Sento s� - Vara c�vel

Data de publicação30 Junho 2023
Número da edição3362
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

0000119-56.2001.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Sento Sé
Exequente: Rui Nunes Da Costa
Advogado: Jose Carlos De Guedes (OAB:PE17430)
Executado: Ednaldo Dos Santos Barros
Advogado: Carlos Artur Rubinos Bahia Neto (OAB:BA8343)

Despacho:

Vistos.

Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

0000072-19.2000.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Sento Sé
Exequente: Silvio Miguel Da Silva
Advogado: Helio De Oliveira Seixas Filho (OAB:DF18407)
Executado: Ednaldo Dos Santos Barros
Advogado: Manoel Jose Correia (OAB:BA539-B)

Despacho:

Vistos.

Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DECISÃO

8000968-51.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Jose Alexandre Pereira Da Silva
Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)

Decisão:

Vistos.

Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de:

a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.

Com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.


SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DECISÃO

8000967-66.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Jose Alexandre Pereira Da Silva
Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912)

Decisão:

Vistos.

Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de:

a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.

Com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.


SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

0000243-29.2007.8.05.0245 Inventário
Jurisdição: Sento Sé
Requerido: Manoel Dos Reis E Aurelina Santiago Dos Reis
Requerente: Ana Cecilia Dos Reis Dias
Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:BA21799)

Despacho:

Vistos.

Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por ANA CECILIA DOS REIS, considerando o falecimento de MANOEL DOS REIS e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT