Sento s� - Vara c�vel
Data de publicação | 30 Junho 2023 |
Número da edição | 3362 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO
0000119-56.2001.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Sento Sé
Exequente: Rui Nunes Da Costa
Advogado: Jose Carlos De Guedes (OAB:PE17430)
Executado: Ednaldo Dos Santos Barros
Advogado: Carlos Artur Rubinos Bahia Neto (OAB:BA8343)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000119-56.2001.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
EXEQUENTE: RUI NUNES DA COSTA | ||
Advogado(s): JOSE CARLOS DE GUEDES (OAB:PE17430) | ||
EXECUTADO: EDNALDO DOS SANTOS BARROS | ||
Advogado(s): CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB:BA8343) |
DESPACHO |
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO
0000072-19.2000.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Sento Sé
Exequente: Silvio Miguel Da Silva
Advogado: Helio De Oliveira Seixas Filho (OAB:DF18407)
Executado: Ednaldo Dos Santos Barros
Advogado: Manoel Jose Correia (OAB:BA539-B)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000072-19.2000.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
EXEQUENTE: SILVIO MIGUEL DA SILVA | ||
Advogado(s): HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS FILHO (OAB:DF18407) | ||
EXECUTADO: EDNALDO DOS SANTOS BARROS | ||
Advogado(s): MANOEL JOSE CORREIA (OAB:BA539-B) |
DESPACHO |
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DECISÃO
8000968-51.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Jose Alexandre Pereira Da Silva
Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000968-51.2022.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
AUTOR: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): JOAO DOS SANTOS MENDONCA (OAB:RN18230 - B) | ||
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS | ||
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) |
DECISÃO |
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DECISÃO
8000967-66.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Jose Alexandre Pereira Da Silva
Advogado: Joao Dos Santos Mendonca (OAB:RN18230 - B)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000967-66.2022.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
AUTOR: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): JOAO DOS SANTOS MENDONCA (OAB:RN18230 - B) | ||
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS | ||
Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:RS35912) |
DECISÃO |
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO
0000243-29.2007.8.05.0245 Inventário
Jurisdição: Sento Sé
Requerido: Manoel Dos Reis E Aurelina Santiago Dos Reis
Requerente: Ana Cecilia Dos Reis Dias
Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:BA21799)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Processo: INVENTÁRIO n. 0000243-29.2007.8.05.0245 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ | ||
REQUERENTE: ANA CECILIA DOS REIS DIAS | ||
Advogado(s): SEBASTIAO NILTON PEREIRA RIBEIRO BRAGA (OAB:BA21799) | ||
REQUERIDO: MANOEL DOS REIS E AURELINA SANTIAGO DOS REIS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por ANA CECILIA DOS REIS, considerando o falecimento de MANOEL DOS REIS e...
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