Sento s� - Vara c�vel

Data de publicação02 Junho 2023
Número da edição3345
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000368-98.2020.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sento Sé
Representante: K. R. D. M.
Advogado: Maria Paula Goncalves Tenorio (OAB:DF51526)
Reu: M. D. S. B.
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Sento Sé/BA

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



DESPACHO

Processo n.º: 8000368-98.2020.8.05.0245

Assunto: [Fixação]

Autor/Requerente: REPRESENTANTE: KAUANNE RIBEIRO DE MIRANDA

Réu/Requerido: REU: MATEUS DOS SANTOS BARRETO


Vistos.

Ouça-se o embargado no prazo de 5 dias.


Sento Sé, 23 de fevereiro de 2023


AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

0000381-83.2013.8.05.0245 Embargos À Execução
Jurisdição: Sento Sé
Embargante: Doriel Almeida D Cunha - Me
Advogado: Murillo Torres Da Silva Santos (OAB:BA34800)
Embargado: Banco Bradesco S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Despacho:

Vistos.

Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

0000402-98.2009.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Associacao Dos Pescadores E Agricultores Do Piri
Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro (OAB:BA23935)
Reu: Humberto Reis Rosa
Advogado: Cleidemar Alves Da Silva (OAB:PE14629)

Despacho:

Vistos.

Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

0000091-63.2016.8.05.0245 Embargos À Execução
Jurisdição: Sento Sé
Embargante: Nielson Carlos Da Cunha
Advogado: Iamara Mirella Do Nascimento Alves (OAB:BA31091)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a

Despacho:

Vistos.

Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000928-69.2022.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Jose Alexandre Pereira Da Silva
Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.

DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para a data de 20/04/2023, às 15h30min, a ser realizada de forma híbrida, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Sento Sé - BA e na Sala Virtual acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5711806 ou do aplicativo Lifesize, intimando-se as partes para comparecimento ao ato, de forma presencial ou remota, em observância ao Ato Normativo nº 01, de 14 de janeiro de 2022, publicado no DJe de 17/01/2022.

Acesso à sala virtual poderá ser realizado a partir de qualquer dispositivo com acesso à que internet conte com câmera e microfone (computador, notebook, tablet, smartphone etc.), devendo ser observadas as seguintes recomendações:

(i) o acesso à sala por meio de navegador independe da instalação de qualquer aplicativo, recomendando-se o uso do Google Chrome; e

(ii) para acesso pelo aplicativo Lifesize, é necessária a sua instalação e, em seguida, deverá ser informado o seguinte número da sala (extensão): 507853. Caso os participantes da audiência desejem participar do ato na forma presencial, deverão observar os requisitos previstos no Ato Normativo Conjunto n. 41/2021, apresentando comprovante de vacinação contra COVID-19, e de outros atos normativos que venham a ser editados regulamentando a atividade presencial, até a data da audiência.

Cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data:

I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do NCPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.

As...

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