avaliação dos mesmos.
Com a juntada dos mandados de avaliação, o inventariante fica desde logo intimado para apresentação de plano de partiha, no prazo de 15 dias.
Sobre as...
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