Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação07 Abril 2021
Número da edição2835
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001273-09.2020.8.05.0244 Curatela
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Renaura Angelica De Araujo Santana
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:0029307/BA)
Requerido: Rosangela Maria De Araujo

Intimação:

Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000–Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


NÚMERO DO PROCESSO: 8001273-09.2020.8.05.0244
CLASSE: CURATELA (12234)
ASSUNTO: [Liminar, Curatela, Nomeação]
POLO ATIVO: Nome: RENAURA ANGELICA DE ARAUJO SANTANA
Endereço: RUA MIGUEL ABRAÃO, 22, BOSQUE, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000

POLO PASSIVO: Nome: ROSANGELA MARIA DE ARAUJO
Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO BURITY, 247, CENTRO, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000 Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO BURITY, 247, CENTRO, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art.93, XIV da Constituição Federal e de ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito Titular desta Vara, Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista o quanto requerido pelo Ministério Público no ID 89567819, fica intimado a parte autora para que informe se a requerida possui bens e/ou rendimentos e junte aos autos certidões sobre a existência de bem imóvel em nome do interditando a serem fornecidas pelos Cartórios de Registros de Imóvel desta Comarca.

Senhor do Bonfim (BA), 3 de fevereiro de 2021.


MARA JOSIANE CRUZ DA SILVA

Técnica Judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSILENE RODRIGUES DE AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021

ADV: HUGO LEONARDO EVANGELIUSTA CORREIA (OAB 6273/BA) - Processo 0000029-12.2005.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Crf-ba - EXECUTADO: Messias Rocha - 4 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do débito objeto da presente execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 6 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7 - Transitada em julgado esta decisão, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da parte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.

ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0000152-97.2011.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - AUTOR: A Uniao - EXECUTADO: Sheila Souza de Miranda - 6 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO do débito objeto desta execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 7 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 8 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9 - Sem reexame necessário (art. 496, §3º, I do CPC). 10 Com o trânsito em julgado, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da pa rte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os respectivos processos.

ADV: ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ (OAB 1183A/BA) - Processo 0000187-33.2006.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Estado da Bahia- Regional de Juazeiro - EXECUTADO: Paulo Roberto Batista Alves do Vale de Senhor do Bonfim e outro - 4 - Posto isso, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC, c.c. art. 26 da Lei n. 6.830/80, tendo em vista a satisfação da obrigação, e CONDENO O EXECUTADO a pagar as custas processuais. 5 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com as devidas baixas. 7 - Em caso de não pagamento das custas, antes do arquivamento, proceda a Secretaria consoante disciplina o manual de cobrança de custas cartorárias.

ADV: RICARDO VERAS MARQUES JÚNIOR (OAB 20024/BA), WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 8776/BA) - Processo 0000241-67.2004.8.05.0244 - Despejo por Falta de Pagamento - AUTOR: Shopping Center Senhor do Bonfim Ltda - RÉU: Renivaldo da Hora Silva - 1 - Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, atualizar a situação do crédito em cobrança. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 - Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se. Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.

ADV: JOSÉ GOMES DE SÁ, SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 786A/BA), SANDRA MARIA DE BARROS (OAB 12806/PE), MÁRCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB 22966/BA) - Processo 0000268-45.2007.8.05.0244 - Monitória - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Ag. Sr. do Bonfim - RÉU: Renilson Caetano da Silva - 1 - Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as diligências previstas nos artigos 523 e 524 do CPC, instruindo o pedido inclusive com os documentos mencionados neste último artigo. 2 - Publique-se. Intime-se. 3 - Demais expedientes necessários.

ADV: UBIRATAN ALMEIDA OLINDA (OAB 7025/BA), RUBENS BARBOSA DUARTE (OAB 10644/BA), CLERISTON OLDAIR SOUZA SILVA (OAB 15262/BA) - Processo 0000294-24.1999.8.05.0244 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Ubiratan Almeida Olinda - RÉU: Banco do Brasil S/A - 1 - Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar sobre a existência de alguma providência, além do levantamento dos valores penhorados já efetuado nos presentes autos. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 - Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se. Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.

ADV: JULIANA ROCHA BRANDÃO MASCARENHAS (OAB 21616/BA) - Processo 0000377-98.2003.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Fazenda Nacional - EXECUTADO: Bezerra e Cia Ltda. - 6 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO do débito objeto desta execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 7 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 8 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9 - Sem reexame necessário (art. 496, §3º, I do CPC). 10 Com o trânsito em julgado, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da pa rte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os respectivos processos.

ADV: FLAVIA MACIEL BRANDÃO STERN (OAB 17099/BA) - Processo 0000419-79.2005.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Fazenda Nacional - EXECUTADO: Mini Preço Com. e Rep. Ltda. - 4 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do débito objeto da presente execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 6 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7 - Transitada em julgado esta decisão, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da parte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.

ADV: CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA, CAROLINE MASCARENHAS MARTINS LIMA BRANDÃO (OAB 21241/BA) - Processo 0000422-34.2005.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Fazenda Nacional - EXECUTADO: Sisal Veiculos e Pecas Ltda - 4 - Posto isso,
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT