Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Número da edição3278
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8000413-03.2023.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Orlando Goncalves De Carvalho
Advogado: Edmilson De Moura Oliveira (OAB:BA45453)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido liminar ajuizada por ORLANDO GONÇALVES DE CARVALHO em face do ESTADO DA BAHIA, pelas razões fáticas e jurídicas alinhadas no petitório inaugural de ID. 364014260. Com a inicial foram colacionados documentos.

Compulsando-se os autos, observo que a Petição inicial não preenche todos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do CPC, existindo vícios que necessitam serem sanados para correção, sob pena de indeferimento da inicial.

Verifica-se que o demandante é pessoa idosa, com 91 anos de idade, encontra-se acamado e “inapto para realizar as atividades laborais, com comprometimento da sanidade mental e física”, conforme consta do relatório médico acostado aos autos (ID. nº 364014266).

Prescreve o art. 485, inciso IV do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.


Vejamos o que diz os arts. 70 e 71 ambos do CPC.


Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.


Nessa senda, entre os pressuposto de validade está a capacidade processual, que consiste na aptidão da parte praticar atos jurídicos dentro do processo. Assim, no caso de existir parte relativamente incapaz, a exemplo de sujeitos que não podem exprimir sua vontade, a capacidade processual deverá suprida através de assistentes (art. 4º, CC). Nos casos de absolutamente incapaz a capacidade deverá suprida por representação.


A corroborar com o entendimento acima é o ensinamento de Carlos Roberto Gonçalves:


“Com o intuito de protegê-las, tendo em vista as suas naturais deficiências, decorrentes em geral da idade, da saúde e do desenvolvimento mental e intelectual, a lei não lhes permite o exercício pessoal de direitos, exigindo que sejam representados ou assistidos nos atos jurídicos em geral”. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 2013, P. 110.


Dispõe o art. 76 do CPC, que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará um prazo razoável para que seja sanado o vício.


Dessa forma, tratando-se de pessoa juridicamente incapaz que necessita eventualmente do auxílio do mecanismo de assistência com previsão no Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.


Com efeito, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no mesmo prazo, emendar a inicial a fim de regularizar a representação, advertindo-o que o não cumprimento do quanto determinado acarretará no indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.


Em caso de emenda satisfatória, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público.


Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.


Expedientes necessários. Cumpra-se.

.


SENHOR DO BONFIM/BA, 14 de fevereiro de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002141-50.2021.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Nilcleia Oliveira Dos Santos
Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650)
Reu: Jacson Da Silva Santana
Advogado: Larissa Carvalho De Andrade (OAB:BA57768)
Advogado: Hianna Rita Oliveira Costa Damasceno (OAB:BA57943)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos etc.


Diante do requerimento de Id. 364761897, converto a audiência outrora designada para o formato híbrido, a ser realizada no mesmo dia e horário já assinalado nos autos, facultando as partes e aos seus advogados o comparecimento à assentada de forma presencial ou telepresencial.

No caso de optarem pelo comparecimento telepresencial, ficam, de já, cientes de que a entrada na audiência de conciliação se dará por meio de acesso ao link seguinte https://call.lifesizecloud.com/8241844, pela plataforma Lifesize.


Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.

SENHOR DO BONFIM/BA, 14 de fevereiro de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002141-50.2021.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Nilcleia Oliveira Dos Santos
Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650)
Reu: Jacson Da Silva Santana
Advogado: Larissa Carvalho De Andrade (OAB:BA57768)
Advogado: Hianna Rita Oliveira Costa Damasceno (OAB:BA57943)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos etc.


Diante do requerimento de Id. 364761897, converto a audiência outrora designada para o formato híbrido, a ser realizada no mesmo dia e horário já assinalado nos autos, facultando as partes e aos seus advogados o comparecimento à assentada de forma presencial ou telepresencial.

No caso de optarem pelo comparecimento telepresencial, ficam, de já, cientes de que a entrada na audiência de conciliação se dará por meio de acesso ao link seguinte https://call.lifesizecloud.com/8241844, pela plataforma Lifesize.


Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.

SENHOR DO BONFIM/BA, 14 de fevereiro de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002141-50.2021.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Nilcleia Oliveira Dos Santos
Advogado: Ludmila Neves Da Silva (OAB:BA37650)
Reu: Jacson Da Silva Santana
Advogado: Larissa Carvalho De Andrade (OAB:BA57768)
Advogado: Hianna Rita Oliveira Costa Damasceno (OAB:BA57943)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

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