Senhor do bonfim - 2ª vara de feitos de relações de consumo cíveis e comerciais

Data de publicação10 Julho 2023
Número da edição3368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0502966-78.2018.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Ana Karla Onofre Sena Gomes
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Interessado: Cristina Maria Ferreira Dos Santos
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Terceiro Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim
Reu: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de execução ajuizada pela exequente em face do Município de Senhor do Bonfim, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.

Em petição encartada sob o ID. n. 294607456, foi apresentado o requerimento de cumprimento de sentença, com a respectiva planilha de cálculos.

Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o município réu quedou-se inerte (ID. n. 376298615).

Breve relatório. Decido.

Consoante se infere dos autos, o valor perseguido pela exequente foi tacitamente aceito pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.

Nesses termos, considerando que não houve impugnação à presente execução movida pela parte exequente contra o Município de Senhor do Bonfim-BA, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 294610609, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.

Sem honorários advocatícios (art. 1º-D da Lei 9494/97 e art. 85, § 7º do CPC).

Com efeito, verificando-se que a planilha apresenta valor inferior ao teto máximo estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010, EXPEÇA-SE Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.

Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.

Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver)

Expedições necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Efetuado o pagamento, arquive-se.

SENHOR DO BONFIM/BA, 27 de março de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0502966-78.2018.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Ana Karla Onofre Sena Gomes
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Interessado: Cristina Maria Ferreira Dos Santos
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Terceiro Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim
Reu: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de execução ajuizada pela exequente em face do Município de Senhor do Bonfim, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.

Em petição encartada sob o ID. n. 294607456, foi apresentado o requerimento de cumprimento de sentença, com a respectiva planilha de cálculos.

Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o município réu quedou-se inerte (ID. n. 376298615).

Breve relatório. Decido.

Consoante se infere dos autos, o valor perseguido pela exequente foi tacitamente aceito pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.

Nesses termos, considerando que não houve impugnação à presente execução movida pela parte exequente contra o Município de Senhor do Bonfim-BA, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 294610609, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.

Sem honorários advocatícios (art. 1º-D da Lei 9494/97 e art. 85, § 7º do CPC).

Com efeito, verificando-se que a planilha apresenta valor inferior ao teto máximo estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010, EXPEÇA-SE Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.

Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.

Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver)

Expedições necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

Efetuado o pagamento, arquive-se.

SENHOR DO BONFIM/BA, 27 de março de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

0502971-03.2018.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Celia Maria Dos Santos
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Interessado: Jacielma Lopes De Jesus Santos
Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185)
Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497)
Interessado: Municipio De Senhor Do Bonfim

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de execução ajuizada pela exequente em face do Município de Senhor do Bonfim, em que pretendem o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.

Em petição encartada sob o ID. n. 294607435, foi apresentado...

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