Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais
Data de publicação | 14 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3276 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
8002788-45.2021.8.05.0244 Execução Fiscal
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Municipio De Senhor Do Bonfim
Executado: Gustavo Almeida Costa
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000
Telefone: (74) 3541-3714, E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
NÚMERO DO PROCESSO: 8002788-45.2021.8.05.0244
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art.93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr. Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimado a parte autora, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Senhor do Bonfim (BA), 10 de fevereiro de 2023.
FERNANDO LANDULFO LUZ NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0001030-61.2007.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313)
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Francisco Chagas Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0001030-61.2007.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313)
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Francisco Chagas Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0001030-61.2007.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313)
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Francisco Chagas Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0001030-61.2007.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Advogado: Mario Ferreira Araujo Filho (OAB:BA17313)
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Francisco Chagas Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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