Senhor do bonfim - 2� vara de feitos de rela��es de consumo c�veis e comerciais
Data de publicação | 05 Julho 2023 |
Número da edição | 3365 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0003519-32.2011.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Celia Marli Menezes Araujo
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:BA1018-A)
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova Da Silva (OAB:BA20249)
Advogado: Sheyla Gracielle Goncalves Da Silva (OAB:BA29978)
Interessado: Girleide Costa Moreira
Interessado: Elilda Dos Santos Silva
Interessado: Lucineide Ferreira Berdoega
Interessado: Zenar Ferreira Dos Santos
Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim-BA
2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Fazenda Pública
0003519-32.2011.8.05.0244
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: CELIA MARLI MENEZES ARAUJO, GIRLEIDE COSTA MOREIRA, ELILDA DOS SANTOS SILVA, LUCINEIDE FERREIRA BERDOEGA, ZENAR FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato:
Ciência à parte autora da expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 (cinco), ainda para que, no mesmo, junte aos dados bancários da Sra CELIA MARLI MENEZES ARAUJO.
Senhor do Bonfim, 3 de julho de 2023
FERNANDO LANDULFO LUZ NETO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000124-03.2009.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Interessado: Angelo Ribeiro Da Silva Neto
Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387)
Advogado: Caroline Muniz Campos (OAB:BA20115)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000124-03.2009.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Interessado: Angelo Ribeiro Da Silva Neto
Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387)
Advogado: Caroline Muniz Campos (OAB:BA20115)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000124-03.2009.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Interessado: Angelo Ribeiro Da Silva Neto
Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387)
Advogado: Caroline Muniz Campos (OAB:BA20115)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8001510-09.2021.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Edivaldo Santos Figueiredo
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001510-09.2021.8.05.0244 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM | ||
AUTOR: EDIVALDO SANTOS FIGUEIREDO | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
I. RELATÓRIO:
Vistos.
EDIVALDO SANTOS FIGUEREDO, policial militar, por meio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o recebimento dos valores retroativos referentes ao auxílio-transporte, no período de março de 2016 a dezembro de 2018, com acréscimo legais de juros e correções
Aduz que ingressou no quadro da polícia militar do Estado da Bahia em 07/04/2008.
Argumenta que durante todo o período se viu privado da percepção do auxílio-transporte, que tem como objetivo indenizar os policiais militares com as despesas realizadas com transporte, inclusive coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa
Informa que nunca recebeu o auxílio, em que pese a...
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