Senhor do bonfim - 2� vara de feitos de rela��es de consumo c�veis e comerciais

Data de publicação26 Abril 2023
Gazette Issue3319
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002031-17.2022.8.05.0244 Petição Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Jacqueline Maria Do Nascimento Silva
Advogado: Joao Lucas Bispo Lino Vasconcelos (OAB:BA57896)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000–Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

NÚMERO DO PROCESSO: 8002031-17.2022.8.05.0244
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
POLO ATIVO: Nome: JACQUELINE MARIA DO NASCIMENTO SILVA
Endereço: Rua Amazonas, 221, Novo Horizonte, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000

POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DA BAHIA
Endereço: Av 03, 390, Ala sul, CAB, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do(a) Magistrado(a), na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, Dr. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA, pratiquei o ato processual abaixo:

1 - Designe-se a Audiência de Conciliação a ser realizada no dia 20/04/2023 15:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Civel, 1º Andar, no Fórum Desembargador Edgard Simões, situado à Av. Roberto Santos,, n° 373 - CEP 48970-000.

2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC)

3 – Intimem-se. Cumpra-se.

Senhor do Bonfim (BA), 16 de março de 2023.


JUDITE SILVA SANTOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001008-70.2021.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Maria De Lourdes Santos
Advogado: Denize Moreno Martins (OAB:BA66606)

Intimação:


Vistos etc.

Indefiro o pedido formulado no ID. 375678575, visto que nos termos do § 4º, I, do art. 334 do CPC a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta forma, inexistindo manifestação do réu neste sentido, e considerando que o prazo consignado para a realização da conciliação é suficiente para que o réu possa eventualmente manifestar o seu desinteresse em petição autônoma, mantenho a audiência de conciliação.


Quanto ao requerimento de ID. 380167249, converto a audiência outrora designada para o formato híbrido, a ser realizada no mesmo dia e horário já assinalado nos autos, facultando as partes e aos seus advogados o comparecimento à assentada de forma presencial ou telepresencial.


No caso de optarem pelo comparecimento telepresencial, ficam, de já, cientes de que a entrada na audiência de conciliação se dará por meio de acesso ao link seguinte https://call.lifesizecloud.com/8241844, pela plataforma Lifesize.


Quando ao pleito formulado

Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.


SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de abril de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8001008-70.2021.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Maria De Lourdes Santos
Advogado: Denize Moreno Martins (OAB:BA66606)

Intimação:


Vistos etc.

Indefiro o pedido formulado no ID. 375678575, visto que nos termos do § 4º, I, do art. 334 do CPC a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Desta forma, inexistindo manifestação do réu neste sentido, e considerando que o prazo consignado para a realização da conciliação é suficiente para que o réu possa eventualmente manifestar o seu desinteresse em petição autônoma, mantenho a audiência de conciliação.


Quanto ao requerimento de ID. 380167249, converto a audiência outrora designada para o formato híbrido, a ser realizada no mesmo dia e horário já assinalado nos autos, facultando as partes e aos seus advogados o comparecimento à assentada de forma presencial ou telepresencial.


No caso de optarem pelo comparecimento telepresencial, ficam, de já, cientes de que a entrada na audiência de conciliação se dará por meio de acesso ao link seguinte https://call.lifesizecloud.com/8241844, pela plataforma Lifesize.


Quando ao pleito formulado

Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.


SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de abril de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0502043-23.2016.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Minas Empresarial E Comercio De Pneus Ltda - Epp
Advogado: Milton Lima De Oliveira (OAB:BA13655)
Advogado: Jose Cordeiro De Campos Junior (OAB:MG75896)
Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim
Advogado: Gilvan Almeida Lima Junior (OAB:BA32917)

Intimação:


Vistos.

Tendo em vista a natureza do pedido e da ação, converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação do Ministério Público para pronunciamento conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENHOR DO BONFIM/BA, 2 de março de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0502043-23.2016.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Minas Empresarial E...

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