Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação31 Janeiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2552
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002280-70.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Alberthyvania Brasileiro De Castro
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:0031185/BA)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:0025497/BA)
Réu: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Desembargador Edgar Simões

Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000Telefone: (74) 3541-3714

E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

NÚMERO DO PROCESSO: 8002280-70.2019.8.05.0244

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Abono de Permanência]

POLO ATIVO: ALBERTHYVANIA BRASILEIRO DE CASTRO

POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM

DESPACHO

1 – Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, face ao pedido contido no bojo da petição inicial, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.


2 – Designo o dia 16/03/2020, às 14:00 horas para realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).


2.1 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir da data da audiência, caso não celebrado acordo (art. 335, I c/c art. 183, caput, ambos do CPC).


2.2 - A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.


2.3 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público (art. 334, § 9º do CPC).


2.4 - A intimação da parte Autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), exceto se patrocinada pela Defensoria Pública/escritórios de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública – devendo nestes últimos casos ser intimada pessoalmente a parte Autora (art. 186, § 3º do CPC).


3 - Cite-se a Parte Ré sobre os termos da presente ação e intime-se para comparecer à audiência acima designada.


4 – Intime-se o Ministério Público. Demais intimações e expedientes necessários.


5 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.

Senhor do Bonfim (BA), 28 de janeiro de 2020.

(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LÍDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002273-78.2019.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Keila Samara De Sousa Linhares
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:0031185/BA)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:0025497/BA)
Réu: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Desembargador Edgar Simões

Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000Telefone: (74) 3541-3714

E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

NÚMERO DO PROCESSO: 8002273-78.2019.8.05.0244

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]

POLO ATIVO: KEILA SAMARA DE SOUSA LINHARES

POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM

DESPACHO

1 – Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, face ao pedido contido no bojo da petição inicial, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.


2 – Designo o dia 16/03/2020, às 13:30 horas para realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).


2.1 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir da data da audiência, caso não celebrado acordo (art. 335, I c/c art. 183, caput, ambos do CPC).


2.2 - A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.


2.3 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público (art. 334, § 9º do CPC).


2.4 - A intimação da parte Autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), exceto se patrocinada pela Defensoria Pública/escritórios de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública – devendo nestes últimos casos ser intimada pessoalmente a parte Autora (art. 186, § 3º do CPC).


3 - Cite-se a Parte Ré sobre os termos da presente ação e intime-se para comparecer à audiência acima designada.


4 – Intime-se o Ministério Público. Demais intimações e expedientes necessários.


5 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.

Senhor do Bonfim (BA), 28 de janeiro de 2020.

(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)

LÍDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSILENE RODRIGUES DE AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2020

ADV: ANTONIO RAYMUNDO CÍCERO CAMPOS (OAB 4339/BA) - Processo 0000003-97.1994.8.05.0244 - Cautelar Inominada - AUTOR: Cemasa - RÉU: Ibr Industria Brasileira de Rações Ltda - 1 - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1.1 - De ordem da Dra. Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, e com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, realizo a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação. 4 - Publique-se. Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.

ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB 23894/BA) - Processo 0000057-48.2003.8.05.0244 - Inventário - INVTE: Maria Romilda Messias da Silva - Intime-se o inventariante, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões negativas de fls. 72, 76, 78 e 82, atualizando os endereços dos herdeiros.

ADV: JOSÉ ANANIAS SANTANA RAMOS (OAB 5981/BA), CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA (OAB 7546/BA) - Processo 0000092-86.1995.8.05.0244 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Jose Olimpio Cardoso Ferreira Vieira - RÉU: Francisco de Farias - Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença da Juíza, dou cumprimento à presente ação intimando as partes, por seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.

ADV: PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA (OAB 23966/BA) - Processo 0000192-50.2009.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado da Bahia - RÉU: Mhc Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 22), no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: ANDREI SCHRAMM DE ROCHA (OAB 16178/BA) - Processo 0000403-91.2006.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQTE.: A UNIÃO - EXECUTADO: Joao Evangelista Soares de Oliveira - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 72), no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: MÁRCIO JANDIR SILVA SOARES (OAB 16232/PE) - Processo 0000861-98.2012.8.05.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Transjota - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 102), no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ (OAB 1183A/BA) - Processo 0001024-54.2007.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: O Estado da Bahia - RÉU: Comatel Comercio de Materiais de Construção Ltda - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a
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