Sento sé - Vara cível

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição3154
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000399-55.2019.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Bonifacio De Almeida
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:BA35723)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Sento Sé/BA

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

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DESPACHO

Processo n.º: 8000399-55.2019.8.05.0245

Assunto: [Seguro, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Autor/Requerente: AUTOR: BONIFACIO DE ALMEIDA

Réu/Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS


Vistos.


Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.

Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.



Sento Sé, 1 de junho de 2022


AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000399-55.2019.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Bonifacio De Almeida
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:BA35723)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Sento Sé/BA

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



DESPACHO

Processo n.º: 8000399-55.2019.8.05.0245

Assunto: [Seguro, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Autor/Requerente: AUTOR: BONIFACIO DE ALMEIDA

Réu/Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS


Vistos.


Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito.

Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.



Sento Sé, 1 de junho de 2022


AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000682-10.2021.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Reu: Oi S.a.
Autor: Romulo Ribeiro Dos Santos
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)

Intimação:


Visto etc.

Defiro a gratuidade da justiça.

Reservo-me para apreciar o pleito liminar após contraditório.

Cite-se a parte ré para oferecer defesa no prazo de 15 dias.

Oferecida defesa com preliminar e/ou documentos, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias.

Cumpra-se.


Sento Sé, 21 de julho de 2021


AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000114-57.2022.8.05.0245 Divórcio Consensual
Jurisdição: Sento Sé
Requerente: Samila Gama Da Silva
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)
Requerente: Gilmar Ribeiro Do Nascimento
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)

Intimação:

Vistos e examinados os autos do processo que tem com partes aquelas acima referidas, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, requerendo o divórcio de forma consensual, visando obter a dissolução da sociedade conjugal, estabelecendo as condições no pacto firmado no feito.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório, DECIDO:

Impõe-se, desde logo, o julgamento da demanda, em face dos elementos contidos nos autos, especialmente pela nova legislação do divórcio, trazida pela aprovação da emenda constitucional n. 66/2010, que retirou o prazo para obtenção do divórcio, bem como por o acordo celebrado entre as partes satisfazer as prescrições legais.

Diante de tal situação, com a simples aceitação do casal já é suficiente para homologar o acordo entabulado entre as partes, dissolvendo a sociedade conjugal existente.

Diante do exposto, e considerando a documentação acostada aos autos, bem como a declaração inequívoca das partes, julgo, por sentença, PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, declaro extinta a sociedade conjugal e o vínculo existente entre ambos, decretando o divórcio das partes, dando por resolvido o processo com apreciação do seu mérito, com fundamento no art. 487, I e III, # b# do Código de Processo Civil e no art. 1.571, IV do Código Civil Brasileiro.

Sem custas e sem honorários, já que ocorreu de forma consensual.

EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO.

Publique-se, registre-se, intime-se.

Após o prazo para interposição de recurso, sem o oferecimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Sento Sé, em 27 de julho de 2022.

AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8001075-32.2021.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Vilma De Jesussantos
Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista (OAB:PB22884)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Sento Sé/BA

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais


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DESPACHO

Processo n.º: 8001075-32.2021.8.05.0245

Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]

Autor/Requerente: AUTOR: VILMA DE JESUSSANTOS

Réu/Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


Vistos.

Vistos.

Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.

Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 08 de setembro de 2022, às 14:00 horas, nos termos do art. 334 do CPC.

Link de acesso:

https://guest.lifesizecloud.com/507854

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