Sento s� - Vara c�vel
Data de publicação | 02 Junho 2023 |
Número da edição | 3345 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000368-98.2020.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sento Sé
Representante: K. R. D. M.
Advogado: Maria Paula Goncalves Tenorio (OAB:DF51526)
Reu: M. D. S. B.
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Sento Sé/BA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo n.º: 8000368-98.2020.8.05.0245
Assunto: [Fixação]
Autor/Requerente: REPRESENTANTE: KAUANNE RIBEIRO DE MIRANDA
Réu/Requerido: REU: MATEUS DOS SANTOS BARRETO
Vistos.
Ouça-se o embargado no prazo de 5 dias.
Sento Sé, 23 de fevereiro de 2023
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO
0000381-83.2013.8.05.0245 Embargos À Execução
Jurisdição: Sento Sé
Embargante: Doriel Almeida D Cunha - Me
Advogado: Murillo Torres Da Silva Santos (OAB:BA34800)
Embargado: Banco Bradesco S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000381-83.2013.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
EMBARGANTE: DORIEL ALMEIDA D CUNHA - ME | ||
Advogado(s): MURILLO TORRES DA SILVA SANTOS (OAB:BA34800) | ||
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A | ||
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) |
DESPACHO |
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO
0000402-98.2009.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Associacao Dos Pescadores E Agricultores Do Piri
Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro (OAB:BA23935)
Reu: Humberto Reis Rosa
Advogado: Cleidemar Alves Da Silva (OAB:PE14629)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000402-98.2009.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PESCADORES E AGRICULTORES DO PIRI | ||
Advogado(s): BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA23935) | ||
REU: HUMBERTO REIS ROSA | ||
Advogado(s): CLEIDEMAR ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEIDEMAR ALVES DA SILVA (OAB:PE14629) |
DESPACHO |
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO
0000091-63.2016.8.05.0245 Embargos À Execução
Jurisdição: Sento Sé
Embargante: Nielson Carlos Da Cunha
Advogado: Iamara Mirella Do Nascimento Alves (OAB:BA31091)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000091-63.2016.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
EMBARGANTE: NIELSON CARLOS DA CUNHA | ||
Advogado(s): IAMARA MIRELLA DO NASCIMENTO ALVES (OAB:BA31091) | ||
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000928-69.2022.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Jose Alexandre Pereira Da Silva
Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000928-69.2022.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
AUTOR: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): JOAO DOS SANTOS MENDONCA (OAB:RN18230 - B) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para a data de 20/04/2023, às 15h30min, a ser realizada de forma híbrida, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Sento Sé - BA e na Sala Virtual acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5711806 ou do aplicativo Lifesize, intimando-se as partes para comparecimento ao ato, de forma presencial ou remota, em observância ao Ato Normativo nº 01, de 14 de janeiro de 2022, publicado no DJe de 17/01/2022.
Acesso à sala virtual poderá ser realizado a partir de qualquer dispositivo com acesso à que internet conte com câmera e microfone (computador, notebook, tablet, smartphone etc.), devendo ser observadas as seguintes recomendações:
(i) o acesso à sala por meio de navegador independe da instalação de qualquer aplicativo, recomendando-se o uso do Google Chrome; e
(ii) para acesso pelo aplicativo Lifesize, é necessária a sua instalação e, em seguida, deverá ser informado o seguinte número da sala (extensão): 507853. Caso os participantes da audiência desejem participar do ato na forma presencial, deverão observar os requisitos previstos no Ato Normativo Conjunto n. 41/2021, apresentando comprovante de vacinação contra COVID-19, e de outros atos normativos que venham a ser editados regulamentando a atividade presencial, até a data da audiência.
Cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data:
I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do NCPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
As...
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