Sento s� - Vara c�vel

Data de publicação21 Setembro 2023
Número da edição3418
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
ATO ORDINATÓRIO

0000428-23.2014.8.05.0245 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Sento Sé
Requerente: Naije Almeida Reis
Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702)
Requerido: Doval Rodrigues Dos Reis
Advogado: Rafael Lino De Sousa (OAB:BA32437)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000656-12.2021.8.05.0245 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Sento Sé
Exequente: Ivanildo Francisco Da Silva
Advogado: Edson Uilams Dos Santos Bacelar (OAB:BA47517)
Executado: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738)
Executado: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738)

Intimação:

Vistos.

Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto à petição de ID 402984027.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

8000656-12.2021.8.05.0245 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Sento Sé
Exequente: Ivanildo Francisco Da Silva
Advogado: Edson Uilams Dos Santos Bacelar (OAB:BA47517)
Executado: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738)
Executado: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738)

Despacho:

Vistos.

Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto à petição de ID 402984027.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Atribuo à presente decisão força de mandado.

SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


Eduardo Soares Bonfim

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
SENTENÇA

8000678-70.2021.8.05.0245 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: L. F. B.
Advogado: Yasmim Ribeiro Cafe Gomes Dos Santos (OAB:BA54553)
Reu: A. S. D. S.

Sentença:

Vistos e examinados os autos do processo que tem com parte autora acima apontada, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, pleiteando o quanto inserto na peça vestibular.

No curso do feito, foi determinado por intermédio de despacho, que a parte autora fosse intimada para manifestar se havia interesse no prosseguimento do feito, em virtude do lapso temporal., sob pena de extinção. Assim, a parte autora peticionou, ID 404772676, informando que não tem interesse no prosseguimento do feito, com isso, requer a extinção da presente demanda sem resolução de mérito.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório.

Fundamento e DECIDO.

Consoante evidenciado nos autos, o que inviabiliza a continuidade do presente feito, pois perdeu seu objeto, em face do quanto apontado.

A parte autora demonstrou que não tem mais interesse no prosseguimento do processo, devendo, pois, ser encerrado sem apreciação do mérito, nos termos do diploma processual civil vigente.

Diante do exposto, e considerando o desinteresse da parte autora, no prosseguimento do feito, e por tudo o que reside nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, última parte do CPC, para que produza os respectivos efeitos legais.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta.


Sento Sé/BA, data e hora do sistema.


EDUARDO SOARES BONFIM

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO

8000353-66.2019.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Roza Analia Miranda Do Nascimento
Advogado: Maria Nildete Souza Monteiro Da Costa (OAB:BA60519)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)

Intimação:

Vistos.

Intime-se o recorrido, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 10 dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.

Cumpra-se.


SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.


EDUARDO SOARES BONFIM

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
DESPACHO

8000102-48.2019.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sento Sé
Autor: Cicera Bispo Oliveira
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:BA35723)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros...

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