Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais
Data de publicação | 17 Março 2022 |
Número da edição | 3059 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0501772-43.2018.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jacqueline Arcanjo De Souza
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim
Advogado: Rafael Rodrigues De Melo (OAB:BA50995)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0501772-43.2018.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jacqueline Arcanjo De Souza
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim
Advogado: Rafael Rodrigues De Melo (OAB:BA50995)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0502202-92.2018.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Eneandra Da Silva Batista
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Ernestina Antonia De Jesus
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Daiane De Azevedo Silva
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0502202-92.2018.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Eneandra Da Silva Batista
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Ernestina Antonia De Jesus
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Daiane De Azevedo Silva
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
DESPACHO
8001529-83.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Juliana Gabriela Alves De Oliveira
Advogado: Dyone Tavares Souza (OAB:BA55176)
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001529-83.2019.8.05.0244 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM | ||
AUTOR: JULIANA GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): DYONE TAVARES SOUZA (OAB:BA55176) | ||
REU: Jerônimo Rodrigues e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial de id. 48836220 . Retifique-se a Serventia Judicial, no sistema e na autuação, o polo passivo da demanda.
Após, cumpra -se na íntegra os termos da decisão de ID 47289736.
Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 15 de março de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
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