Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3226
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002310-08.2019.8.05.0244 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Impetrante: Maricleia Neri Dos Santos
Advogado: Wesly Benevides Da Silva (OAB:BA62238)
Impetrado: Ato Do Prefeito

Intimação:

Vistos etc.

Verifico, das informações contidas no petitório de ID. 101730898, que o Município de Senhor do Bonfim noticia a posse da impetrante Maricleia Neri dos Santos, qualificada nos autos, no cargo de atendente de farmácia, ocorrida no dia 08/12/2020, em cumprimento ao decisum de ID. 63700451, contudo, pugna pela juntada de documento evidentemente estranho ao presente writ - decreto de nomeação do Procurador Jurídico -, conforme se verifica do ID. 101730901.

Dessa forma, INTIME o impetrado para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem efetivamente o cumprimento da medida liminar.

Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.

SENHOR DO BONFIM/BA, 22 de agosto de 2022.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000591-20.2021.8.05.0244 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: O. S. C. F. E. I.
Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060)
Reu: C. L. D. S.

Intimação:

Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000
Telefone: (74) 3541-3714, E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

NÚMERO DO PROCESSO: 8000591-20.2021.8.05.0244

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art.93, XIV da Constituição Federal e de ordem da Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr. Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo:

Uma vez que as custas juntadas, apresentam-se incompletas, proceda-se à intimação do (a) (X) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais complementares, necessárias para a prática de ato judicial: (X) Daje- referente à entrega de ofício à Polícia Militar, a fim de acompanhar a diligência – código 41017.

Senhor do Bonfim (BA), 11 de abril de 2022.

Wellington Cesar Cavalcante da Silva

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002513-62.2022.8.05.0244 Execução De Alimentos
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: D. F. D. S.
Executado: S. J. D. S.
Advogado: Jorge Luis Azevedo Nunes (OAB:BA22306)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos etc.

Trata-se de Execução de Alimentos demanda pelas partes nominadas e qualificadas no cabeçalho.

Em audiência (ID. 301597490), as partes entabularam acordo, pugnando pela homologação e extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.

O Ministério Público manifestou-se pela homologação da avença.

Eis o que importa relatar. Decido.

Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito elencadas no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.

A presente demanda está incluída no termo de acordo firmado pelos litigantes, conforme suso referido, os quais requereram a este Juízo a homologação da aludida avença.

No presente caso, o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos indisponíveis, tutelados judicialmente, e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.

Posto isso, julgo procedente a ação e HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Exequente e o Executado, na forma entabulada no termo de audiência, para que surta os seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.

Custas suspensas pelas partes, pro rata, suspensas na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária ora deferida. Sem honorários.

Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se.

Ciência ao MP.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.


Senhor do Bonfim-BA, 25 de novembro de 2022.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0501575-88.2018.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Josileide Da Silva Martins
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerente: Jose Iranildo De Medeiros
Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618)
Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA

2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Desembargador Edgar Simões-Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


NÚMERO DO PROCESSO: 0501575-88.2018.8.05.0244
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)


Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e ordem do Exmo Sr. Juiz de Direito, Titular desta Vara, Dr. Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo:

1 - Ante o quanto certificado no Id 279711337, proceda-se à intimação da parte demandante, através de advogado, para fins de promover, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, a juntada dos cálculos, no prazo de 15(quinze) dias.

2 – Uma vez apresentados os cálculos e em conformidade com o artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, a fim de, no prazo de 30 (trinta) dias oferecer, caso queira, impugnação aos cálculos acostados;

3 - Após, faça-se a conclusão dos autos para possível homologação dos cálculos apresentados.

Senhor do Bonfim (BA), 28 de outubro de 2022.

Wellington Cesar Cavalcante da Silva

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0750014-49.2018.8.05.0244 Execução Fiscal
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Executado: Valdelice Duarte Silva Carvalho - Epp
Advogado: Lauriston Ribeiro Pinto Da Silva (OAB:BA17138)
Exequente: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

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