Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação27 Setembro 2021
Gazette Issue2949
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0302299-52.2013.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Cosma Da Silva Limeira
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:0020249/BA)
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:0017013/PE)
Interessado: Luis Alves De Araujo
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:0020249/BA)
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:0017013/PE)
Interessado: Luis Alves De Araujo
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:0020249/BA)
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:0017013/PE)
Interessado: Maria Jose Da Silva
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:0020249/BA)
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:0017013/PE)
Interessado: Marineuza Da Silva Limeira
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:0020249/BA)
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:0017013/PE)
Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001152-44.2021.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Washington Jose Lopes Acelino Da Silva
Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:0028466/BA)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Desembargador Edgar Simões

Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000Telefone: (74) 3541-3714

E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

NÚMERO DO PROCESSO: 8001152-44.2021.8.05.0244

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Seguro, Seguro]

POLO ATIVO: WASHINGTON JOSE LOPES ACELINO DA SILVA

POLO PASSIVO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

DESPACHO


1 - Quanto a gratuidade da justiça requerida, necessário se faz a juntada por parte da autora, de comprovante de renda e de sua última declaração de imposto de renda, para que seja analisada a ventilada impossibilidade de pagamento das custas judiciais, em obediência ao artigo 5º, LXXIV, da CF (O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos).


2 – Desta forma, INTIME-SE a autora, por sua Advogada, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando os documentos mencionados no item anterior, sob pena de extinção sem resolução do mérito.


3 – Publique-se. Intime-se.


4 – Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.


5 – Demais expedientes necessários.

Senhor do Bonfim (BA), 23 de setembro de 2021.


(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LÍDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000523-41.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Zeolaide Ribeiro Dos Santos
Advogado: Renato Dias Lima Filho (OAB:0023036/BA)
Reu: Município De Andorinha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Desembargador Edgar Simões

Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000Telefone: (74) 3541-3714

E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

NÚMERO DO PROCESSO: 8000523-41.2019.8.05.0244

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Licenças / Afastamentos, Licença-Prêmio]

POLO ATIVO: ZEOLAIDE RIBEIRO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE ANDORINHA

DESPACHO

1 – Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, face ao pedido contido no bojo da petição inicial, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.


2 – Designo o dia 17/03/2020, às 14:00 horas para realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).


2.1 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir da data da audiência, caso não celebrado acordo (art. 335, I c/c art. 183, caput, ambos do CPC).


2.2 - A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.


2.3 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público (art. 334, § 9º do CPC).


2.4 - A intimação da parte Autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), exceto se patrocinada pela Defensoria Pública/escritórios de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública – devendo nestes últimos casos ser intimada pessoalmente a parte Autora (art. 186, § 3º do CPC).


3 - Cite-se a Parte Ré sobre os termos da presente ação e intime-se para comparecer à audiência acima designada.


4 – Intime-se o Ministério Público. Demais intimações e expedientes necessários.


5 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.

Senhor do Bonfim (BA), 06 de fevereiro de 2020.

(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LÍDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001558-65.2021.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Lindalma Maria Dos Santos
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:0010522/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Desembargador Edgar Simões

Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000Telefone: (74) 3541-3714

E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

NÚMERO DO PROCESSO: 8001558-65.2021.8.05.0244

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

POLO ATIVO: LINDALMA MARIA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, movida por LINDALMA MARIA DOS SANTOS, contra O ESTADO DA BAHIA, na condição de administrador do Planserv, pelas razões expostas na inicial de ID. 134260097 e emenda de ID.141267965. Requereu a gratuidade da justiça. Com a inicial foram colacionados documentos.


2 – Assevera, a parte autora, que é beneficiario do Plano de Saúde administrado pela ré, e que após atendimento médico, relacionado a sua situação de tratamento oncológico, foi indicado o uso dos medicamentos Daratumumabe, Lenalidomida e Dexametasona (DRd).


2.2 – Afirma que,...

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