Senhor do bonfim - 2� vara de feitos de rela��es de consumo c�veis e comerciais

Data de publicação09 Outubro 2023
Número da edição3430
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002353-03.2023.8.05.0244 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Maria Alice Pereira Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.


Nos termos do § 4º, I, do art. 334 do CPC a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

Desta forma, existindo manifestações das partes neste sentido, em petições acostadas nos IDs. 411082967 e 411911833, respectivamente, DEFIRO o pedido autoral de exclusão do feito de pauta de conciliação.


De uma olhada nos autos, observo que o Réu apresentou contestação argumentação baseada em fato impeditivo/extintivo e/ou modificativo (ID. 411911833).

Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca da matéria.


Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Intimações e expedientes necessários.


Publique-se. Intimem-se.


SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de outubro de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002353-03.2023.8.05.0244 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Maria Alice Pereira Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.


Nos termos do § 4º, I, do art. 334 do CPC a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

Desta forma, existindo manifestações das partes neste sentido, em petições acostadas nos IDs. 411082967 e 411911833, respectivamente, DEFIRO o pedido autoral de exclusão do feito de pauta de conciliação.


De uma olhada nos autos, observo que o Réu apresentou contestação argumentação baseada em fato impeditivo/extintivo e/ou modificativo (ID. 411911833).

Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca da matéria.


Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.

Intimações e expedientes necessários.


Publique-se. Intimem-se.


SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de outubro de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002494-22.2023.8.05.0244 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Impetrante: Sete Construcoes Eireli - Epp
Advogado: Tiago Ramos Santos (OAB:BA28136)
Impetrado: Presidente Da Copel - Senhor Do Bonfim - Bahia
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)
Impetrado: Laércio Muniz De Azevedo Junior
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)

Intimação:


Vistos.

A parte impetrante, por meio da petição acostada em evento de ID. 412548787, informa que não houve efetivo cumprimento da decisão liminar, ao argumento de que "não há registro de qualquer despacho ou publicação nos diários datados do dia 20/09/2023 à 28/09/2023, referente a SUSPENSÃO DO CERTAME da Tomada de Preço 004/2023". Afirma, ainda, que "todos os atos praticados referentes ao processo licitatórios, tem como o dever de a publicidade". Por esta razão, pugna pela majoração da multa diária e adoção de outras medidas coercitivas suficientes para determinar o cumprimento do Decisum.

Analisando os elementos dos autos, observo que a parte impetrada, ao prestar as informações requestadas, noticiou que não há que se falar em descumprimento da liminar, visto que o documento acostado no ID 412344637, exarado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, tornou sem efeito a homologação do processo Administrativo nº 004/2023 (Tomada de Preços nº 0662/2023).

Dessa forma, a fim de assegurar o contraditório, a paridade de armas e evitar surpresa no processo, intime-se a parte impetrada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente acerca do petitório de ID. 412548787, máxime se houve efetiva publicação do despacho de ID. 412344637 que tornou nula a homologação do certame.

Em seguida, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

Por fim, retornem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.


SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de outubro de 2023.

TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO

8002494-22.2023.8.05.0244 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Impetrante: Sete Construcoes Eireli - Epp
Advogado: Tiago Ramos Santos (OAB:BA28136)
Impetrado: Presidente Da Copel - Senhor Do Bonfim - Bahia
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)
Impetrado: Laércio Muniz De Azevedo Junior
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620)

Intimação:


Vistos.

A parte impetrante, por meio da petição acostada em evento de ID. 412548787, informa que não houve efetivo cumprimento da decisão liminar, ao argumento de que "não há registro de qualquer despacho ou publicação nos diários datados do dia 20/09/2023 à 28/09/2023, referente a SUSPENSÃO DO CERTAME da Tomada de Preço 004/2023". Afirma, ainda, que "todos os atos praticados referentes ao processo licitatórios, tem como o dever de a publicidade". Por esta razão, pugna pela majoração da multa diária e adoção de outras medidas coercitivas suficientes para determinar o cumprimento do Decisum.

Analisando os elementos dos autos, observo que a parte impetrada, ao prestar as informações requestadas, noticiou que não há que se falar em descumprimento da liminar, visto que o documento acostado no ID 412344637, exarado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, tornou sem efeito a homologação do processo Administrativo nº 004/2023 (Tomada de Preços nº 0662/2023).

Dessa forma, a fim de assegurar o contraditório, a paridade de armas e evitar surpresa no processo, intime-se a parte impetrada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente acerca...

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