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RELAÇÃO Nº 0012/2021
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ADV: HUGO LEONARDO EVANGELIUSTA CORREIA (OAB 6273/BA) - Processo 0000029-12.2005.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Crf-ba - EXECUTADO: Messias Rocha - 4 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do débito objeto da presente execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 6 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7 - Transitada em julgado esta decisão, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da parte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
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ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0000152-97.2011.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - AUTOR: A Uniao - EXECUTADO: Sheila Souza de Miranda - 6 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO do débito objeto desta execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 7 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 8 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9 - Sem reexame necessário (art. 496, §3º, I do CPC). 10 Com o trânsito em julgado, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da pa rte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os respectivos processos.
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ADV: ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ (OAB 1183A/BA) - Processo 0000187-33.2006.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Estado da Bahia- Regional de Juazeiro - EXECUTADO: Paulo Roberto Batista Alves do Vale de Senhor do Bonfim e outro - 4 - Posto isso, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC, c.c. art. 26 da Lei n. 6.830/80, tendo em vista a satisfação da obrigação, e CONDENO O EXECUTADO a pagar as custas processuais. 5 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com as devidas baixas. 7 - Em caso de não pagamento das custas, antes do arquivamento, proceda a Secretaria consoante disciplina o manual de cobrança de custas cartorárias.
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ADV: RICARDO VERAS MARQUES JÚNIOR (OAB 20024/BA), WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 8776/BA) - Processo 0000241-67.2004.8.05.0244 - Despejo por Falta de Pagamento - AUTOR: Shopping Center Senhor do Bonfim Ltda - RÉU: Renivaldo da Hora Silva - 1 - Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, atualizar a situação do crédito em cobrança. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 - Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se. Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
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ADV: JOSÉ GOMES DE SÁ, SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 786A/BA), SANDRA MARIA DE BARROS (OAB 12806/PE), MÁRCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB 22966/BA) - Processo 0000268-45.2007.8.05.0244 - Monitória - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Ag. Sr. do Bonfim - RÉU: Renilson Caetano da Silva - 1 - Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as diligências previstas nos artigos 523 e 524 do CPC, instruindo o pedido inclusive com os documentos mencionados neste último artigo. 2 - Publique-se. Intime-se. 3 - Demais expedientes necessários.
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ADV: UBIRATAN ALMEIDA OLINDA (OAB 7025/BA), RUBENS BARBOSA DUARTE (OAB 10644/BA), CLERISTON OLDAIR SOUZA SILVA (OAB 15262/BA) - Processo 0000294-24.1999.8.05.0244 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Ubiratan Almeida Olinda - RÉU: Banco do Brasil S/A - 1 - Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar sobre a existência de alguma providência, além do levantamento dos valores penhorados já efetuado nos presentes autos. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 - Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se. Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
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ADV: JULIANA ROCHA BRANDÃO MASCARENHAS (OAB 21616/BA) - Processo 0000377-98.2003.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Fazenda Nacional - EXECUTADO: Bezerra e Cia Ltda. - 6 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO do débito objeto desta execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 7 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 8 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9 - Sem reexame necessário (art. 496, §3º, I do CPC). 10 Com o trânsito em julgado, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da pa rte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os respectivos processos.
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ADV: FLAVIA MACIEL BRANDÃO STERN (OAB 17099/BA) - Processo 0000419-79.2005.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Fazenda Nacional - EXECUTADO: Mini Preço Com. e Rep. Ltda. - 4 - Posto isso, considerando tudo o mais que dos autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do débito objeto da presente execução e com apoio com apoio no art. 487, II do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5 - Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. 6 - Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7 - Transitada em julgado esta decisão, desconstitua (m)-se a(s) penhora(s) que porventura tenha(m) ocorrido sobre bens do patrimônio da parte Executada e com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
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ADV: CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA, CAROLINE MASCARENHAS MARTINS LIMA BRANDÃO (OAB 21241/BA) - Processo 0000422-34.2005.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Fazenda Nacional - EXECUTADO: Sisal Veiculos e Pecas Ltda - 4 - Posto isso,
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